terça-feira,19 março 2024
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Modelo de Petição de Ação de Interdição com pedido de curatela (Novo CPC)

Modelo atualizado de acordo com o Código de Processo Civil/2015.

ATUALIZADO COM O NOVO CPC/2015

A Ação de Interdição é uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa, em razão, da falta de discernimento para cuidar dos atos da vida civil.
O artigo 1.767 do Código Civil enumera as pessoas que estão sujeitas a curatela.
Normalmente um parente próximo, encontra amparo nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil para propor a ação.
Os artigos 747 e seguintes, do NOVO CPC, prevê procedimento especial para essa ação.

A apresentação de laudo médico com a inicial pode facilitar a obtenção da curatela provisória.

 

Petição de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____VARA DA COMARCA DE __________.

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO AUTOR, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), por sua advogada devidamente constituída pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.767 do CC, combinado o art. 747 e seguintes do novo CPC, propor a presente

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de NOME DA PESSOA QUE ESTÁ SENDO INTERDITADA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O(A) requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 c/c caput e parágrafo 3º do artigo 99, ambos do CPC c/c o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, em virtude de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Desse modo, o(a) autor(a) faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

 

I. DOS FATOS

 

A interditanda não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora de doença mental de CID XXX (INFORMAR O CID E VERIFICAR NA LISTAGEM O QUE SIGNIFICA), conforme cópia de (laudo e/ou atestado e/ou perícia) médica em anexo, impossibilitando que este realize atos da vida cotidiana como (descrever as atividades fundamentais da vida que não podem ser realizadas pela interditanda). Atualmente, (nome da pessoa responsável) vem cuidando da interditanda e administrando sua vida para que nada lhe falte. (Descrever atividades realizadas pelo autor).

Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda (informar estado civil / se possui filhos), não possui bens (se houver bens deverá especificá-los).

A requerente é (INFORMAR O PARENTESCO), conforme observa-se em documentos acostados nos autos, de modo ser legitima a interpor esta demanda.
Diante todo o exposto, verifica-se que os problemas de saúde que o impossibilita de reger sua vida cível.

 

II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO

 

O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:

é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.(Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)

Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo Maria Helena Diniz , a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.

A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.

Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 747 a 770 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil.

Posto isso, depreende-se que o interditando faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, a fim de que esta possa representá-la ou assisti-la no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

 

III. DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

O défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.

Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o(a) interditando(a) não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

Destarte, entendendo que há nos autos prova inequívoca dos fatos alegados nesta petição, requer a autora a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nomeando-a curadora provisória do (a) interditando (a), não havendo nenhum perigo, pois a mesma estará sempre sujeita a prestação de contas e destituição em caso de má gestão dos bens e interesses do (a) interditando (a).

 

IV. DO PEDIDO

 

Diante do acima exposto, requer:

1) a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, haja vista que o(a) requerente é pobre no sentido jurídico do termo;

2) a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Novo CPC, com a nomeação do(a) autor(a) como curador(a) provisória a(a) interditanda(o), a fim de que aquela possa representá-la nos atos da vida civil, sobretudo na adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

3) a citação do interditando para que, em dia a ser designado, seja efetuado sua entrevista, nos termos do art. 751 do Novo CPC;

4) seja concedido prazo legal para que o interditando possa apresentar impugnação nos termos do art. 752 do Novo CPC;

5) a representação do interditando nos autos do procedimento pelo digno Membro do Ministério Público, nos termos do § 1º do art. 752 do Novo CPC;

6) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação da tutela, para nomear em definitivo o(a) autor(a) como curador(a) a(o) interditando(a), que deverá representá-lo(a) ou assisti-la(o) em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXXX, para fins de alçada.

 

Termos em que,
Pede deferimento.

 

Local e data.

 

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXXXXXXX

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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10 COMENTÁRIOS

  1. O Proprio cidadão (REPRESENTANTE) como Pelos pais ou tutores, Pelo cônjuge, ou por qualquer outro parente; sem que haja necessidade de ser por meio de ADVOGADOS?

  2. a fundamentação nao se baseia no art 1768 pois este foi revogado pelo Estatudo do Deficiente. A fundamentação deve ser baseada nos termos do art 1767 do CC combinados com art 747 do CPC/2015

  3. O nome correto seria AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO EM TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE EM SEDE LIMINAR

  4. Muito boa sua peça, será bastante útil para o meu trabalho diário aqui em Presidente Médici, Estado de Rondônia.

  5. Parabens pela boa adaptação da peça inicial, mas deverá rever o sentido generico de verossimilhança, cuidado, não é mais usado!

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