quinta-feira,28 março 2024
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Licença maternidade, como funciona?

A licença maternidade é um direito garantido a toda trabalhadora brasileira que passou pelo processo de parto, para famílias que adotaram uma criança, e para quem obteve a guarda judicial de uma criança.

Tem direito também a licença maternidade mulheres que tiveram um aborto espontâneo ou tiveram o nascimento de um bebê natimorto, e é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT, que diz:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

Assim, a gestante empregada pode se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias ―  e sem o risco de demissão.

Para que possam oficializar seu afastamento, as funcionárias precisam apresentar um atestado médico ao empregador.

Não só as empregadas com carteira assinada tem direito ao auxílio maternidade, mas também as desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras, desde que estejam em dia com o INSS.

Importante mencionar que as mulheres desempregadas que já perderam a qualidade de seguradas precisam ter contribuído para o INSS por pelo menos cinco meses antes de fazer a solicitação do benefício.

E as trabalhadoras informais e as empreendedoras precisam ter contribuído por pelo menos dez meses.

 

A partir de quando começa a valer a licença maternidade?

A licença maternidade pode iniciar-se em 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento.

Para casos de adoção ou guarda judicial, a licença deve ser solicitada a partir da data de concessão do pedido.

 

Qual o valor da licença maternidade?

O salário maternidade tem valor igual ao salário mensal, tanto para quem tem carteira assinada quanto para o trabalhador doméstico.

 

Licença maternidade tem desconto de INSS?

Sim. O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS.

 

Licença maternidade desconta FGTS?

Não. Na licença maternidade, o depósito do FGTS ocorre normalmente durante o recebimento salário maternidade, mas continua não sendo descontado do salário da funcionária.

 

É possível juntar licença-maternidade e férias?

Sim, se a trabalhadora assim desejar e se houver acordo com o empregador, pode tirar suas férias logo após a licença-maternidade, ampliando seu período de permanência junto do bebê em seus primeiros meses de vida.

Quanto a isso, lembramos que as férias são um direito de todo trabalhador, mas que a decisão de quando elas devem acontecer é do empregador.

Por essa razão, é preciso haver um acordo entre as partes e a decisão precisa ser comunicada aos responsáveis da empresa, como o RH, por exemplo.

 

A estabilidade no emprego da empregada gestante

A legislação trabalhista assegura que a estabilidade é devida a partir do momento em que a gravidez é confirmada, e vai até cinco meses após o parto.

A regra vale, inclusive, para aquelas em contrato de experiência ou em contrato de trabalho por tempo determinado, o qual encontra-se previsão no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.

 

Conclusão

Se você é empregada, ficou grávida e não usufruiu corretamente do seu período de licença maternidade, que é de no mínimo 120 dias, ou não recebeu corretamente por esse período, procure ajuda de um advogado especializado, o qual irá te orientar corretamente o que precisar ser feito.

Ainda, caso você ou alguma mulher que você conheça não teve respeitado o direito ao período de estabilidade, que é de até cinco meses após o parto, mas a empresa demitiu antes dessa data, fique sabendo que é possível ingressar com uma ação trabalhista solicitando a imediata reintegração na empresa ou a indenização pela período da estabilidade, conforme o caso concreto.

Portanto, procure um profissional especializado para te orientar e te conduzir da melhor forma para obtenção dos seus direitos previstos em Lei.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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