quinta-feira,28 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoO Namoro e Preparação para Concursos Públicos

O Namoro e Preparação para Concursos Públicos

Considerando o Dia dos Namorados, em homenagem aos concurseiros que estão namorando ou pensando em começar a namorar e estudando para concurso público, sugiro a leitura deste texto.

Primeiramente, este assunto não interessa a todos os candidatos, mas a uma parcela de candidatos que se encontram numa fase da vida na qual ainda não estão casados, contando com família estruturada, pois aqueles que já contam com essa condição não estão sujeitos a relacionamentos que se enquadrem no conceito de namoro. Não obstante, alguns conceitos também comportam a reflexão destes concurseiros que estão casados.

Mas considerando o universo de candidatos que ainda não alcançaram a referida condição (de estarem casados), podemos contar com duas situações:

  1. Concurseiro(a) tem um relacionamento que se enquadra no conceito de namoro;
  2. Concurseiro(a) não tem tal relacionamento.

 

Namoro e Preparação para Concursos Públicos

 

1) Para quem está namorando:

No plano das vantagens, teoricamente, você tem ao seu lado alguém que lhe dá forças. Alguém que lhe incentiva. Alguém que no momento em que sair o resultado e o seu nome não está lá na no rol de aprovados vai oferecer o ombro, os braços e todos os membros que auxiliem no consolo, bem como lhe incentivar a manter o empenho. Alguém para quem você pode confidenciar suas angústias e frustrações, sem qualquer receio de censura ou vergonha.

Alguém também para os poucos momentos de alívio e diversão, a qual estará ao seu lado. Inclusive nos momentos íntimos.

Este alguém pode ser fundamental para lhe manter na linha de equilíbrio, principalmente em termos emocionais. Não são poucos os relatos de candidatos que reconhecem que o(a) seu(sua) parceiro(a) foi fundamental para que chegasse até o final da caminhada, de forma vitoriosa. Os discursos de posse, geralmente realizados pelo primeiro colocado no concurso, nunca omitem este reconhecimento.

Porém, este alguém tem uma única expectativa, justa e absolutamente legítima: que esta relação, enquadrada no conceito de namoro, após a posse, se converta em algo mais consistente, inclusive e principalmente em termos jurídicos. Geralmente o nome é casamento! Pouco importando o regime de bens.

Portanto, para aqueles que estudam para concursos públicos e mantém uma relação que se enquadra no conceito de namoro, tenha a consciência e a responsabilidade de que há uma expectativa daquela pessoa que está no outro polo da relação. Portanto, tenha a seriedade devida e necessária com esta expectativa! Não brinque com isto! Não vá terminar esta relação após passar no concurso, ao não precisar mais daquele apoio que tinha. Se for o caso, termine o relacionamento antes de passar no concurso!

E mais, tome cuidado com a vanguardista jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça! Da mesma forma que recentemente reconheceu o dano moral decorrente da carência afetiva, não me espantarei se amanhã surgir tese no sentido de que terminar o namoro após passar no concurso configura dano moral, passível de indenização.

2) Para quem não namora:

Já no caso daqueles(as) que não tem uma relação que se enquadra no conceito de namoro, pode ser que exista a expectativa exatamente de que, após passar no concurso público, irá vivenciar experiências até então não vivenciadas, inclusive em função dos sacrifícios impostos pela preparação. E tais experiências podem envolver relacionamentos sem compromissos consistentes e de longo prazo, até mesmo diante da compreensão de que essas (experiências) são necessárias para o amadurecimento e para que, ao se optar por um relacionamento consistente, se tenha a certeza da intenção de “animus definitivo”, inclusive com base nas outras experiências vividas.

Portanto, se você enquadra no segundo grupo, que pretende vivenciar diversas experiências após a aprovação, inclusive como meio de compensar os sacrifícios que fez, incompatíveis com relacionamentos duradouros e consistentes, não namore enquanto estiver se preparando para o concurso público! Pois se assim o fizer, terá duas opções:

  1. Manter o relacionamento e atender a legítima expectativa da outra pessoa, no sentido de converter esta relação em vínculo mais consistente, provavelmente um casamento, mas ficar frustrado(a) por não ter vivido aquilo que gostaria e considera que se esforçou para tanto;
  2. Romper a relação, num ato de pouca consideração, frustrando a legítima e justa expectativa daquela pessoa que estava ao seu lado, enquanto meio para que você não se frustre.

 

No primeiro caso, de seguir adiante no atendimento das expectativas da pessoa que estava ao seu lado, mas frustrando as suas (de viver outras experiências e mesmo relacionamentos, com as condições, inclusive materiais, que a titularização no cargo pretendido lhe proporcionaria), não é incomum que no futuro isto se converta em separação. Afinal, teremos um casamento construído com base numa expectativa frustrada para um dos lados.

Portanto, reflita sobre tudo isto. Avalie em qual situação você se enquadra e adote uma postura responsável.

Namoro e concurso é coisa séria.

Mas para os concurseiros que namoram, com toda a convicção do que querem, que sejam aprovados e felizes para sempre!

 

Feliz dia dos namorados!

 

 

Fonte: Preparação para Concursos Públicos

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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