quinta-feira,28 março 2024
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Novo marco legal do saneamento: a única solução para a universalização da água e do esgotamento

Com a chegada de Jair Bolsonaro na Presidência da República, a política macro-econômica mudou drástica e substancialmente, tendo um salto de qualidade com o restabelecimento da tônica nas privatizações iniciadas no Governo de Fernando Henrique Cardoso e na adoção de políticas econômicas com feição liberal.

Por exemplo, a Lei 13.874/19, denominada de Declaração de Liberdade Econômica, consubstancia numa clara opção legislativa de proteger o livre exercício pelo particular de atividade econômica frente às absurdas intervenções do Poder Público.

Com a drástica diminuição da capacidade de investimento do Poder Público, em face sobretudo do aumento irresponsável das despesas públicas com pessoal nos Governos do PT (Lula/Dilma), a única alternativa é a adoção de políticas econômicas liberais que, num cenário de segurança jurídica, atraia o investimento da iniciativa privada para área de infra-estrutura.

Há 20 anos o Congresso Nacional discutia o tema do saneamento. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 6% de todas as doenças do mundo são causadas por consumo de água não tratada e pela falta de coleta de esgoto. 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável, 104 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, e o País tem índice de apenas 52% de tratamento de volume de esgoto coletado. Em 2019, o Presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional projeto de lei 4.162/2019 em que institui um novo marco regulatório para o saneamento.

No cenário de esvaziamento da capacidade de investimento e com a mais grave crise econômica que está por vir em razão da pandemia da covid-19, a Câmara dos Deputados, em dezembro de 2019, e o Senado Federal, no último dia 24.06, aprovaram o mencionado projeto de lei.

Em apertada síntese, abre-se o setor de saneamento à iniciativa privada, facilitando a privatização das atuais estatais, torna obrigatória a abertura de licitação com a celebração de contratos de concessão, e passa a Agência Nacional de Água a exercer o papel regulatório, com o estabelecimento e a exigência de metas de universalização a serem cumpridas até 2033 (cobertura de 99% para a água potável e de 90% para a coleta e tratamento de esgoto), e a adoção da não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento.

Os atuais contratos de programa, celebrados pelas atuais empresas estatais de água e de saneamento, serão mantidos até 2022, e podem ser prorrogados, numa única vez, por 30 anos. Entretanto, as atuais empresas estatais devem demonstrar a viabilidade econômico-financeira e se comprometer com as metas de universalização a serem cumpridas até 2033, sob a regulação e fiscalização da ANA. Caso as metas não sejam observadas, a ANA poderá impor, dentre outras, a sanção de caducidade da concessão pública, com a consequente ordem para licitar.

Estima-se que deverão ser investidos entre R$ 500 e R$ 700 bilhões para serem atingidas as metas de universalização, de sorte que o saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos (1 milhão nos próximos 5 anos), saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas.

A universalização dos serviços de água e esgoto reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com a saúde, segundo dados da Confederação Nacional das Indústrias. A OMS aponta que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde.

Em relação aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento, o projeto aprovado prevê a formação de grupos de municípios que contratarão os serviços de forma coletiva, evitando-se que a iniciativa privada somente se interessasse por cidades maiores.

Trata-se, pois, de um instrumento crucial para a recuperação econômica depois da pandemia da covid-19, e se estima que, a partir do próximo ano, já se iniciem os projetos de privatizações e de licitações.

Por fim, a sociedade civil pergunta qual será a decisão a ser tomada pelos atuais Governadores, porque é sabido que em regra as atuais empresas estatais de água e de saneamento não têm capacidade de investimento para atingir as metas de universalização de água e de saneamento básico, pergunta, ainda, aos 13 Senadores ligados à esquerda (Sérgio Petecao, Randolfe Rodrigues, Jaques Wagner, Eliziane Gama, Weverton Rocha, Veneziano Vital do Rego, Humberto Costa, Jean Paul Prates, Zenaide Maia, Paulo Rocha, Paulo Paim, Rogério Carvalho e Mecias de Jesus), ao votarem contra o projeto de lei, qual a alternativa concreta para se alcançar tais metas? Se não optarem, por questões ideológicas, por seguir os instrumentos do novo marco legal do saneamento, os atuais Governadores devem apresentar a solução que assegure a universalização de água e de saneamento até 2033, ou então ficará a mensagem de que são contra a universalização da água e do saneamento básico.

 

Mestre e Doutor pela PUC-SP. Professor da graduação e do Mestrado na UFRN. Advogado.

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