quinta-feira,28 março 2024
ColunaGestão de ConflitosMétodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos durante e após a pandemia

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos durante e após a pandemia

Coordenação: Vinícius Honorato.

Olá, queridos leitores!
Como vocês estão?

Estamos vivenciando um cenário de pandemia e a melhor forma de prevenção do contágio é o isolamento social, que foi determinado pelas autoridades de saúde e políticas desde março do presente ano.

Ocorre que, com o isolamento social, veio uma grave crise financeira, tendo em vista que a maioria dos comerciantes teve que fechar seus estabelecimentos, o que ocasionou falência e alto índice de desemprego. Com o Judiciário não tem sido diferente. O órgão, no início da Pandemia, interrompeu suas atividades presenciais, tais como atendimentos para advogados e audiências. Também determinou que seus funcionários realizassem suas atividades em home office e o expediente presencial só ocorreu em regime de plantão extraordinário.

Tal medida aumentou ainda mais a demora na tramitação dos processos judiciais, visto que as audiências que estavam marcadas foram retiradas de pauta sem previsão para remarcação. Além do mais, diversos outros atos deixaram de serem realizados. E a principal consequência durante e após a pandemia é que todas as pessoas que estão com um processo em trâmite ou que precisam dar início a alguma demanda, terão o prazo para encerramento do processo dilatado.

Nesse sentido, as câmaras privadas de mediação, negociação, conciliação e arbitragem implantaram as sessões virtuais de mediação / conciliação / negociação / arbitragem. Desta forma, o advogado, ao receber uma demanda, ao invés de ajuizar ação de imediato, pode procurar uma câmara privada para solucionar a demanda de forma extrajudicial. O representante da câmara privada irá analisar a demanda junto com o advogado a fim de identificar qual é o método extrajudicial de solução de conflitos que melhor se adequa ao caso. Após essa etapa, é realizada a sessão virtual e, ao final, redigido o acordo firmado pelas partes para ser assinado de forma eletrônica.

Vale ressaltar que tal acordo tem força de título executivo extrajudicial no caso de mediação, negociação ou conciliação e título executivo judicial no caso de arbitragem.

Utilizando os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, os advogados conseguirão solucionar a demanda dos seus clientes de forma rápida e eficaz mesmo em tempos de crise, gerando uma satisfação ainda maior para o cliente.

Ana Paula Chaim

Advogada. Mediadora de Conflitos.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Verdade! As Câmaras Privadas podem ajudar muito nesse momento de Pandemia!

    • Verdade. Mas o legado que precisa ficar é que além de ajudar durante a pandemia, esse método pode e deve continuar sendo utilizado após a pandemia com o objetivo de solucionar pacificamente e com celeridade os conflitos vivenciados pela população.

Comentários fechados

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