quinta-feira,28 março 2024
NotíciasO juiz que não é Deus e a Agente que não prevaricou

O juiz que não é Deus e a Agente que não prevaricou

O caso da agente de trânsito condenada a pagar indenização por danos morais a um magistrado parado em operação da Lei Seca, no Rio de Janeiro, tomou grande repercussão.
Na ocasião, ela disse ao juiz que ele “não era Deus” e por conta disso, foi condenada a pagar indenização ao magistrado.

 

Entendendo o caso:

O fato ocorreu em fevereiro do ano de 2011, quando o juiz João Carlos de Souza Corrêa, hoje titular do 18º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Grande, Rio de Janeiro, foi abordado pela agente de trânsito, Luciana Silva Tamburini, no bairro do Leblon. Na ocasião, o magistrado estava sem habilitação e não portava os documentos do carro, que também não tinha placas.

De acordo com o relatado nos autos, segundo Luciana, o Juiz tentou se prevalecer da função que exercia (dando a famosa “carteirada”) para evitar levar multa, e a agente respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. Houve um desentendimento verbal entre os dois. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. Inconformado, o juiz apresentou queixa na 14ª DP do Leblon.

luciana silva X juiz joao carlos
Imagem reprodução (facebook)

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, e que ela foi vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Corrêa.
A juíza Mirella Letízia, que julgou o caso, considerou que a agente “agiu com abuso de poder” e “zombou” do magistrado ao afirmar que ele “era juiz, mas não Deus”, por este motivo perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa“, disse o acórdão.
Ao fundamentar sua decisão, escreveu o desembargador José Carlos Paes:

“Ao apregoar que o demandado era ‘juiz, mas não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.

A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a condenação em segunda instância.
Clique aqui para ler o acórdão.

A agente de trânsito foi condenada a pagar o montante de R$ 5.000,00, valor muito superior ao que recebe mensalmente. Luciana é servidora do Detran/RJ e recebe mensalmente R$ 3.700,00.

Indignados, internautas se uniram arrecadando uma “vaquinha” para ajudar a agente de trânsito pagar indenização ao juiz. A vaquinha online já arrecadou mais de R$ 22 mil. A agente disse que planeja doar o valor excedente a instituições de caridade.

 

Esclarecimentos:

Em razão da repercussão do caso, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), divulgou a nota, afirmando que Juiz não tem privilégios em blitz e que devem se comportar como qualquer cidadão.
Leia abaixo:

Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.

E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)

 

A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirmou que vai reavaliar a decisão tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

 

A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

As informações são dos sites: Conjur, G1, UOL Notícias, Agência Brasil e O Globo.

 


Dizem por ai que alguns juízes pensam que são deuses, enquanto outros têm absoluta certeza de que são!
Ela foi condenada por dizer que o “Juiz não é Deus”. Suas palavras soaram com significado de verdadeira “profanação”!? Heresia!!
Isso é “deboche”, é abuso de poder (pelo menos assim entendeu o TJRJ).

Vivemos em um País em que se luta por privilégios e não pela igualdade.
Parece que o que vale de verdade não é o princípio da igualdade onde diz “todos são iguais perante a lei”. Vale mais a velha máxima de que alguns são “mais iguais” do que os outros, e o princípio da hierarquia prevalece!

Como disse o internauta, André Taffarello:
“O amor é cego,
Stevie Wonder é cego,
Stevie Wonder é amor,
Deus é amor,
O juiz não é Deus.
Stevie Wonder é Deus
O Juiz não é Stevie Wonder
.”

E você leitor, o que achou da decisão? Qual a sua opinião a respeito? Comente, opine!

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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7 COMENTÁRIOS

  1. Os dois devem ser punidos, um por andar sem os documentos necessários e usar de seu cargo para obter privilegio, e o outro pela arrogância com que tratou o em principio condutor do veículo. A agente deveria ter se restringido a cumprir seu dever.

  2. Desculpe, não consegui entender direito, o juiz estava sem carteira, sem placa, sem documentos do carro e não gostou de ouvir que não é Deus, cara, bastava transformar água em vinho e tava tudo resolvido. ou então, andar com o documento do carro, colocar a placa do carro, andar com a habilitação, como qualquer um que não e Deus. ou por ultimo, BOTAR O RABO ENTRE AS PERNAS, PORQUE ESTAVA TODO ERRADO, PELOS SIMPLES FATO QUE JUIZ NÃO É DEUS, É SÓ JUIZ. BASTA SE FORMAR EM DIREITO. e se alguêm tiver duvida é so perguntar pro jUIZ LALAU.

    Aproveitando, DEUS, não da carteirada em ninguêm, Uma dica, Esses cinco mil da pra fazer um bom curso de Etica profissional.

    obs. Sou advogado, aprovado pela OAB e fIquei indignado com essa situação, Uma profissão tão nobre, agora avacalhada pela sociedade, por causa desse cidadão.

  3. O que me deixa intrigado é que a magistrada sendo mulher, sentenciou duramente a agente. Eu, como cidadão brasileiro, e do sexo masculino; presencio grandes mulheres subindo ao poder. Ô,juíza. Vamos honrar as mulheres com ética e bom senso! E essa agente, que personalidade forte, e linda!

  4. Aos Doutores e público em geral: acredito que a função de um Juiz de Direito atenda bem ao propósito dos Tribunais Regionais ou Federais.
    Lembrando que fora deste contexto (Tribunal) o Juiz é um cidadão comum e não sobrepõe nenhuma outra função pública desempenhada por qualquer agente, policial ou autoridade competente no desempenho de suas atribuições de fiscalização.
    O que ocorre, é que estes agentes em sua grande maioria não estão preparados para lidar com estas atitudes, o que acaba acarretando tal desfecho de caso.

  5. kkkkkkkkkk. Eu mandava prender! Agente burra. Vai “zoar” Juiz. Se ferrou. Mais burro é quem acredita na versão dela. PQP. Tenho vergonha de ser brasileiro. Prende e não solta mais nunca. Ainda vai na televisão mostrar a arrogância. Desejo a todo mundo que está defendendo esta agente que passe por situação igual. Claro; sem ser JUIZ. por que se for vai dar “carteirada” tb. Quero ver vc ser vítima de abuso destes “merdas” de agentes e ficar quieto. Só este “brasil” ignorante e muito correto..

  6. Já tive experiencias com estas “autoridades” aí em Blitz e eles gostam de usar desse poder nas ruas sendo que deviam usar mais para defender e proteger os cidadãos. E digo, o Poder Judiciário no Brasil é um caos, os Juizes EM SUA MAIORIA vivem stressadinhos e gostam de descontar no lombo do povo e dos serventuários, além usar a Lei para interesses de sua categoria ( um juiz jamais condenará outro juiz). E vale a máxima: A corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

  7. Ela errou na comparação sim, mas ao acontecer esse fato o juiz aproveitou e reverteu a situação a seu favor, estando ele errado em abusar do seu “poder”, para escapar da situação em que se envolveu.

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