sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisO agente inflacionário e a violação ao direito de propriedade

O agente inflacionário e a violação ao direito de propriedade

Ideais como o de liberdade monetária, que possibilitem o indivíduo escolher o seu dinheiro, devem ser temas comuns a todos e objeto de discussão política. Os abusos do governo no âmbito monetário são constantes e de difícil repressão, impulsionando reflexões quanto à necessidade de separação do Estado e da moeda.

Palavras-chave: Direito Constitucional. Moeda. Inflação. Direito a propriedade. Análise econômica do Direito.

Introdução

Em tempos de crises, a tecnologia e as inovações sempre despertaram para a sociedade a necessidade de mudanças. Com amparo nesta premissa, o artigo tem como objeto o estudo das origens e causas da inflação sob o enfoque monetário, tendo como agente inflacionário o Estado. Enfatizando os benefícios sociais decorrentes do uso das criptomoedas em países devastados pela hiperinflação, o trabalho destaca que a riqueza e a prosperidade econômica de um país é o que ele produz e não a massa de moeda que circula.

A origem da moeda e da inflação

A moeda é o meio de troca mais difundido nas economias de mercado. A sua principal importância foi facilitar o fluxo de bens e serviços por meio de trocas indiretas, em contraposição ao escambo, como meio de unidade de conta e reserva de valor.

Sob o enfoque monetário, pode-se concluir que a inflação chega a ser um ato de fraude cometido por uma autoridade central, em detrimento aos geradores de riquezas, os indivíduos.

Para corroborar com esta afirmativa partimos da premissa que o fenômeno em relevo é, antes de tudo, um aumento na oferta monetária estipulada por burocratas que desviam recursos reais gerados pelos produtores de riquezas para si próprios, sem terem produzido nada em troca.

Desta forma, a inflação não pode ser diagnosticada apenas quando há um aumento generalizado e contínuo dos preços, e sim, quando houver a expansão do dinheiro, criado do “nada”, sem o lastro em qualquer riqueza, pelo portador do dinheiro (Estados e burocratas) com a consequente perda da renda real dos seus protagonistas (indivíduos).

Nos primórdios, na época do metalismo, os monarcas tinham o hábito de confiscar todas as moedas de ouro dos seus súditos, sob o argumento de que uma nova moeda iria substituir a atual.

Em verdade, não era essa a intenção. O regente falsificava o conteúdo das cunhas diluindo com outros metais, devolvendo-as aos plebeus, com o mesmo valor nominal, a um peso menor.

Deste modo, os soberanos apropriavam-se das sobras de ouro, extraídas e armazenadas em uma espécie de “casa da moeda” para financiar seus próprios gastos.

Com a introdução do papel-moeda nas economias, a essência da inflação continuou a mesma: a emissão de dinheiro, do “nada”, sem o devido equilíbrio entre a sua oferta e demanda como meio para os governos pagarem suas despesas.

Efeitos da inflação e o agente inflacionário

Os efeitos nefastos da inflação são notórios, em especial, pela perda do poder de compra da moeda, cujos maiores prejudicados são os assalariados de baixa renda. É um verdadeiro imposto inflacionário, sobre todos os que têm moeda.

Observa-se, mormente, nos países da América Latina e da África um histórico de má gestão dos governos no que se refere à quantidade de moeda circulante.

Portanto, o principal agente inflacionário não é o empresário, o industrial, e muitos menos a sociedade civil. A sua verdadeira identidade: O Estado, ao financiar o déficit público por meio de emissão de moeda, frisa-se, de forma desmedida e irresponsável, porquanto destituído de equilíbrio dos fundamentos macroeconômicos (política fiscal e monetária).

O populismo, a falta de uma cultura de educação e responsabilidade financeira, e de um projeto de nação, associado a uma baixa escolaridade e discernimento das camadas mais pobres, ora vítimas e objetos de sua ação, contribuem de forma significativa para adoção de medidas econômicas inflacionárias nos países em desenvolvimento.

A obsessão pelo crescimento da demanda de consumo e de novos empregos por meio de medidas anticíclicas não se sustenta em longo prazo. A economia para ser sustentável e consistente deve incentivar a inovação, o crescimento da produtividade e da poupança.

É necessário um projeto, um plano de negócio, em longo prazo a ser disseminada e difundida no âmbito da sociedade destes países mais afetados, e, ao mesmo tempo, um maior controle e rigidez no combate a corrupção.

Investimentos em tecnologias, de modo a criar um ambiente próspero para a originalidade, agregam riqueza contínua e duradoura, uma vez que diversificam as exportações de um país, que não pode ficar restrito as oscilações do seu mercado de commodities.

A demanda de mão-de-obra diversificada e especializada é outra carência/ineficiência, justificadas pela falta de alocação de recursos adequados.

A intervenção do Estado na economia é outro mal. É necessária a desregulamentação da atividade econômica, bem como, a redução da carga tributária, para que novos conceitos de negócio possam se concretizar, como as startups.

A crescente desvalorização da moeda, além de afetar os mais oprimidos, associado à pujança das tarifas de importação, impedem as empresas de adquirirem no exterior bens de capital bons e baratos que lhe proporcionem maior produtividade.

A falta de universalização de serviços financeiros a toda a população, também é um óbice à produtividade e a poupança, em especial, aos pequenos produtores de regiões mais remotas.

Destaca-se também a necessidade de medidas para conter o endividamento público com medidas de austeridade e metas rígidas de gasto público pelos governos.

Conclusão

Neste cenário, clama-se pela autonomia dos Bancos Centrais, como integrante do sistema financeiro, com o intuito de promover “o desenvolvimento equilibrado de um país” e “a servir aos interesses da coletividade”, zelando única e exclusivamente pela estabilidade monetária.

Em tempos de crise, a tecnologia e a inovação foram sempre um despertar para a sociedade civil moderna, como forma de questionar a autoridade constituída e os usos e costumes vigentes.

Como já dito, a moeda foi uma importante inovação, mostrando-se superior ao sistema de escambo, permitindo-se um notável progresso do comércio e das relações de trocas da sociedade.

O abandono do nomadismo em um passado remoto deu-se pelo conhecimento de novas técnicas de plantio.

A invenção do carro, do avião, e das melhorias do transporte em geral, melhorou as condições associadas ao bem-estar econômico de todos.

A revolução industrial, por sua vez, possibilitou um maior acesso da população aos bens e serviços, contribuindo para a formação de uma sociedade economicamente ativa e protagonista.

O mundo digital propiciou que todos nós estejamos conectados independentemente do lugar onde estivermos no globo.

Não obstante, muitas vezes tentou-se associar a tecnologia com o desemprego, a miséria e etc. Porém, sabemos que a maior parte da população acabou se beneficiando com seu aprimoramento, pois acabaram por produzir resultados melhores no que tange ao bem-estar econômico, do que as técnicas utilizadas anteriormente.

Com os avanços da sociedade moderna, a moeda veio a suprir a necessidade social decorrente da divisão do trabalho, consistentes em unidades de produção e indivíduos especializados, extremamente interdependentes.

Todavia, apesar dos avanços tecnológicos e da própria economia, a moeda, desde sua invenção não sofreu mudanças disruptivas, para alterar a forma da sua emissão, ora delegada ao monopólio estatal, bem como, das formas como as pessoas a utilizam.

A partir disso, as criptomoedas, como por exemplo, o bitcoin, embora taxadas como ativo altamente especulativo, de refúgio, de extremo risco, um mero modismo temporário, são uma ferramenta criada pelo livre mercado, como uma resposta ao agente inflacionário, tornando os indivíduos, enquanto verdadeiros protagonistas de riquezas, independentes do sistema bancário convencional, submisso ao controle estatal.

É um passo inicial importante, ainda que seja prematura qualquer conclusão de que seja a solução definitiva para resolver os problemas monetários experimentados na atualidade.

O início está sendo bastante promissor. A moeda digital é descentralizada e não possui uma autoridade central para o controle de sua base monetária.

Ademais, o aumento de sua quantidade é constante até certo limite previamente definido, fazendo com que o risco de inflação seja menor, ou até mesmo nulo. Há uma maior transparência e privacidade.

É revolucionário, por ser moeda; divisível, escassa e portátil, e ao mesmo tempo uma forma de pagamento, com menores custos de transação. Torna-se, deste modo, em uma importante válvula de escape aos efeitos da moeda depreciada dos países.

Denota-se a sua importância, porque evidencia com maior profundidade as mazelas cometidas por políticas inflacionárias dos governos, como uma forma de despertar, para novas mudanças.

Em países devastados pela hiperinflação como o Zimbábue e a Venezuela, e ainda, com rígidos controles cambiais impostos pelo autoritarismo de seus governos, poder recorrer às moedas virtuais é uma forma de legítima defesa no que tange a preservação da poupança, em especial, a doméstica, e da própria subsistência dos menos favorecidos, contra as ações do Estado.

O bitcoin, por óbvio, não produz riqueza, afinal de contas, está imerso em economias devastadas pelos governos, como aqueles acima referidos, no qual o empreendedorismo é muitas vezes criminalizado.

Entretanto, até o presente momento, essas moedas eletrônicas vêm resgatando e consolidando a própria essência e propósito da moeda inicialmente concebida, como unidade de conta e reserva de valor.

Não se podem desprezar os benefícios sociais decorrentes da utilização das moedas cibernéticas como meio de sobrevivência, de modo a preservar a reserva de valor dos orçamentos domésticos mais oprimidos, o que, de fato, pode, deve e continua fazendo, como meio libertário, e, principalmente, como forma de sobrevivência a ações de ditaduras.

A tecnologia, como as empreendidas na emissão das criptomoedas, são mais um exemplo que, desde a época do nomadismo, o seu emprego contribuiu para resolução de problemas, em especial aqueles decorrentes pela regulação estatal aqui exposto.

No entanto, a tecnologia, bem como o conceito de novos negócios, podem ser tornar inócuos, a partir das edições de atos legislativos que permitam a excessiva intervenção estatal na economia.

Os legisladores e governantes devem avaliar os benefícios sociais experimentados pelo uso das moedas eletrônicas de modo a se policiar, e, assim evitar a criação de regulações e medidas que induzam ao enfraquecimento da moeda.

Mesmo que possa ser considerada uma forma de contestação ao poder dos Estados ou um tentativa de introduzir uma sociedade anárquica digital, para os mais incrédulos da tecnologia, estas moedas revolucionárias trazem importantes ideias para a melhoria do sistema bancário, bem como, da própria regulação estatal neste setor, como o blockchain, para aprimoramentos de governança e transparência na relação com a sociedade.

A causa determinante para a riqueza e a prosperidade econômica de um país é o que ele produz, e não a massa de moeda que circula. Assim sendo, a expansão da capacidade produtiva nos países deve ser contínua, de modo a aumentar a oferta de produtos e reduzir os preços dos mesmos.

Na atualidade, a moeda emitida pelos governos não tem lastro algum, senão, a confiança depositada no seu monopólio estatal. O cidadão não tem controle algum sobre seu dinheiro, muitas vezes, ficando a mercê de caprichos e arbitrariedades, com a conivência do sistema bancário.

A gênese para a criação das criptomoedas é legítima: a instabilidade e descrédito do sistema financeiro associado a uma elevada intervenção estatal e a crescente perda de privacidade financeira.

Casos como da América Latina e da África não podem mais perseverar. Há uma violação permanente ao direito de propriedade daquelas famílias, cujo resultado do seu labor é dissipado pela depreciação da moeda local.

A percepção da moeda como um direito a propriedade do individuo é de salutar importância.

Reza o artigo 5º da constituição federal, caput:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …”

Ainda assim, indaga-se: Por que a moeda é direito de propriedade da pessoa?

A moeda é propriedade da pessoa porquanto é fruto da sua liberdade e capacidade laborativa, negocial ou intelectual como meio de troca.

Por este motivo, defendemos a extensão da garantia constitucional da propriedade aos valores patrimoniais expressos em dinheiro. O quadro de uma desordem econômica não só legitima como também impõe a tomada de medidas destinadas a restabelecer o completo equilíbrio econômico.

A ignorância do cidadão sobre o que é o dinheiro e a sua origem é um campo fértil para práticas inflacionárias e irresponsáveis praticadas pelas autoridades monetárias dos governos, de forma impune, em detrimento a reserva de valor dos orçamentos domésticos.

Há ainda, neste contexto, a destruição da divisão de trabalho.

Somente com uma economia sólida e sem inflação, proporcionada pelo livre mercado podem promover a colaboração voluntária entre a demanda e oferta, ora indispensáveis à produção de riquezas e a prosperidade econômica.

Veja o caso da produção do lápis, exemplificado por Milton Friedman.

No livro intitulado Livre Para Escolher, Milton Friedman[1] descreve o processo de criação de um simples lápis, do corte e preparação da madeira à pintura, para demonstrar como o sistema de preços e o livre mercado podem promover a colaboração voluntária entre pessoas e povos que jamais se viram, que não falam a mesma língua, e que talvez até se odiassem caso se conhecessem pessoalmente.

O renomado economista destaca ainda que:

“onde quer que encontremos uma grande parcela de liberdade individual, alguma dose de progresso no conforto material à disposição dos cidadãos comuns e uma esperança generalidade de mais progresso no futuro, lá veremos também que atividade econômica está organizada principalmente com base na economia de mercado. Onde quer que Estado assuma o controle detalhado das atividades econômicas de seus cidadãos, ou seja, onde quer que reine o planejamento econômico central detalhado, lá os cidadãos comuns estão com algemas políticas, têm um baixo padrão de vida e pouco poder para controlar seu próprio destino. O estado pode prosperar e produzir monumentos impressionantes. Classes privilegiadas podem usufruir plenamente do conforto material. Mas os cidadãos comuns são instrumentos a serem usados para os propósitos do Estado, recebendo nada além do necessário para serem mantidos dóceis e razoavelmente produtivos”

Não pode haver livre mercado enquanto o dinheiro for controlado e pervertido pelo Estado.

Como bem analisado pelo economista Carl Menger [2]:

‘Dinheiro não é uma invenção do estado, nem resultado de um ato legislativo. Nem mesmo a sanção da autoridade política é necessária para a sua existência”

“Não são decretos governamentais que criam dinheiro, mas sim o mercado. Os indivíduos decidem qual é o bem mais comercializável para usar como um meio de troca. O próprio homem é o começo e o fim de toda economia”

O dinheiro surgiu da necessidade do ser humano de encontrar um meio de troca que fosse universalmente aceito.

Uma reflexão se faz necessária, porquanto a moeda é antes de tudo uma manifestação do direito da propriedade do cidadão.

A função da moeda enquanto reserva de valor não pode ser desconsiderada pela ordem constitucional.

O Estado deve abster-se de práticas que afetem a estabilidade monetária, reconhecendo-se ao cidadão, um direito subjetivo de proteção, oriunda do direito de propriedade, contra atos do poder público que desenvolvam ou contribuam para o agravamento da situação inflacionária.

Ideais como o de liberdade monetária, que possibilitem o indivíduo escolher o seu dinheiro, devem ser temas comuns a todos e objeto de discussão política. Os abusos do governo no âmbito monetário são constantes e de difícil repressão, impulsionando reflexões quanto à necessidade de separação do Estado e da moeda.

Deste modo, urge, além da necessidade de uma mudança tecnológica, a de paradigmas de valores, tendo como premissa uma sociedade da informação calcada no conhecimento/ciência e educação financeira, nos ideais de uma liberdade econômica e monetária enquanto protagonista na geração de riquezas no cenário econômico.

Isto demanda tempo, paciência, devendo ser difundido desde a infância, no subconsciente dos pequenos, para o fortalecimento das novas gerações.

De qualquer forma, adaptando-se um trecho de Fernando Sabino [3], devemos construir pontes, porquanto “de tudo ficaram três coisas… A certeza de que estamos começando… A certeza de que é preciso continuar… A certeza de que podemos ser interrompidos antes de terminar… Façamos da interrupção um caminho novo… Da queda, um passo de dança… Do medo, uma escada… Do sonho, uma ponte… Da procura, um encontro!”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BERCHIELLI, Francisco O. Economia Monetária. São Paulo. 2000. Editora Saraiva.
CARVALHO, Fernando J. Cardim de et al. Economia monetária e financeira. Teoria e Política. 2ª. Edição. 2007, Editora Campus.
CLERC, Denis. Inflação. O que é, como enfrenta-la, Como conviver com ela. 1984. Editora Civilização Brasileira.
FUSAR, Valberto. Moeda & Inflação. São Paulo. 1979. Editora Convívio.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 2ª edição. 2001. Editora Campus.
[1] FRIEDMAN, Milton, Rose. Livre para escolher. Tradução Ligia Filgueiras. 1ª edição. Rio de Janeiro: Record, 2015.
[2] MENGER, Carl. A origem do dinheiro. Versão digital. Disponível em: http://rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/2017/08/Sobre-A-Origem-Do-Dinheiro-Carl-Menger-1.pdf
[3] SABINO, Fernando. O encontro marcado. 82ª Edição. Editora Record.

Advogado e Consultor. Pós-Graduado em Direito Societário pelo Instituto Insper (SP), com Especialização em Direito Processual Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP (Lato Sensu). Atua nas áreas de Direito Empresarial, Societário, Direito Bancário e Recuperação Judicial. Autor de diversos trabalhos científicos publicados na área.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -