sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisMovimento Separatista “O Sul é meu País” é Constitucional ou Inconstitucional? Entenda!

Movimento Separatista “O Sul é meu País” é Constitucional ou Inconstitucional? Entenda!

Todos no sul do Brasil e também em todos os estados do nosso país já ouviram ou devem ter ouvido falar do Movimento Separatista “O Sul é meu País”, movimento este que pretende desmembrar os três estados do sul do Brasil e formar um novo país independente com economia própria.

159O movimento O Sul é Meu País pretende realizou uma votação para consultar a população sobre o apoio à campanha pela emancipação dos três estados do sul do restante do Brasil. A consulta foi realizada no dia 2 outubro – data das eleições municipais e atingiu 1 milhão de votantes com mais de 90% de aprovação.

Apesar de todo o “barulho” que este movimento fez e ainda está fazendo, principalmente entre os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, do ponto de vista jurídico, o pleito é inviável, independentemente dos argumentos, uma divisão do país seria inconstitucional.

A Constituição Federal é rápida e define logo em seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. E no artigo 60, que determina quais questões não podem ser alteradas por meio de emenda, a primeira delas é “a forma federativa de Estado”. Ou seja o tema é cláusula pétrea, o que significa que só poderia ter modificações com uma nova Constituição.

Apesar de o movimento chamar essa votação do ultimo dia 02 de outubro de plebiscito, do ponto de vista legal, não se trata disso. Um plebiscito precisa ser convocado pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal.

A Constituição coloca a forma federativa de estado como cláusula pétrea. Essas cláusula não podem ser superadas nem mesmo através de consulta popular”, diz o professor de direito constitucional da Unibrasil Paulo Schier.

Desta forma, para que o movimento separatista pudesse ser deferido e acolhido pelo texto constitucional, caberia somente com uma nova constituição que tivesse previsão legal de separação dos estados membros.

Essa mudança teria que ser ou com uma constituinte ou com uma revolução jurídica, que seria mudar a constituição contra a constituição”.

Professor de Direito Constitucional Schier explica que se, em um caso extremo, o movimento decretasse a independência à revelia das instituições brasileiras, o Estado brasileiro poderia fazer uma intervenção federal, prevista no artigo 34 da Constituição que define que a União pode intervir para “manter a integridade nacional”.

Apesar de toda essa discussão e da inviabilidade legal da reivindicação do movimento, não há impedimento de que eles defendam sua bandeira. “Não há punição, mas não vai passar pelo Congresso Nacional se não for através de um novo texto constitucional.

“Eles têm o direito de defender. Está no âmbito da liberdade de expressão. Não constitui nenhum crime defender esse tipo de ideia. Mas é impossível levar isso à frente”, acrescenta Schier, lembrando que o Congresso Nacional não pode sequer colocar o assunto em votação.

Por outro lado, o presidente do Movimento O Sul é Meu País, Celso Duecher, reconhece que a forma federativa é uma cláusula pétrea. “Não pretendemos quebrá-la”, diz Duecher. Mas, no ponto de vista do movimento, “cláusulas pétreas mudam de acordo com a história”.

Sendo assim, existem apenas algumas poucas opções para que seja deferido tal movimento e muitas delas brutas aos olhos da sociedade, são as revoluções armadas, que não se comparam as revoluções pacíficas demonstradas no ultimo Impeachment Presidencial; ou com uma nova constituinte originária, ou seja, a aprovação de um novo texto constitucional por dois terços do Congresso Nacional.

O movimento O Sul é Meu País aposta no respaldo internacional para levar sua ideia adiante. “Vamos recorrer ao ordenamento jurídico internacional, que tutela a autodeterminação”, diz o Deucher. Eles pretendem buscar apoio na Organização das Nações Unidas e na União de Povos e Nações sem Estado.

O grupo toma como exemplo os movimentos para a separação de Sérvia e Montenegro, e a divisão da Tchecoslováquia em República Tcheca e Eslováquia. Na opinião deles, a mediação de organizações internacionais é que pode ser determinante.

Diante de tamanha a discussão uma coisa é bastante clara, o movimento O Sul é meu País é inconstitucional, mas a liberdade de expressão está aí, vivemos em um Estado Democrático de Direito e para que países subdesenvolvidos possam um dia serem desenvolvidos e buscarem patamares mais altos, nos países mais poderosos do mundo revoluções mudaram a história positivamente, talvez no caso do nosso Brasil uma nova Constituição possa acrescentar muito em breve, mudando nossa história positivamente.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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