quinta-feira,28 março 2024
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O fenômeno do trabalho distribuído

Coordenação: Abel Lopes.

 

A expressão inglesa “full remote” é cada vez mais comum na descrição de vagas para empregos e designa nada mais do que o grande legado trabalhista da pandemia de Covid-19, o teletrabalho.

Por este sistema, o trabalho ocorre de modo remoto, geralmente, na residência do empregado, podendo este comparecer nas dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a sua presença, conforme regulamentação exposta no parágrafo único do art. 75-B da CLT.

O trabalho à distância, apesar de ter aparecido como uma necessidade, deve ser mantido em diversas organizações. Conforme veiculado pela mídia[1], entre março e novembro de 2020 aumentou em 215% o número de vagas de trabalho remoto. A procura por emprego com termos relacionados ao trabalho remoto também aumentou em 384% desde março de 2020.

No entanto o que está ocorrendo em algumas empresas ao redor do planeta é o trabalhador nunca ter que se dirigir ao seu empregador, até mesmo porque as instalações físicas não existem.

A startup Automattic, fundada por Matt Mullenweg, criador do WordPress (plataforma responsável por cerca de 26% do tráfego na internet), encerrou suas operações físicas no Vale do Silício e seus 850 empregados estão distribuídos em cinquenta países.

Esse fenômeno está sendo chamado de “empresa distribuída”. Com esta opção, a empresa extingue despesas com local fixo, imóveis para escritórios e amplia a oportunidade de recrutar talentos de todo o mundo[2].

Nas palavras do CEO Matt Mullenweg, ele “olhou para o escritório incrivelmente bonito, mas quase todo sem uso, e decidiu que havia maneiras melhores de gastar o dinheiro da empresa”[3].

No entanto, para Michael O’Leary, Wanda Orlikowski e JoAnne Yat o trabalho distribuído não é novidade para a humanidade, pois o Império Romano e, posteriormente a Igreja Católica já se utilizaram há séculos desta forma de trabalho, com os mesmos desafios que hoje se apresentam, ou seja, a manutenção da confiança na empresa e o controle da organização[4].

A configuração de trabalho em uma empresa distribuída não deve ser confundida com a atuação remota do trabalhador (remote-first ou remote-friendly), pois não são expressões sinônimas.

Nas empresas chamadas remote-first o padrão do trabalho a ser desenvolvido ocorre fora das dependências da empresa, com possível presença no ambiente físico, como é o caso regulamentado pela CLT. Para este tipo de organização, a operação dos trabalhadores ocorre em um mesmo fuso horário e de forma geral, a comunicação é síncrona (as mensagens são recebidas e respondidas de forma imediata).

Quanto às empresas remote-friendly a prestação dos serviços ocorre, como regra, nas dependências da empresa, mas é possível que parte atue totalmente ou pontualmente em teletrabalho como em alguns dias na semana, por exemplo.

No caso da empresa distribuída, ela não possui escritórios e por poderem contar com empregados distribuídos em todos os países, sua atuação ocorre em fusos horários diferentes.

Dessa forma, o resultado é de uma comunicação geralmente assíncrona que pode em algum grau ser pensado como algo prejudicial, mas faz com que a atividade empresarial ocorra por todas as 24 horas do dia, podendo impactar na produtividade.

Para a construção de uma rede de relacionamento entre as pessoas, as empresas procuram realizar a interação e criação de eventos periódicos, em horários que possibilite a participação de todos.

A empresa distribuída ainda possui ganhos na diversidade dos trabalhadores, pois pode contar com pessoas de diversas localidades, com uma cultura própria e com a inclusão de diversas realidades. Em um estudo de 2015 a McKinsey and Company concluiu que as empresas com maior diversidade étnica e racial se saíram melhor do que a média do setor, com um aumento de 35% no desempenho financeiro[5].

Tiago Machado, docente da Universidade de Lisboa, entende que quanto à produtividade, os desafios são divergentes pois no trabalho remoto depende fundamentalmente da assertividade individual do trabalhador, no trabalho distribuído requer um esforço bem orquestrado da organização[6].

A transparência, a confiança e a autonomia dos trabalhadores aparecem como um dos grandes pilares na operação de uma empresa distribuída. Neste sentido, a startup Codacy mantém uma calculadora de salário disponível em seu site para que qualquer pessoa interessada em trabalhar saiba de antemão quanto seria o seu ganho mensal: https://www.codacy.com/careers#calculator.

Outro fator importante é a segurança da informação, pois o acesso aos dados da empresa ocorrerá de forma global em dispositivos e pontos de acesso. O gerenciamento de ativos e a segurança se tornaram um grande desafio para as empresas.

No entanto, o mundo físico possui barreiras e podemos citar como exemplo as regulamentações legislativas existentes em cada país de atuação da empresa e dos trabalhadores. Dessa forma, um arcabouço legal mais adequado será determinante para a atuação em determinado local ou não.

O professor Tiago Machado aponta também que são variáveis a segurança profissional e a política fiscal, pois muitas destas empresas não têm escritórios ou entidades legais no país o que implica que muitos destes profissionais acabam por não ter um contrato de trabalho.

Para esta forma de organização empresarial muitos países ainda não estão preparados, seja em termos de legislação específica e procedimentos simplificados para empresas e trabalhadores, segurança profissional e política fiscal mais razoável.

Um dos países que se apresenta mais evoluídos é a Estônia que possui um grande programa de transformação digital e desburocratização, com dinamização da economia e a atração de novas empresas. O país ainda oferece um programa, o e-Residency, um serviço de residência eletrônica na Europa, com possibilidade de criação e gerenciamento de uma empresa de forma totalmente remota a partir de qualquer ponto do mundo.

No Brasil, o grande desafio que se apresenta para uma demanda de trabalho distribuído é a regulamentação jurídica. Por exemplo, pelas questões legais, qualquer empresa brasileira precisa de uma sede física, mas talvez isso tenha que ser alterado em breve, possibilitando uma corporação totalmente online. Também é preciso um aprimoramento da legislação trabalhista e, neste aspecto, não deveremos escapar de uma regulamentação global de direitos trabalhistas.

 

 

[1][1] https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/12/06/vagas-de-trabalho-remoto-crescem-215percent-entre-marco-e-novembro-veja-cargos-com-maior-demanda.ghtml

[2] https://www.lemonde.fr/emploi/article/2021/01/04/l-argot-de-bureau-full-remote-au-secours-mon-bureau-a-disparu_6065100_1698637.html

[3] https://www.businessinsider.in/tech/1-billion-startup-automattic-is-closing-its-san-francisco-office-and-having-everyone-work-from-home/articleshow/59115257.cms

[4] O’Leary, Michael Boyer , W.J. Orlikowski , and J. Yates 2002 `Distributed work over the centuries: Trust and control in the Hudson’s Bay company, 1670-1826′. In Hinds, P. and S. Kiesler (eds) Distributed Work (pp. 27-54). Cambridge, MA: MIT Press.

[5] https://www.mckinsey.com/~/media/mckinsey/business%20functions/organization/our%20insights/why%20diversity%20matters/diversity%20matters.ashx

[6] https://www.publico.pt/2020/09/21/opiniao/noticia/trabalhe-ca-dentro-1932318

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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