quinta-feira,28 março 2024
ModelosModelo de Usucapião de Bem Móvel

Modelo de Usucapião de Bem Móvel

Atendendo a  pedidos, hoje trago um Modelo de Usucapião de bem Móvel !

Quaisquer dúvidas, por favor deixem suas dúvidas e recados!!!

A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis.
O Código Civil, trata da aquisição da propriedade móvel quanto ao usucapião, nos artigos 1.260 ao 1.262.

Requisitos:

a) Prazo temporal de 3 anos;
b) Coisa hábil para prescrever;
c) Posse contínua e pacífica;
d) Animus domini;
e) Justo título;
f) Boa-fé;
g) lapso de tempo.

 

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de Pobreza (se houver);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residencia;
  • Documento ou declaração do objeto.

 

 

 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____(CIDADE) – (ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

FULANO(A) DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), vem, mui respeitosamente, através de seu procuradores e advogados, abaixo-assinados, (v. proc. nos autos, doc. 01), propor, com base no art. 618 e seguintes do Código Civil, AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL, em face de FULANO(A) DE TAL,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:

 

DOS FATOS

(narração dos fatos, como exemplos:)
O veículo marca XXXXX, modelo XXXXX, placa XXXXX, chassi XXXX, foi abandonado no estabelecimento do autor, em XXXXXXX, por hóspede que, identificando-se como proprietária, deixou as chaves. Como não retornou até o final do expediente, o veículo foi recolhido em estacionamento sob a responsabilidade da autora.
Nos dias seguintes, o veículo não foi procurado, razão pela qual a autora colheu informações por telefone junto à Delegacia de Furtos de Veículos, onde verificou-se a inexistência da irregularidade. Aguardou então o retorno da dita proprietária, o que não ocorreu.
Desde aquela data a autora conserva o bem sob sua guarda, respondendo pelas despesas de conservação em estacionamento particular.
Requerendo Certidão junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – …. (DETRAN), constatou a propriedade do réu, não da pessoa que abandonou o veículo sob sua guarda. No entanto, as tentativas de localização deste foram infrutíferas.

ou

No mês de XXXX do ano de XXXXX, o suplicante adquiriu por compra ao sr. (FULANO DE TAL), acima qualificado, o veículo tipo XXXXXX, ano XXXX e modelo XXXXX, marca XXXXXXXX, de cor XXXXXX, movido à XXXXX(gasolina/diesel/alcool/gás), placa XXXXXX, chassi XXXXXXX, conforme se evidencia pela fot. de certificado de registro de veículo do Detran-XX (doc. 02).

Ocorre, que antes da transação se realizar definitivamente, procurando o autor se resguardar de qualquer prejuízo que poderia sofrer na compra do bem, compareceu à Delegacia XXXXXX, Estado do XXXXXX, e solicitou, através daquela especializada, expedição de CERTIDÃO NEGATIVA sobre roubos e furtos do veículo acima descrito (doc. 03) da cidade de origem do veículo. Sendo prontamente atendido, de acordo com resposta da Delegacia de Roubos e Furtos de XXXX(Cidade/Estado), datado de XX/XX/XXXX, em que expressava realmente NADA CONSTAR de irregularidade no veículo vistoriado (doc. 04).

Com essas afirmações, o suplicante pôde tranquilamente efetuar a compra do (veículo), passando a usá-lo em constantes viagens dentro e fora deste Estado.

Acontece, porém, que qual não foi sua surpresa, quando no dia XX do ano XXXX, o veículo já mencionado foi apreendido, por ser objeto suspeito de furto, ficando na guarda de seu dono, que se comprometeu regularizar, comprovar e justificar sua propriedade, o que ora está fazendo.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Na conformidade com o Código Civil Brasileiro, são requisitos do usucapião mobiliário trienal:

a) Coisa hábil para prescrever;
b) Posse contínua e passífica;
c) Animus domini;
d) Justo título;
e) Boa-fé;
f) lapso de tempo.

 

DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER (res habilis)
Não resta dúvidas que o bem objeto da lide é por demais coisa que pode ser adquirida por prescrição, visto que também é certo e determinado, devidamente descrita suas características, com suas especificações, pois se trata de coisa que está dentro do comércio e perfeitamente alienável. O primeiro requisito está presente.

DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA

“Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares”.

Não resta dúvidas que desde a aquisição do (veículo), em XXXX(Mês) de XXXX(ano), até (mês e ano), portanto há mais de X anos, o suplicante ostentou mansa e pacificamente a posse do bem, nunca tendo sido molestado em sua posse, fazendo, como foi dito, inúmeras viagens ao XXXXX. Além disso, a posse do requerente é pública, exercida claramente à vista de todas as pessoas e claramente estão presentes seus dois elementos essenciais – corpus e animus.

 

DO ANIMUS DOMINI
Animus domini é a intenção do dono de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa. No caso, desde a aquisição do bem, o suplicante tem como seu o veículo objeto da lide, com o animus domini – tendo com sua a propriedade do veículo caminhão Mercedes-Bens, tanto é verdade, que vem pagando normalmente o IPVA (imposto sobre veículos automotores) e o Seguro Obrigatório, conforme se pode constatar pelos documentos inclusos nos autos (doc. 05 e 06).

 

DO JUSTO TÍTULO
Justo título “é aquele que, revestido de todas as formalidades substanciais extrínsecas, e transcrito no respectivo registro, é apto para transferir legalmente o domínio”.

Não há dúvidas de que a melhor posse é a fundada em justo título. No caso, o justo título é sem sobras de dúvidas o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, Detran-XX, doc. 02, bem como a quitação do IPVA anualmente (doc. 04 e doc. 05).

 

DA BOA-FÉ
Quando da aquisição do veículo em (mês e ano), certificou-se, através da Delegacia XXX, de que sobre aquele bem não pesava nenhuma restrição, isto é, o veículo objeto da aquisição era de boa procedência, razão por que o negociou, agindo assim de inteira boa-fé. Além disso, sendo possuidor do justo título – Certifcado de Propriedade de Veículo – é mais uma prova de que se tratou de uma aquisição mais do que legal, e de boa-fé.

A propósito, o art. 490, parágrafo único, do Código Civil, confirma nosso entendimento:

“O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção”

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1223, preceitua:

“Art. 1223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.”

Segundo Washigton de Barros Monteiro, abandono “é o ato voluntário, pelo qual o possuidor manifesta intenção de largar o que lhe pertence. Abandono é a renúncia da posse pelo possuidor.”

 

O bem já está em poder do autor há mais de XXXX anos; desta forma não há que se falar em corpus, vez que o réu não apresentou durante todos esses anos o propósito de exercer qualquer ato inerente ao domínio. Também não há que se falar em animus, pois não há registro de qualquer deliberação por parte do réu de tê-lo como seu. Clara está a situação de perda tanto do animus, quanto do corpus, elementos indispensáveis na caracterização da posse.

 

O Código Civil, em seu artigo 1260 preceitua:

“Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Ainda que a posse não fosse de forma pacífica, justa e de boa-fé, requisitos para a pretensão, diz o artigo seguinte:

“Artigo 1261. Se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa-fé.”

Encontra-se a autora em situação ímpar, vez que durante todos esses anos efetuou gastos com o veículo, agindo como se fosse proprietária. Assim, pretende a transferência de propriedade.

USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL VEÍCULO AUTOMOTOR POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO HÁ MAIS DE 5 ANOS ART. 619 DO CC/1916 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. Comprovada a posse sem oposição no período compreendido entre a data da aquisição e da propositura da ação, preenchidos os requisitos do art. 619, do CC/1916, de rigor o reconhecimento da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, o vulgarmente conhecido usucapião de coisa móvel. (TJ-SP – APL: 9123007032005826 SP 9123007-03.2005.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 26/07/2011, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2011)

 

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e conforme farta prova documental, requer a citação, por oficial de justiça (ou edital), do Suplicado xxxxxxxx, acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido e de quaisquer outros interessados para contestarem a ação ora proposta, querendo, dentro do prazo legal – art. 232, IV, do Código de Processo Civil, bem como a intimação do Representante do Ministério Público.

Não havendo contestação, espera que por sentença seja reconhecido e declarado o domínio do suplicante sobre o bem, já descrito, a fim de que lhe sirva de título legítimo de propriedade.

Pede, outrossim, caso necessite justificar o alegado, designação de audiência, cujo rol de testemunha segue abaixo, às quais se comprometem a comparecer à audiência, no dia designado, independente de intimação.

Seja o réu condenado o pagamento de custas e honorários advocatícios.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local e data.
Nome do(a) advogado(a)
OAB/XX nº XXXXXX

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8 COMENTÁRIOS

  1. Excelente a peça inicial de ingresso. Muito útil para o profissional que dela necessitar. Parabéns. !!!!

  2. Hoje om o novo CPC é possível pedir usucapião de bem “móvel” diretamente no cartório assim como se faz de bem imóvel?

  3. Bom dia, Estou de posse de um veículo no qual tenho procuração e toda documentação dada pelo amigo e dono do mesmo. Sendo q ele se mudou para o exterior e não tive mais contato desde de setembro de 2017 mais o veículo tem a placa do RJ e eu moro no Ceará. Qual seria o procedimento nesse caso pq a procuração está a vencer e a transferência está assinada desde 2012 de outra pessoa q vendeu a ele??

  4. Dra. Camila, no caso em que a pessoa comprou, pegou o recibo, mas o ex dono faleceu e não assinou, como seria a classificação na incial, classifico o falecido?? visto que o comprador esta a 24 anos com o veiculo no nome do falecido, na incial devo citar alguém, MP.
    Teria algum modelo nesse sentido?
    Obrigado e aguardo retorno.

  5. A ação de usucapião, pode ser proposta no JEC, tendo em vista o valor do bem móvel ser abaixo de R$ 20.000,00?

  6. EXCELENTE TRABALHO VOU APROVEITAR MUITO, SAO PROFISSIONAIS COMO ESSES QUE ME IMPULCIONA A GOSTAR CADA VEZ MAIS DE TRABALHAR NO DIREITO, VOU PASSAR ESTE APRENDIZADO A OUTROS PROFISSIONAIS QUE PRECISEM, POIS, É DANDO QUE SE RECEBE. OK

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