sexta-feira,29 março 2024
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Novo Código de Processo Civil aprovado pelo Senado

O novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.

Desde abril, a proposta vinha sendo examinada pela comissão temporária para analisar a reforma do CPC na Casa, com apoio de um grupo de juristas comandado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. As 19 propostas de mudanças no texto feitas no Senado e que não são unanimidade entre os senadores foram concluídas e votadas nesta quarta-feira (17/12).

O projeto aprovado nesta terça-feira substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Nos casos de família, o juiz deverá fazer sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas em casos de divórcio e disputa de guarda de filhos, por exemplo.

A reforma tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), este é o maior benefício que o projeto trará ao país.

“Eu acho que o código vem na linha da celeridade processual, desestimula recursos e ajuda a desentravar a Justiça, que ainda paga um preço muito grande pela morosidade, pela demora”, disse Calheiros.

O ministro Luiz Fux foi homenageado diversas vezes na sessão desta terça-feira, devido à sua participação na elaboração da nova legislação. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) usou a tribuna para dizer: “Temos aqui o Código Fux”.

O senador Vital do Rêgo, relator do novo CPC, manteve a maioria das mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, que analisou o projeto antes de enviá-lo ao Senado, como a criação de centros de solução consensual de conflitos e uma regra que limita recursos do Estado nas causas de baixa efetividade em seus resultados.

A aprovação do novo CPC é pontado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), como “um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira“. A norma, diz ele, reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. Como principais pontos, ele aponta “a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, a ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas“.

Além disso, Marcus Vinícius comemora o fato de o projeto estabelecer o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, “com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência”.

O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, que agora ficam estabelecidas entre os dias 20/12 e 20/01, a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Especialistas apontam que o novo código pode atingir pontos importantes, como a figura jurídica dos embargos infringentes, o texto que define se a penhora on-line de devedores pode ou não ser feito diretamente pelo juiz de primeira instância ou, ainda, o fim da figura da separação judicial.

Pontos pendentes
Entre os pontos sobre os quais os senadores não concordaram e terão que votar nesta quarta-feira (17/12), estão o incidente de coletivização de demanda; os embargos infringentes e a possibilidade de penhoras serem feitas já pelo juiz da primeira instância.

Segundo o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Costa Machado, os embargos infringentes como técnica processual — ou seja, um dispositivo que possibilita a reavaliação de uma decisão que foi decidida por maioria — representam um ganho. Sua extinção, diz, pode ser considerado um retrocesso.

Segundo Costa Machado, também é preocupante a permissão que o novo texto dá ao juiz para fazer a penhora de bens sem dar ciência prévia às partes. “Com essa possibilidade, os juízes serão deuses”, afirma. O professor diz que mesmo a possibilidade de eliminar a parte “sem dar ciência prévia” do texto poderia criar novos entendimentos jurisprudenciais.

O incidente de coletivização de demandas é visto com bons olhos pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. “É uma proposta que pode beneficiar uma série de pessoas. Por exemplo, uma reclamação de barulho ou dano ao meio ambiente, são interesses difusos que poderão ser reconhecidos como coletivo”, comenta.

Clique AQUI e confira o Quadro comparativo entre a redação original do projeto de Lei do Senado n.º 166, de 2010 e o Código de Processo Civil em vigor.

 

 

Fontes: Agência Senado e Conjur.

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