terça-feira,16 abril 2024
NotíciasMichael, Michael, eles não ligam pra gente!

Michael, Michael, eles não ligam pra gente!

Adilson Roberto Justino e João Carlos Rodrigues. Dois indivíduos em situação de rua encontrados mortos pelo frio de São Paulo após convulsionar sem socorro, sem um teto… Na excelente encenação dos figurantes brasileiros de 1995 no clipe “They don’t care about us” (Eles não ligam pra gente), de uma maneira bem carismática, teve-se a oportunidade de participar ao mundo uma denuncia musicalizada: nossos governantes não se importam conosco.

Os representados pelo poder político não fazem parte da pauta prioritária dos problemas governamentais – muito embora sejam esses que possuem o exercício pleno da cidadania através do voto, mas que, de tempos em tempos, são seduzidos em programas políticos pelas promessas já costumeiramente conhecidas, mas ainda eficazes na tarefa do engodo.

E se esses formalmente reconhecidos cidadãos não figuram entre as preocupações dos projetos políticos dos governantes, o que dizer daqueles a quem a cidadania é negada todos os dias mediante a afronta dos mais valiosos direitos básicos de moradia, saúde, comida e subsistência? Esses configuram o que Giogio Agamben denomina de “corpo matável”, cuja existência se soma indistintamente à sociedade, sem qualquer peculiaridade significativa identitária, em nada acrescendo senão para a estatística banalizada do flagelo humano – e que já nos acostumamos a ver suplicar pela esmola nas calçadas até definhar sob um pano branco numa via qualquer.

Nossa sociedade, lamentavelmente, “parece assumir a conformação não de um espaço dual de cidadania (os que têm direitos e os que não têm, como já se sugeriu existir nos anos 1930), mas uma forma plural e fragmentada: uns tem mais direitos do que os outros, enquanto outros ainda começam a habitar o espaço do não-direito” (NASCIMENTO, 2000, p. 74). Tânia Cordeiro e Gino Tappareli (2012) narram a expressão característica de uma sociedade já banalizada com a desimportância do indivíduo:

(…) a permanência dos corpos sobre os logradouros públicos não chega a impor pressa às equipes da Polícia Técnica e do Instituto Médico Legal. A cena trágica já está incorporada aos “espaços do social” de tal modo que uma providência cultural é recorrente: os moradores próximos do local colocam sobre o copo um lençol branco. E assim, o cadáver divide por horas a rua com o movimento diário das oficinas mecânicas, mercadinhos, lava-jatos improvisados, salões de beleza, pedestres, curiosos, carros, motos, bicicletas, carrinhos de mão, cachorros, etc. Muitas vezes o corpo é retirado da rua e posto na calçada, com o objetivo de não causar acidentes, liberar o trânsito, enquanto se aguarda a ação do Estado.

Nem mesmo a morte cessa a exclusão social ou devolve uma cidadania, ainda que tardia àqueles que em vida foram privados dela. Infelizmente, “cenas deste tipo, não obstante certa visibilidade física, não têm produzido incômodos capazes de transmitir à ordem pública um senso de constrangimento ou culpa e a consequente necessidade de sustar esse abandono” (CORDEIRO; TAPPARELLI, 2012).

A preocupação com pessoas em situação de rua também atingiu níveis críticos na França. Lá, desde o século XVIII se pensam em providências.

Na França do final do século XVIII, época da primeira Constituição da Revolução Francesa, a calamidade da indigência se tornou a tal ponto gravosa que se criou o Comité pour l’extintion de la mendicité de l’Assemblée Constituante, presidido pelo duque La Rochefoucald-Liancourt (SINGER, 2003). Em seu plano de trabalho o comitê fixou as bases do direito humano à subsistência como um meio de extinguir a mendicância:

Todo homem tem direito à subsistência: esta verdade fundamental de toda a sociedade e que reclama imperiosamente um lugar na Declaração dos Direitos do Homem, pareceu ao Comitê ser a base de toda lei, de toda instituição pública que se propõe a extinguir mendicância. Assim, cada homem tendo direito à subsistência, a sociedade deve prover a subsistência de todos os seus membros que poderão estar carentes dela, e esta benéfica assistência não deve ser encarada como um favor… (SINGER, 2003, p. 213).

Aqui também não nos faltam leis. Nossa Constituição prega como direito social a moradia, a assistência social, a alimentação, etc. Ainda assim conhecemos de longa data a ladainha de que faltam recursos para a concretização de tais direitos. Faltam mesmo? O mesmo bolso do Erário Público onde jorram os penduricalhos do Judiciário parece não ter se dado conta dessa escassez, de modo que se mostra absolutamente contraditório, nojento e absurdo, por exemplo, a instituição de um auxílio-moradia para quem possui uma renda média milhares de vezes superior à média do resultado mensal de esmolas daqueles que realmente, não tendo moradia, morrem ao relento. Quem mesmo merece ser auxiliado?

Precisamos ter muito cuidado para não cair na panaceia política argumentada de escassez de recursos sempre que apontamos a falta de garantia de direitos básicos. “O argumento da escassez de recursos deverá ser investigado a fundo quando confrontado com a realização de um direito fundamental social prestacional” (OLSEN, 2008, p. 319), a fim de que possamos “averiguar que escassez de recursos é esta, se é contornável ou não, se as razões que determinaram a escolha alocativa de recursos em prejuízo deste direito são efetivamente adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito”. (OLSEN, 2008, p. 190-192)

O que sempre tem me parecido é que não há qualquer prioridade à carência de direitos fundamentais tanto daqueles que possuem o formal direito da cidadania, quanto para aqueles que, sendo cidadãos, privados estão de exercê-la de fato.

Não fiquemos somente em São Paulo. Não é muito distante a indiferença social do governo federal, principalmente considerando que o corte do gasto público sempre prima sobre os benefícios sociais. Não se cogita a redução de auxílios, tampouco qualquer projeto que obste por longo tempo aumentos de subsídios de parlamentares, já exorbitantes. Ameaça-se cortar sempre o “bolsa-família”, mas o silêncio é sepulcral sobre o “bolsa-piscina”[1] dos juízes.

Adilson Roberto Justino, João Carlos Rodrigues e todas as outras pessoas em situação de rua nesse país se encontram na vala única da displicência intergovernamental. Ao lado deles, estamos nós. A diferença é que afunda primeiro quem está mais perto do buraco do barco. Quanto mais vulnerável, mais iminente a violação. Mas não se engane o caro leitor: ou Haddad ou Michel, com teto ou sem teto, não há distinção na preocupação política.

Michael, Michael, eles (ainda) não ligam pra gente!


[1] Sobre o termo, leia o valioso artigo de Anderson Melo da Silva Bastos: Bolsa Família e Auxílio Moradia: comparação crítica e constitucional. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4139, 31 out. 2014.

REFERÊNCIAS

CORDEIRO, Gino; TAPPARELLI, Tania. Cuidado, atrás da porta tem gente! Reflexão sobre a morte violenta de jovens em Salvador. In: Violências intencionais contra grupos vulneráveis. NORONHA, Ceci Vilar; ALMEIDA, Andrija Oliveira (Orgs). Salvador: Edufba, 2012.

OLSEN, A. C L. Direitos Fundamentais Sociais. Efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

SINGER, P. A cidadania para todos. In: PINSKY, J.; PINSKY, C. B. (orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

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