segunda-feira,18 março 2024
ColunaCorporate LawO modelo de tributação gross gaming revenue

O modelo de tributação gross gaming revenue

1. Introdução

O presente estudo científico pretende apresentar e discorrer sobre o novo modelo de tributação Gross Gaming Revenue (GGR) trazido pela Lei 14.183/2021 que alterou a Lei 13.756/2018.

Pretende-se ainda, abordar brevemente as mudanças e impactos que essa alteração legislativa trouxe para o mercado das apostas esportivas. Fazendo um comparativo com outros países que já adotaram o referido modelo de tributação.

Além disso, será abordada como ficará a distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa em âmbito global. Com isso, o presente trabalho, visa comparar o modelo antigo de tributação (turnover) com o atual modelo GGR. Uma vez que, aquele era visto como prejudicial para o mercado. Pois, afasta os grandes operadores, que não querem sofrer com tributações abusivas.

Destarte, de acordo com estudos internacionais, o Gross Gaming Revenue é o protótipo mais adequado a nível mundial, com os melhores resultados contra a ilegalidade das apostas e aquecimento da economia.

 

2. O modelo de tributação gross gaming revenue (ggr)

A sanção presidencial da Lei 14.183/2021 que ocorreu dia 15/07/2021, altera a Lei 13.756/2018 (apostas de quota fixa) e passa a considerar o lucro bruto da operação (GGR) no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover).

De acordo com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) essa nova legislação possibilitará que o Brasil se posicione às melhores práticas internacionais e para que haja um aumento de arrecadação para os cofres públicos ao destravar um mercado promissor para o país.

O titular da Secap, Gustavo Guimarães aduz: “A Lei 14.183/2021 permitirá a regulação do mercado e o combate ao mercado ilegal, que não paga impostos, além do aumento na arrecadação e o alinhamento do país às melhores práticas em âmbito mundial. Grandes players internacionais já têm procurado a Secretaria interessados em se estabelecer no país”.

Guimarães “só nos primeiros 4 meses de 2021, as Loterias Federais repassaram cerca de 2.7 bilhões para causas sociais. Isso representa um crescimento de 13% comparado a 2020, que também aumentou em relação a 2019. Ou seja, a aposta esportiva está a todo vapor no Brasil.”

Para Waldir Eustáquio Júnior, subsecretário de Prêmios e Sorteios da Secap, essa mudança possibilita que o Brasil seja um dos maiores mercados de apostas esportivas. Há expectativa de que a regulamentação dessa modalidade ocorra até o final deste ano de 2022 – ano de Copa do Mundo –, com início dos devidos processos licitatórios.

O modelo antigo (turnover), era visto como prejudicial para as empresas de aposta esportiva, onde a cobrança era feita sobre o valor bruto das apostas, logo, trazia um custo maior para as casas de apostas, tornando assim, o mercado menos vantajoso.

A tributação por turnover cobra impostos sobre todo e qualquer dinheiro que o operador tem. Logo, isso é, demasiadamente, ruim para o mercado. Pois, afasta os grandes operadores, que não querem sofrer com tributações abusivas. Com isso, as casas ilegais saem ganhando, uma vez que, não pagam impostos. E isso faz com que aumentem ainda mais as apostas clandestinas.

Dessa forma, não são gerados empregos, o dinheiro que seria destinado a causas sociais fica concentrado na mão dos operadores ilegais. Os países que adotaram a tributação por turnover não tiveram bons resultados e têm os mais altos índices de ilegalidade.

Com o modelo de tributação Gross Gaming Revenue, será considerada a receita bruta da operação. Ou seja, a arrecadação bruta menos a premiação paga aos apostadores – em vez da decomposição percentual da arrecadação bruta. Essa mudança se equipara à forma de distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa em âmbito global. Logo, favorece um mercado maior e mais competitivo, o que contribui para o processo de desestatização.

 

3. Mudanças e impactos no mercado brasileiro

Essa alteração legislativa possibilita uma arrecadação tributária de um setor que, basicamente, não existia. Alguns especialistas também afirmam que essa mudança deve gerar mais empregos, aquecendo a economia.

Além disso, a referida mudança também pode abrir precedentes para outras práticas, como o investimento em Forex, que é a negociação de moedas, utilizando corretoras forex, onde ao adquirir uma moeda por determinado valor, o usuário pode esperar para negociá-la após sua valorização, para assim, obter um lucro. Ademais, a partir da tributação GGR, a divisão será feita da seguinte forma:

O valor total arrecadado será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente (30%, nos prêmios acima do limite de isenção) e da parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual). O remanescente será destinado às escolas públicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da Educação Básica  (0,82%); ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) (2,55%); aos clubes que cederem os direitos de uso de seus nomes, marcas, distintivos, hinos e símbolos para divulgação e execução da loteria (1,63%), e aos operadores da loteria (95%, no máximo), para cobertura de despesas de custeio e manutenção.

Um estudo realizado pela PWC Gaming Centre of Excellence, localizada em Londres mostrou que o modelo GGR é o mais viável e com o melhor retorno financeiro aos cofres públicos. Os países com esse tipo de tributação são os que alcançaram os melhores resultados, isso porque apenas este modelo pode gerar um mercado sustentável. Uma vez que, gera empregos, elimina apostas ilegais e aquece a economia.

 

Considerações finais

No presente artigo científico, foi apresentada a Lei 14.183/2021 que alterou a Lei 13.756/2018 e mudou o modelo de tributação para Gross Gaming Revenue (GGR), onde passou a considerar o lucro bruto da operação no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover).

Mostrou que a nova legislação possibilitará que o Brasil se posicione às melhores práticas internacionais e para que haja um aumento de arrecadação para os cofres públicos ao destravar um mercado promissor para o país.

Analisou o modelo de tributação Gross Gaming Revenue, e como ele favorece um mercado maior e mais competitivo, o que contribui para o processo de desestatização. Além de ser o mais viável e com o melhor retorno financeiro aos cofres públicos.

Esclareceu que o modelo antigo (turnover), era visto como prejudicial para as empresas de aposta esportiva, onde a cobrança era feita sobre o valor bruto das apostas, logo, trazia um custo maior para as casas de apostas, tornando assim, o mercado menos vantajoso.

Contudo, este trabalho abordou algumas mudanças e impactos que o mercado brasileiro terá com esse novo modelo de tributação. Quais sejam: mais empregos e aquecimento da economia. Além de abrir precedentes para outras práticas, como o investimento em Forex.

Portanto, conclui-se que, os países com esse tipo de tributação são os que alcançaram os melhores resultados, isso porque apenas este modelo pode gerar um mercado sustentável. Uma vez que, gera empregos, elimina apostas ilegais e aquece a economia.

 


REFERÊNCIAS:

Aposta esportiva, uma grande oportunidade para o Brasil. Apostas FC, 2021. Disponível em: https://apostasfc.com/blog/tributacao-aposta-esportiva-brasil/. Acesso em 22 abr. 2022.

Impactos da mudança na tributação de apostas esportivas no Brasil. O Gol apostas, 2021. Disponível em: https://www.ogol.com.br/apostas/noticias/impactos-da-mudanca-na-tributacao-de-apostas-esportivas-no-brasil. Acesso em 22 abr. 2022.

Sancionada lei que altera tributação das apostas de quota fixa. Ministério da Economia, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/sancionada-lei-que-altera-tributacao-das-apostas-de-quota-fixa-1. Acesso em 21 abr. 2022.

Soares, Igor de Camargos. Regulação e Tributação de apostas esportivas no Brasil: lei 13.756/18 e a compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Monografia de bacharelado, Universidade Federal da Paraíba-PB, 2019.

Taxação das apostas esportivas deverá ser de 20% com as mudanças na Medida Provisória. Isto é Dinheiro, 2021. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/taxacao-das-apostas-esportivas-devera-ser-de-20-com-as-mudancas-na-medida-provisoria/. Acesso em 22 abr. 2022.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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