quinta-feira,28 março 2024
NotíciasMagistrados não podem exercer atividades de coaching para concursos

Magistrados não podem exercer atividades de coaching para concursos

CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência, e decidiu que magistrados não podem exercer atividades de coaching ou de qualquer tipo de orientação para preparação de concursos.

coaching

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução nº 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução nº 34/2007.

Sobre atividade de Docência:

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução nº 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução nº 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao Plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

Com a nova redação da Resolução nº 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.

Coaching

O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.

 


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -