Em todas as profissões existem aquelas circunstâncias ímpares e peculiares. No mundo jurídico não é diferente. Muitas vezes nos deparamos com algumas situações engraçadas, bizarras, completamente sem noção.
Em um processo eletrônico, que tramita na Vara do Trabalho, na Comarca de Duque de Caxias/RJ, eis que o douto colega causídico simplesmente esqueceu de juntar aos autos do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a petição inicial.
Confira o despacho:
Vistos etc.
“Em que pese ser o procedimento eletrônico, não significa que não se deve observar os requisitos da petição inicial contidos nos art. 282 e 283 do Cód. Proc. Civil, o que não cumpriu o Autor, já que sequer juntou aos autos petição inicial.
Posto isso, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora adeque a petição inicial, em forma de emenda substitutiva, observando as determinações acima, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.”
D. Caxias, 18/11/2013.
Mauren Xavier Seeling
Juíza do Trabalho
(Contribuição da leitora Carol Mendes)
Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.