sexta-feira,29 março 2024
ArtigosO controle do tabagismo: uma análise jurídica e econômica

O controle do tabagismo: uma análise jurídica e econômica

A lei não pode ser encarada como um fator isolado nos programas de controle do tabagismo. Para este mister é indispensável o auxilio da Economia, que ajudará os Estados a alocar seus recursos escassos de forma eficiente no combate a influência do tabaco sobre a sociedade.

Introdução

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS)1, o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo. O citado órgão estima que um terço da população mundial adulta, ou seja, 1 bilhão e 200 milhões de pessoas (entre as quais 200 milhões de mulheres), sejam fumantes.

O total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a cifra de 4,9 milhões de mortes anuais, no ano de 2002, o que corresponde a mais de 13 mil mortes por dia, segundo os dados apurados pela OMS.

Em termos econômicos, o Banco Mundial2 estipula que o tabagismo gera uma perda mundial de 200 bilhões de dólares por ano, sendo que a metade dela ocorre nos países em desenvolvimento. O montante calculado é o resultado da soma  de vários fatores, como o tratamento das doenças relacionadas ao tabaco, morte de cidadãos em idade produtiva, maior índice de aposentadorias precoces, aumento no índice de faltas ao trabalho e menor rendimento produtivo.

A economia do tabaco é um assunto cada vez mais presente na agenda pública dos países, sendo alvo de constantes discussões e estudos.

Isto posto, o presente trabalho se propõe a fazer uma análise dos programas de controle do tabagismo adotadas pelo mundo bem como realçar a importância da Economia na consecução do fim almejado por estas.

1. Medidas para reduzir a demanda por tabaco

1.1 Política de preços e impostos

O aumento da tributação sobre os produtos fumígeros vem sendo repassada aos consumidores mediante elevação dos preços de venda.

Qual será a reação dos consumidores a tal revés? De acordo com estudos do Banco Mundial3, o impacto mais acentuado foi com relação a demanda dos jovens sobre o produto – mais sensíveis aos preços dos cigarros, a demanda destes ficou mais elástica do que a das pessoas de idade mais avançadas.

O trabalho desenvolvido pelo Banco Mundial revela ainda que preços mais altos produzem uma retração da demanda de tabaco a nível global, porém de maneira mais acentuada em países de baixa e média renda.

Por derradeiro, o estudo tece as seguintes considerações conclusivas.

a) O aumento dos preços dos cigarros reduz, de maneira geral, o consumo diário do produto.

No gráfico apresentado na figura 1.2, observamos que se um imposto aumenta o preço dos cigarros, a curva de demanda não se desloca. O que observamos é um movimento em direção a outro ponto da curva de demanda.

b) Os jovens são mais sensíveis aos preços dos cigarros.

c) A elasticidade da demanda é maior para as pessoas de baixa e média renda do que as de alta renda.

Outro dado4 interessante é o impacto na demanda dessas duas classes de renda. Quando o preço dos cigarros aumenta, a probabilidade da queda de seu consumo é maior entre as pessoas de baixa renda do que entre as de alta renda; ao contrário, na hipótese do preço cair, é mais provável o aumento do consumo entre aquelas do que estas.

Todavia, há um outro fator além do preço que influencia a demanda do produto: a dependência causada pela nicotina. O nível de consumo atual de um indivíduo dependerá dos níveis de consumo anteriores – é mais ou menos dependente da substância – e do preço do produto.

Isto posto, é mister dizer que os fumantes mais dependentes do produto ao se depararem com o acréscimo de preço do mesmo, terão uma demanda menos elástica com relação aqueles de menor dependência.

Os críticos que se opõem a tributação sobre os cigarros argumentam com freqüência que tabaco e maconha são substitutos, de modo que o aumento no preço dos cigarros incentiva o uso da maconha. Há outros que consideram o tabaco como uma “porta de entrada” para outras substâncias prejudiciais a saúde, e portanto, concluem que tabaco e maconha são complementares e não substitutos. Para estes, preços menores dos cigarros estão associados a um uso maior de maconha5.

Cada vez é maior o número de países que utilizam a receita oriunda dos impostos sobre produtos fumígeros para a execução de planos antitabagistas e de outras intervenções concretas, como educação da população, contrapublicidade bem como para financiar os serviços de saúde.

1.2 Medidas não relacionadas com o preço para reduzir a demanda

 Além do preço, a outra maneira de reduzir o consumo de tabaco é deslocar a curva de demanda por cigarros e outros produtos derivados do tabaco. Publicidade contra o tabagismo, obrigação de afixar rótulos de advertência nos maços de cigarro, proibição de anúncios na televisão, são todas políticas voltadas para reduzir a quantidade de cigarros demandados a qualquer preço.

 

 

 

A queda na demanda por tabaco nos Estados Unidos nas últimas cinco décadas coincidiu com o aumento a largo prazo dos conhecimentos da população daquele país acerca dos efeitos nocivos do tabaco a saúde. Em 1950, naquele país, 45% dos adultos identificavam o hábito de fumar como causa de câncer de pulmão. Em 1990, havia 95%. A largo prazo de um período similar, a proporção da população de fumantes desse país caiu para mais de 40%6.

O índice alcançado nos EUA se deu graças a políticas bem sucedidas de combate ao hábito de fumar desenvolvidas pelo governo.

A seguir, são tratadas as principais políticas de combate ao fumo adotadas pelos países e como alguns deles alcançam resultados satisfatórios ao reduzirem a quantidade de cigarros demandados a qualquer preço em seus territórios.

1.2.1 Rótulos de Advertência

 Tal medida consiste em inserir nos rótulos dos maços de cigarros advertências sobre a relação entre nicotina e dependência, bem como da potencialidade nociva a saúde, oriundas das substâncias tóxicas existentes no cigarro, como alcatrão, amônia e etc., e imagens de alerta.

Em geral, os jovens são menos sensíveis que os adultos de idade madura acerca destas advertências, em parte, porque tendem a se rebelarem contra qualquer limitação em seus hábitos de vida, fruto da pouca idade.

O conhecimento dessa particularidade é de fundamental importância para a consecução de políticas públicas. No caso dos jovens, advertências inseridas nos maços de cigarros como: “fumar causa impotência sexual”, “quem fuma não tem fôlego para nada”, “fumar causa mau hálito”, “fumar é cafona”, poderiam sensibilizá-los mais do que as tradicionais advertências acerca dos males a saúde.

1.2.2 Contrapublicidade nos meios de comunicação

 Consiste na obrigatoriedade da inserção de advertência escrita e/ou falada sobre os malefícios do fumo após a veiculação de um anúncio do produto, nos meios de comunicação.

Bastante difundida entre os países, é de fundamental importância no combate ao hábito de fumar ao coibir os anúncios enganosos e ao proporcionar ao público alvo um melhor discernimento sobre os efeitos da substância a saúde.

1.2.3 Restrições a publicidade

 A publicidade é, sem dúvida, uma das principais atividades econômicas do mundo moderno. Uma verdadeira fábrica de sonhos e desejos, movimentando grandiosas quantias e expectativas. Além disso, é um valioso instrumento de fortalecimento do mercado concorrencial.

Como na maioria dos países a publicidade do tabaco é considerado uma atividade econômica lícita, é pouco provável a sua proibição. O mais comum de acontecer é a sua restrição na forma da lei local.

Diversos países admitem a publicidade de produtos fumígeros somente nos locais de venda7. Nesses ambientes fechados tem o poder Público um mínimo de segurança de que o público atingido será composto de fumantes (presunção relativa, cuja exatidão só estudos empíricos futuros demonstrarão). Ora, o objetivo principal foi exatamente evitar a exposição, descabida e desnecessária, de não-fumantes (em especial jovens) a anúncios que, segundo a própria indústria, seriam dirigidos apenas aos já fumantes, para fins de, no contexto concorrencial, familiarizá-los com novas marcas.

Ademais, estudos8 indicam que a publicidade tem um impacto marginal descendente sobre a demanda: quando aumenta a publicidade do produto, os consumidores respondem cada vez menos ao incremento da publicidade, de forma que o impacto desta termina por ser nulo. Portanto, qualquer aumento do consumo associado com o incremento da publicidade será muito pequena e difícil de se detectar.

1.2.4 Restrições ao consumo de tabaco em lugares públicos e de trabalho

 Atualmente é cada vez maior o número de países que estabelecem limitações ao consumo de tabaco em lugares públicos, como os restaurantes e nos meios de transporte. Em outros países, como os Estados Unidos, alguns locais de trabalho estão protegidos de ambientes carregados de fumo pela legislação local.

É evidente que os mais beneficiados por tais restrições são os não fumantes, evitando-se a exposição dos mesmos aos riscos sanitários causados por ambientes poluídos de tabaco.

Todavia, estudos9 sobre o tema afirmam que tal medida é apenas uma forma parcial de cubrir as necessidades dos não-fumantes. Baseiam-se no fato das pesquisas indicarem que a exposição da maioria dos não fumantes a fumaça do tabaco não se dá em lugares públicos e nem de trabalho, mas em seus próprios lares.

Não há dados suficientes sobre a efetividade da medida em reduzir a demanda de tabaco.

Isto posto, é necessário haver um apoio social generalizado no repúdio ao hábito de fumar a fim de que tal medida, bem como outras sejam socialmente e economicamente satisfatórias.

1.2.5 Programas educativos contra o tabaco nas escolas

 Consistem basicamente em palestras, vídeos explicativos, grupos de discussões, com o fito de educar os adolescentes sobre os efeitos nocivos a saúde causados pelo hábito de fumar. Objetivo: tentar reduzir a demanda por cigarros a longo prazo.

Todavia, parece que tal medida é menos efetiva do que as outras formas de difusão de informação. De acordo com estudos10, a curto prazo a demanda será menos intensa, mas nitidamente temporário, pois a longo prazo a demanda retoma a intensidade anterior a implementação da medida.

Portanto, pode-se concluir com bases nesses dados que a medida apenas retarda um pouco o início do consumo de tabaco, mas não o evita.

A aparente ineficiência dos programas escolares está mais relacionada com o público alvo que com a sua natureza intrínseca. Como já frisado, as respostas dos adolescentes a informações sobre as conseqüências a longo prazo de uma ação que influirá em sua saúde não são as mesmas dos adultos, em parte porque seu comportamento está mais voltado ao presente e em parte porque tendem a se rebelarem contra qualquer advertência e limitação em seus hábitos de vida.

1.2.6 Intervenções concretas para combater o hábito de fumar

 Existem diversos tipos de tratamento e programas no mundo afora para aqueles fumantes que desejam parar de fumar dentre os quais; tratamento e assistência médico-hospitalar e produtos farmacêuticos destinados a eliminar o vício da nicotina no organismo. Vários países utilizam-se da receita oriunda dos impostos sobre os produtos fumígeros para financiar os serviços de saúde a seus cidadãos fumantes que desejam parar.

Entre os produtos farmacêuticos anti-tabaco existentes no mercado destaca-se o (TSN) – Tratatamento substitutivo com nicotina, um fármaco antidepressivo cujo nome genérico é bupropión. Estes produtos em forma de pastilhas, chicletes, aerosóis e inaladores são prescritos para o tratamento dos sintomas da abstinência de nicotina no organismo dos fumantes.

As principais organizações médicas do mundo considera o medicamento supra, efetivo e seguro, se ministrado de forma adequada11.

Todavia, obstáculos infra-estruturais e econômicos como precariedade dos serviços de saúde e baixa renda existentes nos países subdesenvolvidos dificulta o êxito da política.

2. Medidas para reduzir a oferta de tabaco

 As medidas para reduzir a oferta de tabaco são mais restritas, em comparação com aquelas para reduzir a demanda. Neste capítulo trataremos acerca da experiência de diversos países na tentativa de reduzir a sua oferta mediante limitações comerciais, políticas agrícolas bem como pelo controle do contrabando.

2.1 Proibição de tabaco

 Dada a capacidade sem precedentes que tem o tabaco em prejudicar a saúde, alguns organismos de saúde pública defendem a sua proibição, argumentando que a problemática do tabaco não reside em seu consumo mas sim, em sua produção. Baseiam-se em fatos como a redução das enfermidades relacionadas com o álcool nos períodos de restrição de sua oferta (a famosa “Lei seca”), no início do século XX.

Todavia, há várias razões para a ineficácia de tal medida. Apesar de suprimi-lo, seu consumo poderá facilmente continuar amplo como sucede com as drogas ilegais como a maconha, além de gerar um conjunto de problemas como o favorecimento de atividades ilícitas com o conseqüente aumento do custo policial.

2.2 Restrições ao acesso dos jovens ao tabaco

 Medidas como essas são tidas como ineficazes por motivos óbvios: apesar da restrição, os jovens podem perfeitamente adquirir cigarros de pessoas mais velhas, as vezes, dos próprios pais.

2.3 Substituição e diversificação dos cultivos

É uma política teoricamente efetiva, mas de difícil implementação prática por vários fatores. Discorrerei sobre eles.

Historicamente, o tabaco é um cultivo muito atrativo para os agricultores e proporciona rendas líqüidas mais altas por unidade de terra cultivada que a maioria dos outros cultivos comerciais, devido aos seus baixos custos internos de produção; a lavoura não é mecanizada, as folhas do fumo são cuidadas e extraídas manualmente com o fito de se obter um produto de melhor qualidade. Além disso, o emprego de produtores e suas famílias nas lavouras resulta em menores gastos com salários, por parte da indústria do tabaco.

Segundo, a citada indústria oferece aos agricultores todo o suporte técnico necessário ao cultivo do produto, como tecnologia e materias, além de conceder-lhes empréstimos.

Terceiro, o tabaco é menos perecível do que os outros cultivos e a indústria tabagista na maioria das vezes fornece ao agricultor todo o aparato tecnológico para a colheita, transporte e armazenamento do bem.

Em suma, a relação entre a indústria do tabaco e o produtor do fumo caracteriza-se por uma depedência mútua, mas com pesos diferentes para as duas partes. O poder de compra da indústria é maior que a capacidade de barganha do fumicultor que se submete, entre outros aspectos, à classificação das folhas, arbitrada pela própria indústria, na fase de financiamento dos insumos agrícolas. Desse modo, o agricultor fica sujeito aos preços e critérios estabelecidos pela indústria tabageira.

Isto posto, dada tamanha adversidade é necessário a execução de uma política séria e de longo prazo com o fito de proporcionar a esses fumicultores, incentivos para substituírem a cultura do fumo por outras atividades igualmente sustentáveis e lucrativas.

Diversos países com o intuito de proporcionar ao agricultor familiar a almejada transição a outros cultivos, adotam políticas como a concessão de créditos e de terras, através da reforma agrária.

2.4 Repreensão ao contrabando

O mercado ilegal de cigarros representa não apenas um problema econômico – perda de arrecadação com o Fisco – mas também um problema de saúde pública. Vejamos.

Primeiro, faz aumentar a quantidade de produtos fumígeros a disposição do consumidor.

Segundo, são comercializados a preços menores do que os praticados no mercado formal, obrigando, por este motivo, as empresas fabricantes de cigarros a reduzirem os seus preços para não perderem consumidores. Como conseqüência, o preço baixo do cigarro facilita o acesso de jovens e pessoas de baixa renda, causando aumento no consumo e, por conseqüência, nas estatísticas de adoecimento e morte relacionadas às doenças provocadas pelo fumo e nas despesas dos serviços de saúde estatais.

A indústria do tabaco, parte dela, culpa o aumento dos impostos como conseqüência do aumento do volume de cigarros contrabandeados.

Todavia, em diversas localidades o problema do mercado ilegal tem relação direta com o monitoramento e a fiscalização das fronteiras e das rotas do país, onde se pode verificar o contrabando desses produtos.

Há diversas intervenções possíveis de serem realizadas pelas autoridades a fim de combater o contrabando.

Primeiro, a mais tradicional consiste na obrigatoriedade de inserir um selo comprovante do imposto pago em todas as embalagens de cigarros, bem visível e que seja difícil de falsificar.

Segundo, aumentar a pena o crime de contrabando a fim de inibir a ação delituosa, de eficácia duvidosa.

Terceiro, a exigibilidade de se obter uma licença do Estado em todos os estágios da cadeia produtiva – entre o fabricante e o consumidor.

Quarto, a inserção de um selo com um número de série, bem como do nome do país de destino final em cada maço de cigarros que permita a identificação do distribuidor e exportador.

Quinto, melhorias no monitoramento e na fiscalização das fronteiras e rotas dos países.

Conclusão

Os determinantes da demanda individual por tabaco é composto pelos seguintes fatores.

O primeiro deles é o preço. A quantidade demandada por produtos fumígeros se relaciona negativamente com o preço. Ou seja, tudo o mais mantido constante, quando o preço desses produtos aumenta, a quantidade demandada por eles cai – Lei da demanda.

A renda, restrição orçamentária dos consumidores. Uma renda menor significa que os consumidores têm menos dinheiro para seus gastos totais, de modo que eles teriam que gastar menos com alguns – e provavelmente com todos os – bens. Logo, o tabaco, na maioria das vezes, é um bem normal, de modo que uma redução na renda dos compradores provoca uma queda na quantidade demandada deste.

O grau de utilidade, medida abstrata da satisfação ou felicidade que um bem proporciona aos consumidores. A aquisição de tabaco proporciona uma maior utilidade aos fumantes mais dependentes do produto.

E por fim, os hábitos e preferências. A Economia, em geral, não estuda os gostos das pessoas, porque estes se baseiam em forças históricas ou psicológicas alheias ao campo de estudo da referida ciência.

As empresas utilizam-se da publicidade12 para estimular o gosto, a simpatia das pessoas em seus respectivos produtos.

O caráter informativo da publicidade pode ser visto sob o aspecto econômico e jurídico.

Em termos econômicos, as empresas a usam para informar aos consumidores os preços dos produtos à venda, a existência de novos produtos e o endereço das lojas varejistas. Tal informação permite que o consumidor faça escolhas melhores a respeito do que comprar e, assim, melhora a capacidade dos mercados de alocar eficientemente os recursos.

Sob uma ótica jurídica, esta deve informar os consumidores sobre todas as conseqüências danosas à saúde, bem como da sua probabilidade, oriundas do hábito de fumar. Esta informação permite ao consumidor ter um discernimento necessário para saber dos riscos sanitários a que incorrerá pelo uso do produto, e com isso, fazer uma escolha consciente no mercado.

A lei já demonstrou ser um fator importante para regular os usos e costumes de uma sociedade. Nesse sentido, a legislação é condição necessária, mas não única para um efetivo controle do tabagismo. A lei é indispensável para estabelecer e promulgar uma política pública, fortalecer as estratégias de desenvolvimento e contribuir para o crescimento de uma sociedade sem a influência do tabaco.

 “ Problemas sociais, como os de uso de produtos fumígeros e de bebidas alcoólicas, requerem mais leis corretivas e educativas do que declaratórias de proibições”13

Todavia, a lei não pode ser encarada como um fator isolado nos programas de controle do tabagismo.

Em 1971, o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei proibindo a publicidade de cigarros na televisão. Por sua vez, os fabricantes de cigarros não utilizaram sua considerável influência política para contestar a lei. Resultado: quando a lei entrou em vigor, os anúncios de cigarros se reduziram e os lucros das empresas aumentaram.

De acordo com estudos realizados nos EUA, se nenhuma das empresas do ramo tabagista anunciar seus produtos, todas elas dividem o mercado. Se todas anunciarem, também dividem o mercado, mas os lucros serão menores porque cada empresa arcará com os custos da publicidade. Contudo, se apenas uma das empresas fizer publicidade, esta atrairá mais compradores do que as outras14.

Em suma, o efeito almejado de reduzir a quantidade de cigarros demandados não surtiu efeito com a aplicação da lei. A lei fez pelas empresas o que elas não podiam fazer por si próprias: resolveu o “dilema do prisioneiro”15 pela implementação do resultado cooperativo com pouca publicidade e altos lucros.

Isto posto, conclui-se que a lei deve ser mais um componente inserido nos programas de controle de tabagismo mundiais, mas não o único. Ao lado desta, deve atuar a Economia, que ajudará os Estados a alocar seus recursos escassos de forma eficiente no combate a influência do tabaco sobre a sociedade, aqui ilustrados (itens I e II).

Notas

1 World Health Organization (WHO). Confronting the Tobacco Epidemic in an Era of Trade Liberation. In: Site da OMS. http://www.who.int/home-page/  [Acessado em 26 ago. 2003].

2 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em: http://www.1.worldbank.org. Acessado em 26 ago. 2003.

3 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em: http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp.  Acessado em 26 ago. 2003

4 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp.  Acessado em 26 ago. 2003.

5 MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Do original: Principles of Economics – Second Edition, The Dryden Press – Harcourt Brace College Publishers. Tradução: Maria José Cyhlar Monteiro. Rio de Janeiro, Editora Campus, 2001, p. 74.

6 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp. Acessado em 26 ago. 2003.

7 Estabelecimentos fixos, permanentes e exclusivamente destinados à comercialização de produtos fumígeros: são as tabacarias e locais assemelhados.

8 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp.  Acessado em 26 ago. 2003.

9 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp.  Acessado em 26 ago. 2003.

10 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp. Acessado em 26 ago. 2003.

11 WORLD BANK, 1999. Curbing the epidemic – Governments and the Economics of Tobacco Control. World Bank Development in Practice series. 1999. Washington DC. 104 pages [Internet]. Disponível em:  http://www.1.worldbank.org/tobacco/chapter4.asp. Acessado em 26 ago. 2003.

12 “é a ação econômica que visa a motivar o consumo de produtos ou serviços, através da veiculação de mensagens persuasivas” COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1999, V. 01, p. 303.

13 MARINHO, Josaphat. BRASIL. Parecer sobre a constitucionalidade dos Projetos de lei n° 63/99 e 3156/00, que visam a proibir a publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos em todos os veículos de comunicação de massa e do instrumento que restabelece a censura prévia sobre a propaganda de medicamentos, alimentos, cigarros, entre outros produtos e serviços (Medida Provisória n° 2039-19), entregue ao CONAR.. Disponível em: http://www.conar.org.br/opiniao/expressão.html. [Acessado em : 06 jun./2002].

14 MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Do original: Principles of Economics – Second Edition, The Dryden Press – Harcourt Brace College Publishers. Tradução: Maria José Cyhlar Monteiro. Rio de Janeiro, Editora Campus, 2001, p. 362.

15 “Jogo” entre dois prisioneiros capturados que ilustra a dificuldade em obter a cooperação mesmo quando esta é mutuamente benéfica”. MANKIW, N. Gregory. op.cit. p. 359.

Referências bibliográficas

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Advogado e Consultor. Pós-Graduado em Direito Societário pelo Instituto Insper (SP), com Especialização em Direito Processual Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP (Lato Sensu). Atua nas áreas de Direito Empresarial, Societário, Direito Bancário e Recuperação Judicial. Autor de diversos trabalhos científicos publicados na área.

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