quinta-feira,28 março 2024
CuriosidadesNão juntou a petição inicial no PJe-JT, Doutô?

Não juntou a petição inicial no PJe-JT, Doutô?

Em todas as profissões existem aquelas circunstâncias ímpares e peculiares. No mundo jurídico não é diferente. Muitas vezes nos deparamos com algumas situações engraçadas, bizarras, completamente sem noção.

 

Em um processo eletrônico, que tramita na Vara do Trabalho, na Comarca de Duque de Caxias/RJ, eis que o douto colega causídico simplesmente esqueceu de juntar aos autos do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a petição inicial.

 

 

PJe-JT

 

Confira o despacho:

 

 

Vistos etc.

“Em que pese ser o procedimento eletrônico, não significa que não se deve observar os requisitos da petição inicial contidos nos art. 282 e 283 do Cód. Proc. Civil, o que não cumpriu o Autor, já que sequer juntou aos autos petição inicial.

Posto isso, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora adeque a petição inicial, em forma de emenda substitutiva, observando as determinações acima, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

Intime-se.”

D. Caxias, 18/11/2013.
Mauren Xavier Seeling
Juíza do Trabalho

 

 


(Contribuição da leitora Carol Mendes)

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img
spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -