sexta-feira,19 abril 2024
ColunaTrabalhista in focoO aumento na judicialização do Burnout na Justiça do Trabalho

O aumento na judicialização do Burnout na Justiça do Trabalho

Coordenação: Ana Claudia Martins Pantaleão

Desde o início de 2022, quando a Organização Mundial da Saúde reconheceu o Burnout como doença ocupacional ou “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, a doença do trabalho ganhou mais visibilidade e passou a ser mais discutida.

As exigências do mundo capitalista possuem a cultura de glorificar o esgotamento físico e mental como uma métrica de sucesso. No entanto, as questões relativas à saúde mental deixaram de serem vistas como um sinal de franqueza que glorificavam a seara organizacional e configura, atualmente, umas das principais preocupações no âmbito laboral, ensejando abdicações na carreira profissional a fim de evitar o adoecimento físico e mental.

A pandemia, em virtude das exigências sanitárias e o trabalho em home office, intensificaram os casos nas empresas, haja vista, o aumento da produtividade em pouco espaço de tempo. Conforme levantamento realizado pelo International Stress Management Association (ISMA), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados por Burnout.

Trabalhadores acometidos com a síndrome de burnout têm acionado cada vez mais os empregadores na Justiça do Trabalho. Uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, por meio da plataforma Data Lawyer, verificou o aumento de 72% entre 2020 e 2022 das ações relacionadas com a Síndrome de Burnout.

Os reclamantes requerem a reintegração ao trabalho, bem como dano moral. As decisões têm sido favoráveis aos empregadores, mostra a condenação Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que a empresa terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de Burnout.

Entre 2020 e 2022, tramitaram pouco mais de 4 mil processos trabalhistas sobre o assunto – quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil ações. São Paulo é o estado que concentra a maior parte dos casos, com um total de 1.925 processos em andamento. Conforme a pesquisa, foram ajuizadas 336 novas ações em São Paulo 129 em Minas Gerais, 101 no Rio Grande do Sul, 100 no Paraná (100) e 95 no Rio de Janeiro em 2022.

Percebe-se que o aumento no número de ação por Burnout visa restabelecer o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, que por muito tempo foi negligenciado e tratado pelo meio corporativo como falta de inteligência emocional e incompatibilidade de enquadramento na cultura da empresa. No entanto, as novas demandas da sociedade estão moldando essas mudanças

A OMS ao relacionou a Burnout ao trabalho classificando-a como doença ocupacional atrelando os seus sintomas com os estrutura organizacional da empresa. Diante desse novo cenário, as empresas têm se preocupado cada vez mais em implementar ações que mitiguem o acometimento da Síndrome de Burnout, seja através de políticas que evitem acionar o empregado no momento de descanso, bem como recursos que melhorem o bem-estar dos empregados.

Dessa forma, ao abster-se observar os sintomas de Burnout, a empresas causando prejuízo não só para os empregados, mas para a organização empresarial, vez que o bem-estar na empresa é dos requisitos que atraem colaboradores. Ademais, alguns outros movimentos veem impulsionando um olhar mais atento a questão da saúde mental do trabalhador, como é o caso do Quiet Quitting e da implementação das práticas ESG .

Nesse sentindo, o movimento Quiet Quitting traduz-se como uma resposta com intuito de repensa-se no equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional, observando as desvantagens de trabalhar em excesso e acabar sendo diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

A implementação das práticas ESG voltada para a saúde mental deve ter como objetivo sensibilizar as lideranças, pois estas influências nas tomadas de decisões, tais como flexibilidade no trabalho, extensão da jornada, sobrecarga de trabalho e horário das reuniões, sendo fundamental respeitar os horários de descanso dos empregados.

Importante ressaltar, que após o processo de afastamento do cargo a fim de realizar o tratamento para o Burnout, uma vez restabelecida a sua saúde, o empregado retornará ao emprego com acompanhamento do RH e da coordenação do setor que trabalha. A reintegração pode ser feita tanto de internamente e consensualmente entre a empresa e o empregado ou através da judicialização nos órgãos trabalhistas.

Além disso, o afastamento do empregado gera prejuízo as empresas, já que o adoecimento mental ocasiona custos com processos judiciais, queda na inovação e produtividade da empresa. Portanto, adotar boas práticas que minimizem os efeitos do Burnort além de alcançar a conformidade com a legislação vigente, ainda, proporciona melhora na reputação da empresa e um melhor desempenho financeiro.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

International Stress Management Association (ISMA). Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados por Burnout. Disponível em: https://isma.org.uk/. Acesso em:26 abr. 2023.

LINDEKIN. Saúde Mental – o novo paradigma em gestão de pessoas na Agenda ESG. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/sa%C3%BAde-mental-o-novo-paradigma-em-gest%C3%A3o-de-pessoas-na-vanessa-pinsky. Acesso em 26 abr.2023.

Valor Econômico. Burnout ganha maior visibilidade. Disponível em: https://valor.globo.com/carreira/noticia/2023/01/26/burnout-ganha-maior-visibilidade.ghtml. : Acesso em: 26 abr.23.

Valor Econômico.Números de ações por síndrome de burnout crescem na Justiça do Trabalho. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/12/numero-de-acoes-por-sindrome-de-burnout-cresce-na-justica-do-trabalho.ghtml. Acesso em:26 abr.2023.

 

Layse Maurício Fortes Gonçalves

Mestre em Relações Sociais e Trabalhistas. Advogada e consultora em ESG Social.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

1 COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -