quinta-feira,28 março 2024
ColunaTrabalhista in focoManifesto a favor do direito processual do trabalho

Manifesto a favor do direito processual do trabalho

Coordenador: Ricardo Calcini

Nos últimos anos os operadores jurídico-trabalhistas foram submetidos a uma verdadeira avalanche de importantíssimas alterações legislativas com incidência direta em nossa área de atuação. Refiro-me as leis nº 13.015 de 2014 (sistema recursal); nº 13.105 de 2015 (CPC) e, por fim, a lei nº 13.467 de 2017 (reforma trabalhista/aspecto processual). Não foi pouca coisa. Passamos e temos passado os últimos tempos estudando alterações, reflexos, impactos, reforma etc. É claro que isso possui um lado positivo que é o debate. Contudo, isso não basta.

Me lembro bem que ainda anos atrás escrevi um artigo que foi publicado em alguns sites[1] denominado “crítica ao ensino jurídico: uma questão de romantismo.” Objetivamente, expus meu inconformismo com a pobreza intelectual do ensino jurídico. Reli hoje o texto. Ele ainda é bastante atual, infelizmente.

Em 2014/2015 quanto ajudei a fundar o Fórum Permanente de Processualistas do Trabalho[3] eu estava tomado pelo mesmo sentimento de outrora: a carência de estudos sérios e comprometidos sobre Processo do Trabalho, o que também de certa maneira se mistura àquela crítica ao ensino jurídico.

Para mim o ensino do Processo do Trabalho nos bancos escolares já começa torto. É ruim mesmo. O aluno sai da graduação com uma noção de que o Processo do Trabalho é algo simples (na verdade, simplório), onde a prática forense (leia-se corredor do foro/mesa de audiência) concede todas as respostas para complexos problemas teóricos absolutamente normais na ciência do Direito. Por exemplo: como explicar o dito Princípio da Simplicidade ao ensinar para o aluno os termos da lei nº 13.015 de 2014 (sistema recursal) ou mesmo a aplicação supletiva/subsidiária do CPC nos muros do Processo do Trabalho?

Fui membro da banca examinadora da OAB/ FGV/Direito do Trabalho por alguns anos e lá a gente percebe com clareza como anda o ensino do Direito e, particularmente do Processo do Trabalho em nosso país. Mas esse assunto é para outro momento.

De volta ao Processo do Trabalho, me pergunto diariamente se os doutrinadores “ambidestros” (que escrevem sobre direito material e processual), tão comuns na área trabalhista, são verdadeiros gênios. Ora, dominar um “ramo” do Direito já é tarefa extremamente complexa, imagine então dois. Isso em tempos de informações por minuto, sites, whatsapp, precedentes, alterações legislativas, mil livros por segundo etc. Lembro aos “pesquisadores” que poucos tiveram sucesso em tamanha ousadia (cite-se, por exemplo, Pontes de Miranda). Não concebo quanto a isso. Preciso falar mais sobre isso…

Os livros de Processo do Trabalho (salvo raras exceções) são péssimos. Explico e exemplifico: os “doutrinadores” sonegam a história do Direito Processual do Trabalho, com isso fica difícil entender, por exemplo, o papel do CPC/39 para a CLT; a literatura estrangeira, tão importante para o exame do Direito comparado, parece que sumiu dos livros, talvez por que no México e na França, por exemplo, não se fale em Processo do Trabalho.

Em termos de Processo necessário se faz com urgência a (re)construção teórica e coerente de uma principiologia genuinamente processual. É preciso mais cuidado com a coerência do que se escreve, pois há autores, por exemplo, que falam do Princípio da Simplicidade na introdução do livro, mas jamais utilizam os aludido princípio nos capítulos subsequentes.
A doutrina precisa “constitucionalizar” teoricamente o Processo do Trabalho, pois não só de celeridade vive o Direito.

Ainda sobre a “doutrina”, confesso que tenho certa inveja, digamos assim, do Processo Civil. Não é síndrome de mediocridade. É uma constatação. Acho que “eles” possuem grandes nomes de ontem e de hoje. Eles tiveram Barbosa Moreira e isso fala por si só. No presente tenho lido diversas obras densas, comprometidas com a pesquisa, com detalhes históricos. Há uma excelente safra de novos processualistas civis estourando Brasil a fora. Isso faz muita falta no Processo do Trabalho e reflete como não estamos bem.

Precisamos com urgência (re)construir o Direito Processual do Trabalho, criar uma identidade própria, com ou sem a base do Processo Civil, mas para isso vamos ter que estudar com comprometimento o Processo sem, é claro, esquecer de sua finalidade instrumental. O processo não é um fim em si mesmo.

Agora acredito que já posso voltar ao primeiro parágrafo para deixar registrado que enquanto “perdemos” tempo estudando apenas alterações, reflexos, impactos e reforma, deixamos de estudar a teoria básica do Processo do Trabalho, ainda completamente desestruturada, desculpe, mas penso assim, que dará sustentabilidade à eficácia do direito que se pretende tutelar pela via do processo.

Nosso comprometimento é com o aprimoramento científico do Processo do Trabalho. Isso só depende de nós.


[1] http://gustavofernandes.blogfacil.net/blog-b1/CRITICA-AO-ENSINO-JURIDICO-UMA-QUESTAO-DE-ROMANTISMO-b1-p832.htm
[2] www.fppt.com.br

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