quinta-feira,28 março 2024
ColunaTrabalhista in focoO capacitismo no ambiente de trabalho

O capacitismo no ambiente de trabalho

Cogita-se na atualidade do mercado de trabalho formas que visem a maior inclusão e diversidade de pessoas no ambiente laboral, isto por que, dentre outros motivos, ela majora a tolerância, ampara a convivência em sociedade, e ainda, traz mais bagagem cultural e proporciona a empatia entre os colaboradores.

O cenário laboral atual, inclusive, exige que o trabalhador com deficiência não deve ser visto apenas como parte de um projeto de “caridade” ou parte de uma cota, mas sim como um integrante real da empresa.

Como se isso não fosse o bastante, a eliminação da discriminação no ambiente de trabalho vem sendo deveras tratada internacionalmente como questão primordial, tanto que é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como um direito fundamental.

Presentemente, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15), que se destina a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

E ainda, há previsão de contratação de trabalhadores PCD, sendo que a empresa que contar com 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. Já as empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

No entanto, mesmo diante destas disposições, ainda há discriminações disfarçadas que nem todos percebem, e isto é o chamado “capacitismo”, termo novo no brasil, sem previsão legal, mas que já é existente nos Estados Unidos desde a década de 1980, e significa a ideia de que as pessoas com deficiência são inferiores as pessoas sem deficiência, e que são vistas como anormais, incompetentes, quando comparadas a uma referência definida como perfeita.

Esse preconceito e opressão contra as pessoas com diversidade funcional se manifestam de diferentes formas, desde aquela intima e individual, na reprodução de estereótipos e desprezo as pessoas pertencentes a esse grupo, como também de forma institucional, através de leis e estruturas matérias que representam uma barreira para esse grupo.

E neste contexto, a ideia de capacitismo, elenca termos que são considerados capacitistas, tais como, que tal pessoa PCD é exemplo de superação, e assim sendo, sua deficiência ser algo que a define totalmente e a impede de viver em sociedade, algo que precisa ser superado.

Ou ainda, o termo bastante comum de se referir a pessoa com deficiência como aquela “portadora de necessidades especiais”, já que a deficiência não deve ser vista como uma necessidade especial, mas apenas como uma das características do ser humano.

Além disso, dizer que alguém é cego por não te cumprimentar na rua ou que “deu mancada” por cometer um erro são exemplos clássicos de capacitismo, o preconceito contra pessoas com deficiência. A palavra vem da tradução inglesa “Ableism”, significa destratar ou ofender uma pessoa por sua deficiência.

Diante do cenário exposto, o Ministério Público do Trabalho lançou cartilha sobre o tema e qualificou como “O capacitismo é resultado de compreensões estigmatizantes da deficiência. Muitas vezes, o capacitismo se reveste de um sentimento ou de um comportamento de “simpatia” pelas pessoas com deficiência, mas que sustenta uma ideia de subordinação social e econômica dessas pessoas.”.

Neste sentido, trata-se são conceitos que socialmente construídos onde as habilidades das pessoas são desvalorizadas devido às suas próprias características, e consideradas “desiguais” e incapazes de administrar suas próprias vidas.

Por isso, mesmo ainda não havendo previsão legal direta que o TST criou um guia para orientar as empresas acerca da inclusão dos PCDs no mercado de trabalho, eis que a desinformação é a principal barreira à plena inclusão.

Neste guia, além de relatar o que pode ser considerado ato capacitista, traz algumas formas de elidir essas condutas e incluir mais os empregados de PCD, sendo exemplos de atos que podem ser formados no ambiente de trabalho:

  1. Reconhecer que cada pessoa é única: um ser completo, com escolhas religiosas, territórios distintos, expressões culturais diversas, desejos, orientação sexual etc.
  2. Respeitar a diversidade humana. Ambientes plurais são mais ricos e criativos.
  3. Compreender a pessoa em sua totalidade; a deficiência é apenas uma de suas características.
  4. Lembrar que existem variados tipos de deficiência. Cada uma impacta de formas diferentes a vida da pessoa.
  5. Todo ser humano precisa de apoio. Por isso, não confunira capacitismo com necessidade de cuidado e auxílio.
  6. Ter empatia e sempre perguntar à pessoa se ela deseja ou precisa da sua ajuda antes de auxiliá-la.
  7. Reconhecer as habilidades, os méritos e as capacidades das pessoas com deficiência e a sua contribuição para o local de trabalho.
  8. Entender a deficiência como uma possibilidade de vida.
  9. Respeitar a lei e procurar fazer a sua parte para garantir a acessibilidade.
  10. Valorize e conviva com as diferenças.

Tudo isso pode ser feito por intermédio de políticas de compliance, treinamentos de empregados, bem como implementação de canal de denúncias para correção de atos que afrontem as políticas determinadas pela empresa.

 

Referências Bibliográficas

https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Diagrama%C3%A7%C3%A3o+-+Miniguia+Capacitismo+-+02122022+-+WEB.pdf/0a4fc3c4-bd4b-22b4-b8d0-644d3ecb7589?t=1670243725831

https://www.amatra1.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Incluir-o-que-e-como-e-por-que-fazer.pdf

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajurídico.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajuridico®. Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho (EPD), especialista em Direito Previdenciário (LEGALE) e especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista (IEPREV). Autora de artigos e livros jurídicos. Profissional Certificada com CPC-A.

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