quinta-feira,28 março 2024
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Modelo de Ação de Execução de Alimentos

Segue o Modelo de petição de Ação de Execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil (penhora de bens).
Lembrando que é entendimento sumulado do STJ que somente se pode cobrar pelo rito do 733 (prisão civil) os três últimos meses, entendendo ainda que não pode numa mesma ação se cobrar alimentos pelos ritos dos arts. 732 e 733, devendo seguir em ritos autônomos.
Assim sendo, segue o modelo de penhora de bens.
Lembrando aos colegas que não devem esquecer de juntar aos autos a sentença de alimentos, sob pena de indeferimento por inépcia da inicial.

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Ação de Execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do CPC

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE ____(CIDADE) – (ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME DO MENOR), brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora a Sra. (NOME DA REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), por sua advogada legalmente constituída que esta subscreve, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, vem à presença de Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo Rito do Art. 732 do CPC

 

Em face de (NOME DO EXECUTADO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no (Endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

DA GRATUIDADE

Com amparo na Lei 1.060/50, a Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.

 

DOS FATOS

 Em acordo homologado por este douto Juízo, nos autos do processo sob nº (NÚMERO DO PROCESSO), consoante termo que se junta, o Executado concordou em pagar em favor da Exequente a título de alimentos mensais, o montante de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, para pagamento até todo 5º dia (quinto dia útil) de cada mês.

Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde (MÊS/ANO), o que vem prejudicando imensamente a Exequente, uma vez que a genitora da menor não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento da filha menor.

Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$ (…)  referente às pensões vencidas no período de (MÊS/ANO) em diante, conforme demonstram planilha de cálculos ao final.

 

DO DIREITO

A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.

Tal artigo traz em seu caput:

Art. 732.  A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

§1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
§2º O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
§3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
§4º A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
§5º Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.

 

Art. 653.  O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Parágrafo único.  Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

 

Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.

 

DO PEDIDO

Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:

a) Requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, tendo em vista, a Exequente ser pobre na acepção jurídica do texto, conforme declaração de pobreza anexa;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito até o seu final;

c) A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ (…), já devidamente atualizados, sob pena de proceder-se a penhora de seus bens, tantos quantos forem suficientes à satisfação da obrigação ou intimação para oferecimento de embargos, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias;

d) Seja a presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, condenando o Executado ao pagamento das prestações vencidas, sem prejuízo das vincendas, bem como, honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.

 

 DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do executado, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e todas mais que se fizerem necessárias para ao presente feito, sem prejuízo de outras provas que se revelarem útil a completa elucidação dos fatos.

 

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se o feito, com observância ao que prevê o artigo 260 do CPC, o valor de R$ (…).

 

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

 

(LOCAL)/(DATA)

____________
(ADVOGADO)
(OAB)

 

 

Conforme planilha descriminada a seguir tem-se a descrição do débito com valores atualizados:
(INSERIR A PLANILHA DETALHADA COM VALORES ATUALIZADOS DOS DÉBITOS PENDENTES)

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