quinta-feira,28 março 2024
NotíciasMedida provisória que cria sistema eletrônico de registros públicos é aprovada pela...

Medida provisória que cria sistema eletrônico de registros públicos é aprovada pela câmara

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados que ocorreu em 05/05/2022, o Senado também aprovou em 31/05/2022, com mudanças, a Medida Provisória 1085/2021, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), a qual estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico com conexão entre todos os ofícios do País.

Em seguida a MP retornou à Câmara dos Deputado e na mesma data (31/05/2022) os deputados federais aprovaram as modificações feitas pelo Senado.

A SERP permitirá a realização de negócios jurídicos a partir do envio de documentos, títulos e certidões, em formato eletrônico. Tal situação será possível pois o sistema conectará as bases de dados de todos os cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos por meio de uma entidade civil de direito privado, que não terá fins lucrativos.

Tal entidade deverá seguir a regulamentação que for imposta pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

Com a implementação desse novo sistema os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público, sendo que tal situação será possível independentemente de onde do ofício de origem do registro.

O sistema também deverá permitir a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21 a fim de facilitar a busca e a indicação para arresto de bens de devedores, quando estes estão localizados em locais distintos de seu endereço conhecido de residência.

Conforme prevê a medida provisória, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico. Tais certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pelo CNJ.

Ainda, para possibilitar que mais interessados possam ter o acesso aos serviços digitais, a MP prevê o uso de uma assinatura eletrônica avançada, sendo que tal assinatura utiliza de procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos. As situações em que a assinatura avançada poderá ser usada nas transações com imóveis será regulamentada também pelo CNJ.

Com a SERP, os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões de inteiro teor de matrículas de imóveis serão emitidas em até quatro horas e os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, serão reduzidos para cinco dias úteis, entre outros.

Além disso, a medida provisória trata de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos dos atos de cartório e o reforço do princípio da concentração na matrícula.

No entanto, tem-se que a principal intenção da MP 1085/2021 é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos.

Quanto algumas das principais mudanças realizadas pelo Senado, está a concessão da gratuidade de emolumentos a registros envolvendo projetos de assentamentos feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ainda, os contratos de arrendamento mercantil e financeiro não poderão integrar o sistema do registro eletrônico capitaneado pelo SERP.

Outra emenda aprovada, permite que seja realizada pela SERP a alteração do nome do registro civil em hipóteses já consagradas por atos normativos e jurisprudência, o casamento, a conversão de união estável em casamento e o registro da união estável.

Além disso, fica proibida a exigência de testemunhas de pessoas com deficiência visual na prática de atos, salvo nos casos previstos em lei.

A matéria agora aguarda a sanção presidencial e o esperado é que o sistema seja implantado até 31 de janeiro de 2023.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -