sexta-feira,29 março 2024
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Namorar colega de trabalho combina?

Namoro entre colegas de trabalho, pode?  O que as empresas e os Tribunais pensam em relação ao relacionamento amoroso entre empregados?


Caros internautas,
Talvez esse post seja meio fora de época (junho já passou,né?), mas a notícia é recentíssima no TST, assim como os julgados. Na realidade, o que me deu esse estalo foi uma reportagem que saiu na Folha de São Paulo neste domingo. A matéria traz a opinião do Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o assunto e algumas casos que envolveram grandes empresas, como o caso do Walmart e da Renner e a política de transparência da L’Oreal.

O tema marca 8 em uma escala de 10 pontos sobre polêmica. Como diz um amigo meu: “não se come a carne onde se ganha o pão“. Mas será mesmo? Não seria muita invasão de privacidade a empresa, para qual você trabalha, ditar quem você pode ou não namorar? Ou não, o relacionamento entre colaboradores pode acabar criando situações em que um privilegie o outro ou que haja troca indevida de informações entre pessoas de áreas diferentes?

Vamos analisar o assunto sobre dois aspectos: o psicológico (se é que podemos chamar assim), econômico e o jurídico.

Sob os aspecto psicológico e econômico, sabemos que uma empresa é feita de pessoas e que um relacionamento pode ser para sempre ou eterno enquanto dure. Da mesma forma que relacionamentos se iniciam, relacionamentos terminam, oras. Será que a maioria de nós conseguiria conviver e, lógico, trabalhar com alguém que já possuiu intimidade e, após alguma desavença, não mais estão estão juntos? Nas relações e nas atividades cotidianas, será que o casal conseguiria separar os dois mundos: aqui ela ou ele é meu colega de trabalho e da porta para fora ela é minha namorada ou namorado? Há situações ainda mais extremas como a do parceiro ser subordinado ao outro. Seria possível para o líder não privilegiar o seu par, ou trata-lo com menos rigor ou ainda mais, dar-lhe destaque maior do que realmente merece? Em suma: será que, com seres humanos, estamos preparados e amadurecidos os suficiente para separar o trabalho das relações interpessoais?

Acho que essas são só algumas das dúvidas e medos que as empresas têm sobre o assunto. E não as culpo. Até que ponto o relacionamento dos seus empregados pode comprometer sua produtividade, clima do setor e sucesso do negócio são pontos tocados por essa questão. Por isso algumas delas possuem uma política bem restrita sobre assunto, que vai de “você não pode se relacionar com ninguém que realize tarefas remuneradas por essa empresa”, “por favor, avise-nos se você beijar algum colega” e até demissão por justa causa por se relacionar. Também acho estranho, mas acontece, como nos casos apresentados acima.

Por outro lado, e agora juridicamente falando, existe uma esfera particular do empregado que acaba por ser atingida pelo relacionamento no ambiente de trabalho. Até que ponto a empresa, com seu regulamento, pode atingir a vida pessoal do seu empregado? A empresa tem um contrato com seu colaborador, mas não é dona dele. A subordinação aqui é jurídica e não econômica ou servil. O que fazer com o direito à intimidade? Privacidade?

A polêmica, nos dois casos apresentados acima, resultou no pagamento de danos morais para as partes injustamente dispensadas. Acredito, honestamente, que tal procedimento é desnecessário. O caso da L’Oreal me parece bem razoável. Se os empregados cobram das corporações transparência e honestidade, por que elas não poderiam exigir o mesmo? Particularmente, a comunicação do relacionamento ao RH me parece mais adequada nessas situações. Ainda assim acho a medida um pouco invasiva, mas ambos os lados acabam cedendo, sem gerar situações indesejadas.

Considerando que a lei nada fala sobre o assunto, os regulamentos das empresas possuem certa liberdade para produzirem seu texto, desde que respeitem outros preceitos legais, claro. E onde não há lei e a liberdade de um ultrapassa o direito do outro, o Judiciário deve atuar e analisar o caso concreto, se houve ou não violação, seja do regulamento ou da lei. Nas palavras de Freire Pimenta no caso do Walmart: “é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial”. No caso abordado, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Walmart a pagar indenização por danos morais a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o Ministro, “Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa”.

Por enquanto é só, pessoal! Semana que vem eu retorno com nosso especial de súmulas? Saudades delas? Eu estou! Até a próxima o/

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