Abaixo trago um modelo bem útil de contrato para pequenas empreitadas.
Na pequena empreitada o empreiteiro atua de maneira pessoal, na qualidade de operário ou artífice, sendo vedada a prestação através de pessoa jurídica.
Importante mencionar que compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice, é o que dispõe o inciso III, do artigo 652 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
Segue o modelo:
CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA
EMPREITANTE:
EMPREITEIRO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Pequena Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o acompanhamento e organização da obra pelo EMPREITEIRO, a saber: ( Detalhar a Obra) realizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), indicado pelo EMPREITANTE.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. O EMPREITEIRO fornecerá a mão-de-obra necessária para a realização do disposto nesse contrato, ficando responsável o EMPREITANTE em fornecer os materiais para a realização da obra.
Parágrafo único: A EMPREITANTE poderá contratar, sob o regime de prestação de serviço autônomo, outros profissionais para realização da obra.
Cláusula 3ª. O EMPREITEIRO realizará pessoalmente o serviço, sendo facultativo a ele contratar ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, respondendo pelo pagamento e quaisquer outros encargos dessa relação.
Cláusula 4ª. Os danos advindos pela realização da obra a terceiros, independente de dolo ou culpa, é de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus auxiliares.
Cláusula 5ª. O EMPREITEIRO deverá atender as disposições internas do estabelecimento da obra como horários de funcionamento e outras, porém não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE desde que cumpra com as obrigações contratuais previstas neste instrumento.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Pelo serviço prestado, o EMPREITANTE pagará ao EMPREITEIRO, durante a realização da obra, em X parcelas iguais, a quantia de R$ xxxxx (Valor por extenso).
Cláusula 7ª. O fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) será fornecido pela EMPREITANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. A rescisão ocorrerá por iniciativa do EMPREITANTE, de acordo com o disposto no artigo 623 do Código Civil Pátrio.
Cláusula 9ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, rescindirá o presente instrumento, ocorrendo dos fatos dispostos no artigo 625 do Código Civil Pátrio.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. O EMPREITEIRO executará a obra no prazo estabelecido pela proprietária da obra, a iniciar-se em (colocar a data) e encerrar-se em (a data prevista para encerramento).
Cláusula 11ª. Não será incluso no prazo estipulado para a conclusão da obra, quaisquer interrupções ocorridas na empreitada, respeitando-se o prazo contido na Cláusula anterior.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (cidade/Estado).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Empreitante)
(Empreiteiro)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)