sexta-feira,29 março 2024
ArtigosO caso do adolescente tatuado na testa (Análise Jurídica).

O caso do adolescente tatuado na testa (Análise Jurídica).

O caso do adolescente de 17 anos que foi torturado com uma tatuagem na testa com a inscrição “eu sou ladrão e vacilão”, em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo, ganhou repercussão nacional e internacional. Vários  sites de notícias publicaram o vídeo que viralizou nas redes sociais e mostra o momento em que o jovem é marcado com a frase por duas pessoas sendo obrigado a repetir certas palavras.

Deixo claro que este artigo não irá expor minha opinião pessoal, apenas uma analise jurídica do caso com base em nosso ordenamento jurídico.

Naturalmente, as pessoas não aceitam mais opiniões alheias, talvez por isso este caso tomou proporções gigantescas com pessoas se posicionando à favor do adolescente menor de idade, enquanto outros a favor do tatuador e o outro envolvido, no entanto, todo o desenrolar do ato começou com a denúncia de que o adolescente estava furtando a bicicleta de um deficiente físico, onde os dois envolvidos (presos até o momento) fizeram “justiça com as próprias mãos”.

O cidadão é autorizado a agir em própria defesa, a chamada legitima defesa, no entanto, deve ser proporcional ao ato lesivo praticado pela outra parte, neste caso, não ouve lesão corporal por parte do adolescente, ouve a prática de furto por ter o adolescente entrado na residência do senhor deficiente físico para a tentativa de furto e furto é crime, como vemos:

 “Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(…)

Furto qualificado

(…)

  • 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

 Neste caso, ao verificar o vídeo, não temos a certeza de como o adolescente adentrou na residência da vítima, no entanto, temos a certeza de que o mesmo foi impossibilitado de concluir o furto pelos tatuadores, existindo a possibilidade da redução da pena pela tentativa.

Após pegar o adolescente tentando furtar a bicicleta, os tatuadores (falo tatuadores para simplificar, pois segundo informações, apenas um era tatuador profissional) deveriam dar voz de prisão ao mesmo e acionar de imediato a policia para fazer a prisão. A voz de prisão por cidadão comum não é uma obrigação do cidadão, pois a lei entende que a integridade física e a segurança do indivíduo são valores fundamentais e não podem ser colocados em risco pela obrigatoriedade de realizar uma prisão, no entanto é completamente viável conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Não se tem que falar em legitima defesa, tendo em vista que não houve agressão por parte do adolescente, mas existe uma conduta praticada pelos tatuadores que merece respaldo jurídico, a de expor o adolescente a doenças e o crime de tortura demonstrado no vídeo publicado.

Ambos são crimes expostos no código penal, senão vejamos:

 “Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. ”

Mas uma vez reitero, esta é uma análise jurídica e não opinião pessoal! Existe algum problema em fazer justiça pelas próprias mãos? Depende. Primeiramente a justiça é dever do Estado e direito de todos os cidadãos, sendo assim, o único capaz de aplicar a pena é o Estado.

Já tivemos vários outros casos de justiça feita pelas próprias mãos por cidadãos para com “bandidos” em nosso país, o perigo disto no entanto, aconteceu recentemente quando uma pessoa foi agredida injustamente por ter sido confundida com um bandido.

Se uma série de fatos não tivessem sido praticados nada disto teria acontecido, primeiramente, o adolescente estava fora de casa por semanas sem registro da mãe, segundo, o ato do mesmo furtar a bicicleta de um senhor deficiente físico não poderia ter acontecido e terceiro, a conduta dos tatuadores não deveria ter existido, porque justiça, é dever do Estado.

Não deve existir inversão de valores neste caso, o adolescente praticou sim o crime de furto e os tatuadores de expor o adolescente a doença e de tortura, no fim das contas segundo nossa lei já exposta neste artigo, todos devem ser punidos por seus atos, seja o adolescente, seja os tatuadores. Agora, fazer doação para a remoção da tatuagem do adolescente é sim contribuir para a pratica de delitos em nosso país, já que houve crime por parte do mesmo.

Está é apenas uma breve análise jurídica sobre o caso que tomou proporções gigantescas recentemente no mundo com breves colocações jurídicas.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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