sábado,20 abril 2024
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Nova Lei de falência: o que muda para o mercado jurídico

A lei 14.112/2020, de 24 de dezembro de 2020, alterou a lei da falência e recuperação judicial, de 2005. É comum concluir, ao ouvir “falência”, que uma empresa deixa de existir.

Mas também é comum ler notícias de empresas declarando falência como estratégia financeira… Pode parecer confuso, ou até contraditório, mas ambas modalidades – tanto o pedido de falência quanto o de recuperação judicial – são trunfos que os empresários podem usar para se reorganizar financeiramente.

Mas quais foram as mudanças? Como elas afetam o mercado jurídico? Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?

Falência ou recuperação judicial?

Para leigos, pode parecer um absurdo dar a oportunidade de uma empresa passar por um processo em que não paga tributos ou encargos, enquanto se reorganiza para voltar a gerar renda e empregos.

Mas, a longo prazo, é uma estratégia brilhante para a economia brasileira: garante que os credores sejam pagos, oferece a chance de recomeço reestruturado e equilibrado, e movimenta a economia.

Vale ressaltar, no entanto, que estes procedimentos judiciais são válidos apenas para empresas economicamente viáveis.

Quando necessário, podem acionar um destes dispositivos, dependendo do caso específico e das exigências de cada um.

Recuperação judicial e extrajudicial

A principal diferença entre recuperação judicial e extrajudicial é o envolvimento direto do judiciário.

Na extrajudicial, a empresa devedora negocia diretamente com seus credores e chegam a um acordo mutuamente benéfico, que pode ou não ser homologado por um juiz. A judicial tem o mesmo objetivo de negociação de dívidas, mas envolve desde o começo um processo na justiça.

Nestes processos, a empresa continua em pleno funcionamento, sem sofrer nenhuma alteração à sua operação financeira ou logística.

Falência

Ao contrário das recuperações, a falência é um processo mais invasivo, árduo e definitivo. Ele obrigatoriamente envolve o judiciário desde o primeiro momento, e pode suceder um processo de recuperação judicial.

Quando a empresa tem um acordo de recuperação com seus credores mas não consegue cumpri-lo, é o momento de declarar falência.

A falência é basicamente um processo judicial organizado por autoridades cabíveis para organizar, analisar e vender bens da empresa para sanar as dívidas. Para isso, além do juiz que coordena o caso, estão envolvidos:

  1. Um administrador judicial
  2. Um fiel depositário
  3. Um leiloeiro

A massa falida é o grupo de bens da empresa que será vendido para pagar os credores, que são alocados numa ordem para pagamento. Esta ordem é afetada pelo tipo de crédito devido: por exemplo, as dívidas trabalhistas sempre têm prioridade.

Assim que a falência for decretada, a empresa é paralisada. Funcionários são demitidos, a operação para completamente, os sócios não têm mais poder algum e a pessoa jurídica deixa de existir – ou seja, a empresa em si termina.

Ainda que percam o poder de decisão, os sócios continuam respondendo por quaisquer responsabilizações judiciais. Isso envolve qualquer crime ou fraude identificado durante o processo de investigação da falência, por exemplo.

Eles também são impossibilitados de abrir outras empresas enquanto a sentença judicial sobre a falência não seja determinada.

 

Mudanças com a nova lei de 2020

A “nova lei” não é exatamente uma nova legislação, pois a original, de 2005, não foi revogada. Mas há mudanças consideráveis, então assim tem sido chamada nas notícias e entre o meio jurídico.

As modificações mais significativas para o meio jurídico são: uma mudança sobre o plano de recuperação judicial e um ajuste de prazo no processo de falência.

Com a nova legislação, planos de recuperação judicial podem ser apresentados pelos credores – não apenas pelo administrador da empresa devedora. Ou seja, se existe um plano extrajudicial que não está sendo cumprido pelo devedor, os credores podem sugerir uma alternativa.

O mesmo vale para as recuperações judiciais: credores podem ter a iniciativa de propor um plano, sem ser necessário que o primeiro movimento seja da empresa devedora. Isso é um incentivo a um meio termo entre as partes e uma medida para evitar processos de falência de empresas viáveis.

A grande mudança em relação à falência é sobre burocracia e prazo.

Antes poderiam ser anos, décadas de um processo de falência correndo sem nunca pagar credores. Agora, com a desburocratização da alienação dos bens e um prazo determinado e específico a ser cumprido, é pouco provável que isso volte a acontecer.

Se o objetivo é manter a economia girando e o judiciário eficiente, não faz sentido ter processos rolando por anos a fio.

Advogado empresarial na era digital

A nova lei da falência é um dos muitos ajustes legislativos que o governo federal vem apresentando ao país. Houve a reforma da previdência, a tributária deve sair este ano, e o judiciário parece estar se modernizando cada vez mais – ainda bem.

Com isso, os advogados precisam estar atentos. Não só em relação ao seu meio e especialidade, mas às necessidades de seus clientes e como as mudanças os afetam. Como você pode garantir que seu cliente tenha o melhor atendimento e saiba que você está preparado para assessorá-lo?

 

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