sexta-feira,19 abril 2024
ColunaDireito da SaúdeO direito de dizer adeus em tempos de pandemia

O direito de dizer adeus em tempos de pandemia

O direito de dizer adeus aos seus mortos, talvez seja tão antigo quanto à própria consciência humana. É certo que o tema morte nunca foi dos mais fáceis de ser enfrentado, principalmente para a cultura ocidental. Nas diversas religiões a morte também pode ser explicada sob diferentes visões. No catolicismo, por exemplo, a morte é uma passagem para a vida eterna, muito embora não se carregue mais o pessimismo comum da Idade Média em que o homem decaído estava na terra para purgar os seus pecados, visão que foi mudando principalmente a partir do Renascimento.

Já os budistas acreditam na reencarnação. Assim, após a morte, o espírito retorna à vida terrena em outro corpo, num intenso ciclo evolutivo da alma humana, num movimento de purificação, de desapego às coisas materiais e libertação do carma. O Espiritismo também acredita na reencarnação e nesse sentido, a morte seria o retorno da alma para o mundo espiritual, onde viverá até que ela esteja pronta para uma nova encarnação.

Cada religião verá a morte de uma forma distinta. Religiões de matrizes africanas costumam ver a morte com maior naturalidade, até mesmo como algo natural para o encerramento do ciclo natural da vida. Seria a integração com a natureza.

Inegavelmente há diferentes formas de se encarar a morte, há outras inúmeras formas de se despedir de seus mortos.

O próprio direito do morto de ser enterrado é algo que perpassa a contemporaneidade e remete à Grécia Antiga. Basta notar a tragédia Grega escrita por Sófoles em que Antígona tenta enterrar o irmão Poliníces com suas próprias mãos, momento em que é repreendida pelo rei Creonte. Tal passagem remete inclusive à reflexão sobre um direito natural de enterrar seus mortos.

Fato é que, da mesma forma que os mortos possuem o direito de serem sepultados, há um direito de os seus entes queridos o sepultarem ou ao menos deles se despedirem, de acordo com as suas crenças, costumes e religião.

Cada cultura tem a sua forma de despedir de seus mortos. Tornou-se um meme nas últimas semanas o ritual de despedida muito comum em países africanos, dentre eles Gana. Trata-se de um vídeo em que homens bem vestidos dançam, carregando em seus ombros um caixão. Enquanto o conduzem à sepultura são acompanhados por um ritual alegre, de comemoração.

Por mais que a imagem possa parecer um tanto chocante e para muitos até mesmo desrespeitosa, em razão dos costumes ocidentais, o ritual não celebra efetivamente a morte e sim, a vida. Tais rituais são comuns para pessoas que tiveram uma vida longa. Sabendo-se que a expectativa de vida em Gana gira em torno de sessenta e três anos, quem consegue chegar aos sessenta anos já tem motivo de sobra para comemorar a vida longa e, não a morte.

Isso posto, é importante notar que o ritual de despedida é muito comum nas mais diversas culturas. A questão que hoje se impõe é: como despedir de seus entes queridos infectados pelo Coronavírus? Há aqui que se refletir sobre duas despedidas: a despedida dos pacientes já mortos e a despedida dos pacientes terminais.

A despedida dos pacientes já mortos realmente tem se mostrado muito complicada, até mesmo porque, os velórios, inevitavelmente podem representar aglomeração de pessoas. Outra questão, o próprio contato com o defunto pode levar à contaminação de inúmeras outras pessoas. Há relatos em diversos países, inclusive no Brasil, de pessoas que se contaminaram após o contato com o corpo do morto.

Há, portanto aqui, ao menos uma concorrência entre dois pressupostos essenciais do Estado Democrático de Direito. Se de um lado existe um direito individual de cada indivíduo despedir de seu ente querido, algo que não poderia a princípio ser negado, por outro há um interesse público: a saúde pública.

É inegável que, se se pudesse garantir que o indivíduo que despediu de seu ente querido, morto pelo coronavírus, se isolasse totalmente do contato com outras pessoas após o velório, por certo que não haveria um problema maior pois se assumiu aquele risco de forma informada e esclarecida, exerceu ali a sua autonomia privada.

A autonomia privada deve ser algo a ser preservado em Estados Democráticos de Direito. Portanto, ao assumir os riscos de ter o contato com o ente querido morto, a pessoa deveria firmar um termo no qual se comprometeria a se manter totalmente isolada pelos dias seguintes, no período necessário para não mais transmitir a doença, sob pena de sofrer sanções do Estado.

O grande problema é que esse indivíduo pode adoecer de forma grave e necessitar de internação. A grande questão se dá quando a internação se fizer necessária em locais em que o sistema de saúde já esteja sobrecarregando. Há um contraste entre localidades em que há o colapso e outras que não. Por essa razão, é necessária muita cautela para analisar a questão. A autonomia privada é inegável, assim como é a saúde pública.

Portanto, o comprometimento do indivíduo de se isolar e não propagar a doença é essencial para que possa efetivar o seu direito de despedir-se de seu ente querido. Caso não se disponha a isso, o impedimento de se velar os mortos não se dá com base em fundamentos autoritários ou mesmo em fundamentos que busquem a supressão de direitos individuais, mas, em fundamentos que busquem resguardar a saúde pública. Não se pode de forma alguma permitir generalizações ou acepções a priori de que os interesses públicos sempre se sobrepõem aos interesses individuais, deve-se sempre analisar o caso concreto.

E a despedida daqueles doentes acometidos pelo coronavírus, já em estado terminal? Como despedir dos entes queridos dentro de UTIs e hospitais se o acesso é restrito e os riscos de contaminação são enormes?

Uma experiência que tem demonstrado resultados positivos é por meio da utilização de smatphones e tablets. Por mais fria que possa se apresentar a alternativa de se despedir de um ente querido pela tela de um aparelho de telecomunicação, tem sido a forma mais humana encontrada.

Basta uma simples busca nos meios de comunicação para se verificar que a prática tornou-se habitual na Itália, em que houve uma campanha de doação de tablets, tendo se expandido para outros países assolados pela pandemia da COVID-19.

O grande desafio de tal prática é conciliar um ambiente frio, que necessita de agilidade, rapidez como o das UTIs, em que muitas vezes faltam profissionais, com práticas humanizadas.

Uma notícia muito divulgada nas últimas semanas foi a da enfermeira Juanita Nittla, enfermeira-chefe da UTI do hospital Royal Free, em Londres. Ela relatou a necessidade de interrupção do tratamento de pacientes quando o tratamento se torna ineficaz.

Seu relato foi acerca da necessidade de interromper o tratamento, já ineficaz, de uma paciente, também enfermeira, de aproximadamente 50 anos. Já em estado terminal e sem qualquer chance de recuperação, os aparelhos deveriam ser desligados. A enfermeira relatou que telefonou para a filha da paciente e colocou o telefone ao lado do ouvido da mãe. Para a enfermeira, um simples telefonema trouxe paz e conforto para a família daquela paciente.

O grande desafio hoje é da humanização de tais centros de internação, que não devem tão somente buscar a cura da doença, mas, o conforto do paciente e seus familiares. O direito de dar adeus, ainda que por meio de tela de aparelhos celulares ou tablets pode se apresentar fria, mas, talvez seja a mais humanizada em um momento como esse, cabendo assim, uma sensibilidade por parte dos médicos e enfermeiros, em garantir a morte digna do paciente e ao mesmo tempo o direito de dizerem adeus aos entes queridos, como própria afirmação da dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do Estado Democrático.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -