Uma mulher do Distrito Federal entrou na Justiça contra um homem que contratou para matá-la, mas não cumpriu o acordo. O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação.
No processo, que tramitava na 4ª Vara Civel de Taguatinga, a mulher contou que após vários anos de trabalho desenvolveu uma doença psiquiátrica “com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida”. Após várias tentativas frustradas de suicídio, ela decidiu “encomendar” a própria morte, e contratou uma pessoa para matá-la.
Como pagamento pelo serviço contratado, a mulher afirmou que entregou vários objetos, inclusive entregou o próprio carro ao réu, que foi transferido a ele por procuração. Segundo ela, o homem não cumpriu a sua parte no acordo e deixou de atender ligações telefônicas após receber o veículo com os documentos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia, mas o homem negou tudo. Ela decidiu recorrer ao Poder Judiciário para processá-lo por não realizar o serviço e para pedir a devolução dos bens.
Houve audiência de conciliação, mas sem acordo. Para o juiz, a mulher apresentou contradições quanto ao “pacto macabro”. O magistrado entendeu que, ainda que existisse um contrato, cujo objeto do negócio fosse realmente o assassinato da mulher, ele não teria validade.
Na decisão, o juiz argumentou:
“os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão – os chamados vícios de consentimento – são anuláveis.”
O magistrado julgou improcedente o processo, pois a transferência do carro não comprova a contratação do homem como matador de aluguel. Segundo o juiz, é nulo o negócio jurídico quando for “impossível ou indeterminado o seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.”
A defesa da autora informou que vai recorrer da decisão por considerar que existem provas comprobatórias suficientes de que ela não estava em seu estado emocional normal, o que poderia reverter a transferência do veículo e até mesmo a quantia depositada na conta do homem.
Com informações do Correio Braziliense.
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