sexta-feira,29 março 2024
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Licença remunerada: direito de todo trabalhador

A CLT prevê alguns casos em que o empregado pode ausentar-se do emprego sem que isso lhe prejudique perante o empregador.

Sendo muito comum a necessidade do afastamento do colaborador por alguns dias ou até meses do trabalho, seja por motivo de saúde ou acontecimentos em sua vida ou família.

Abaixo alguns casos em que a falta é considerada justificada e não pode sofrer descontos no salário. Primeiramente, vamos ao conceito do que vem a ser a licença remunerada.

 

CONCEITO DE LICENÇA REMUNERADA

Como o próprio termo sugere, a licença remunerada nada mais que a falta do empregado sem que este sofra os descontos pelos dias de ausência, considerando tais faltas como justificadas.

A licença remunerada encontra-se prevista no artigo 444 da Lei Trabalhista (CLT), e suas hipóteses encontra-se previstas no artigo 611-A, também da CLT.

Dessa forma, a licença remunerada é possível por acordo ou por convenção coletiva de trabalho, ou ainda, por meio de legislação trabalhista ou previdenciária.

Vale lembrar ainda que existe ainda a licença não remunerada, nesse caso é solicitada uma ausência do trabalho por um período determinado, sem que ocorra o desligamento, podendo ser aceito ou não pelo empregador.

 

CONHEÇA OS TIPOS DE LICENÇA REMUNERADA.

Existe uma série de tipos de licença remunerada previstas na legislação, abaixo segue as principais dispostas na lei.

 

A) Licença óbito

Esse tipo de licença certamente qualquer empregado quer passar longe, mas infelizmente ocorre.

Assim, quando acontece o falecimento de algum parente próximo, como mãe, pai, filho, irmão, cônjuge, o empregado tem direito a 2 dias consecutivos, sem prejuízo de salário para as medidas necessárias.

Ainda, se for um amigo ou outro parente muito próximo, o empregado pode conversar com o empregador para obter a licença óbito.

 

B) Licença maternidade

A licença maternidade deve ser uma das licenças remuneradas mais longas, pois é um afastamento especial concedido a empregada que torna-se mãe, já que todo recém-nascido necessita de um tratamento especial.

No caso da licença maternidade, a empregada tem direito a afastar-se por até 120 dias do trabalho, ainda, pode ser solicitado a licença até 28 dias antes do parto se for necessário.

Existe um programa especial chamado Empresa Cidadã, que pode ainda conceder uma prorrogação de até 60 dias da licença.

Nesse caso, seriam 180 dias de afastamento no total.

A empregada nesse caso ainda tem direito a estabilidade de até cinco meses após o parto, portanto, nesse período o empregador não pode demiti-la, exceto por justa causa.

 

C) Licença casamento

Caso o empregado venha a casar-se, é direito a concessão pelo empregador de até 3 dias úteis de folga ao funcionário.

Sendo que o prazo desses três dias não pode ocorrer em finais de semana onde a folga do colaborador ocorrerá normalmente.

Por exemplo, se o empregado casar-se no sábado, a licença casamento inicia-se na segunda, tendo o empregado o direito da licença remunerada de segunda a quarta-feira.

 

D) Licença paternidade

Muito diferente do prazo da licença maternidade, no caso do nascimento de um filho do empregado, é concedido 5 dias consecutivos de afastamento para que o genitor auxilie nos cuidados do filho e da mãe.

Os 05 dias da licença paternidade são consecutivos e incluem feriados ou finais de semana, e inicia-se a partir do nascimento da criança.

 

E) Licença médica

O empregado que sofre algum tipo de problema de saúde, seja relacionado ao trabalho ou não, é concedido a licença médica.

A empresa arca com os 15 primeiros dias de afastamento, e caso o empregado necessite afastar-se por mais tempo, será preciso recorrer ao auxílio-doença, que prevê o afastamento mais longo é custeado pela Previdência (INSS).

 

F) Licença por serviço militar obrigatório

O empregado convocado para o serviço militar, também pode gerar uma licença remunerada, que pode chegar a 90 dias de afastamento.

Nesse caso, o colaborador tem o direito de optar entre a sua remuneração normal ou os benefícios do serviço militar.

Caso o empregado opte pelo benefícios do serviço militar, a empresa deverá realizar a complementação, caso necessária, até o valor total.

 

G) Licença por Doação de Sangue Voluntária

O trabalhador que deseja doar sangue pode se ausentar do trabalho uma vez por ano.

 

H) Licença Eleitor

Permite a ausência do colaborador por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor.

 

CONCLUSÃO

Além disso, os convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.

 

Por fim, a licença remunerada seja informada nas anotações gerais da Carteira de Trabalho e também na ficha de registro do empregado, informando o motivo da concessão.

Também deverá constar no cartão de ponto a informação “licença remunerada” em cada dia que o empregado permanecer nesta situação e os dias não poderão sofrer descontos.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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