quinta-feira,18 abril 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisO caos da saúde brasileira

O caos da saúde brasileira

A reclamação dos nobres profissionais da medicina é uníssona no sentido de falta de aparato para atendimento da população. Falta de estrutura de hospitais com devido acondicionamento térmico, leitos de sobra, máquina de ressonância magnética operando, ultrassom, raio-x, centrífugas para exame, medicamentos de sobra, material para ser utilizado em cirurgias e etc.

Nesse contexto, causa espanto a Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina.

Isto porque na situação atual as populações dos municípios brasileiros vêm sofrendo dramaticamente com epidemia de dengue e ataques de animais peçonhentos, sobretudo, escorpiões.

O município de Bauru, interior de São Paulo, com quase meio milhão de habitantes, é recordista de casos de dengue, incluindo mortes, além de dezenas de ataques por escorpiões.

A situação é alarmante. Não faltam apenas médicos, em quantidade. Falta estrutura de combate às epidemias, compromisso sério da administração pública na prevenção, na limpeza pública, no uso adequado do solo urbano.

Além de sofrerem com a contaminação, a população ainda é obrigada a aguardar, por horas na espera de fila nas unidades de pronto atendimento do Sistema Único de Saúde.

Tudo é feito de forma paliativa. Não se pode esquecer a Emenda Constitucional n. 95 que congelou o teto dos gastos públicos. Significa dizer, a situação que já não vinha bem, pode ser – e está sendo – pior.

Pode ser um problema de gestão, mas é acima de tudo má vontade dos administradores.

Ainda no município interiorano de Bauru, a Prefeitura local decretou estado de emergência para adoção de ditas medidas pelo governo local, porém proibiu – como se pudesse – novas reclamações pela população antes de decorrido o prazo de 180 dias.

Por que não foi feito antes? Foi preciso alcançar o número de 775 casos de dengue e 364 acidentes com escorpião (é quase 1 acidente por dia em um ano).

Medidas sérias de transparência na gestão pública precisam ser adotadas, para que situações de calamidade não sejam contornadas de forma sorrateira pela administração pública tão somente quando desastres ocorram.

É preciso sair da zona de conforto desse tipo de administração omissa, ausente, que só atende depois de vários chamados da mídia local e em data próxima do ano que antecede às eleições para esquenta a cadeira da chefatura do município.

É a velha política da colonização de que a administração pública está acima da população, não lhe deve satisfação, não precisa estar atenta ao que acontece, basta cumprir oficialmente sua pauta.

Ainda persiste arraigada na cultura brasileira essa falta hierarquia entre o agente público e a população que, é tão grave, que necessitou de a Suprema Corte do país descaracterizar o crime de desacato, por ser incompatível com o sistema democrático, porque até então, só de reclamar de ser atendido nas péssimas condições, o cidadão poderia ser preso em flagrante.

Seria óbvia a conclusão de que o desacato é inconstitucional, se o artigo 37 da Constituição Federal fosse interpretado e aplicado, e não fosse mero estandarte principiólogico para ser invocado quando bem aprouve aquele que dele faz uso em tom poético.

Michael Sandel, professor da Universidade de Harvard emprega o termo brazilian way of doing things para traduzir o brocado jeitinho brasileiro, como característico de gestão deficitária, que agora assola a população no setor da saúde.

Calha registrar, derradeiramente, que a Constituição Federal não pede ao administrador público gerir a saúde, mas ordena quando reza no art. 196 que o Estado deverá – em forma imperativa – prestar a saúde.

Assim, volvendo ao tema inicial, não se pode acreditar que nesse emaranhado de problemas na gestão da saúde pública será a telemedicina que solucionará a crise instalada, sem que por detrás se tenha investimento em infraestrutura, eficiência, resposta rápida, exames realizados de forma célere e humanização do atendimento.

A tecnologia virá acompanhada desses pressupostos, mas não é corolário para superação da situação deficitária, será apenas mais um bode expiatório para a péssima gestão pública dos órgãos de saúde que se tem no momento.

Cabe à população estar atento, reivindicar, se valer das instituições democráticas em sua defesa (Ministério Público, Defensoria Pública), para defesa de seus direitos em face de irregularidades na gestão das verbas públicas que sejam mal aplicadas na área da saúde.

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

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