quinta-feira,28 março 2024
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Meios de atuação do poder de polícia

Olá, amigos!! Como sempre, hoje é dia de falar de um tema maravilhoso de Direito administrativo, afinal tudo que envolve Administrativo é lindo, não é mesmo? Então vamos lá! Mãos à obra! Vamos descobrir algumas peculiaridades acerca dos meios de atuação do poder de polícia.

Quando se fala em poder de polícia, não podemos esquecer que agem por meio de ordens e proibições e, sobretudo, através de normas sancionadoras e limitadoras.

Tais normas se referem ao uso de bens, realização de atividades e do exercício de direitos que afetem ou que possam afetar a sociedade como um todo. Isso porque a Administração Pública sempre tem por objetivo o bem da coletividade. Tais limitações comumente aparecem em provas de concursos como limitações administrativas.

Neste sentido, é correto afirmar que os atos normativos, bem como os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto são meios de atuação do poder de polícia da Administração.

Lembre-se que no exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos e atos concretos, estes direcionados à pessoa determinada. Podemos citar como exemplo, os atos sancionatórios como as multas.

Sabe- se que o poder público tem a capacidade de editar leis e atos normativos. O objetivo de tais regras é a regulamentação das atividades. Isso pode se dar por meio de alvarás de licença ou de autorização. Tudo isso é fiscalizado pelo poder público.

Faz-se necessário conceituarmos alvará e diferenciarmos o alvará licença do alvará autorização.

O alvará é um instrumento de autorização ou de licença para a prática de determinado ato, realização de atividade ou exercício de direito de ser policiado.

O que não pode ser ignorado ao estudar o tema é que o alvará pode ser definitivo ou precário.

O alvará será definitivo e também vinculante, quando a licencia um direito subjetivo algo que já é direito subjetivo do administrado. O requisito para tanto, é que sejam preenchidos requisitos legais (licença).

Já o alvará será precário e discricionário quando constitui autorização concedida por liberalidade por parte da Administração, porém, não pode haver qualquer impedimento legal.

Ou seja, as autorizações podem ser revogadas a qualquer momento sem dar direito a indenização para o administrado. Ao passo que, embora as licenças também possam ser revogadas, dão direito ao usuário a uma indenização, mas também podem ser cassadas se desobedecer às formalidades previamente estabelecidas para a execução. Pode ainda ser anulada quando não forem concedidas de forma ilegal.

Não esqueçamos que seja qual for o caso, há haver um processo administrativo e respeitar-se a ampla defesa.

Para finalizar, devemos salientar que as irregularidades são apuradas por meio de auto circunstanciado através da própria Administração, que também será capaz de aplicar sanções.

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