A licença gala ou casamento faz parte de um rol de ausências previsto na CLT e provoca algumas dúvidas na hora “h” por aqueles que estão planejando uma união. Em outras palavras, a licença casamento é uma hipótese em que o empregado (a) pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, sendo que a respeito desse assunto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assim estabelece:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)
Inicialmente vale mencionar que a lei não foi clara (ou direta) num primeiro momento em consolidar se os dias seriam úteis ou não, já que o dispositivo legal discorre apenas sobre dias “consecutivos”. Em segundo lugar, omitiu-se o termo inicial para contagem do tempo de licença: à partir do dia do casamento ou no dia subsequente?
No que se refere à necessária licença em dias consecutivos, fácil é a percepção de que os dias do período não poderiam ser intercalados ou alternados, haja vista o ditame legal.
Pela leitura do art. 473 “caput” da CLT, se compreende que o dispositivo legal dá início às hipóteses legais em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Perceba que o artigo fala em “deixar de comparecer ao serviço”, o que logicamente nos leva à conclusão que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.
Destarte, embora o dispositivo legal não pronuncie a respeito de dias úteis ou não, fala-se em dia de serviço, ou seja, o empregado pode deixar de comparecer, em virtude de casamento, sem prejuízo do seu salário, por até três dias consecutivos, em dias que ele normalmente trabalharia. Por conseguinte, se o empregador não opera em sábados e domingos, não há de que falar em dia de serviço e, assim, tais dias não poderiam ser computados na contagem do período de licença.
Outro ponto interessante é que a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo em estudo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e não à partir do dia ou dia seguinte ao casamento. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento pois, embora extremamente improvável, o casamento pode ser realizado em um dia em que houve a prestação normal de serviços, iniciando-se a contagem do período de licença no próximo dia em que deveria haver a prestação dos serviços, seja no dia seguinte, seja no dia após feriado ou final de semana. [1]
Notadamente, pela literalidade da lei, caso o período de licença se inicie em uma sexta-feira (em um dia em que deveria haver a normal prestação dos serviços), e por prática ou rotina não há prestação de serviços no final de semana, não se deve computar o sábado e o domingo como período de licença, e sim a segunda-feira e a terça-feira (se nenhum desses dias for feriado, claro).
Vale lembrar que convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal). Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 (nove) dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.
[1] MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Advogado. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Eu trabalho por plantão (um dia sim outro nao)quando me casar,os dias só contarão os da minhas folgas ou são consecutivos, independente das folgas?
Trabalho de seg a sexta . me casei quinta véspera de feriado quando devo voltar?
Boa tarde, irei casar na sexta-feira as 17:00, mas eu trabalho no sabado, quais dias eu terei a folga?
Meu casamento será numa quarta feira, véspera de feriado. Trabalho de segunda á sábado. Qual o meu período de licença?
Sexta, sábado e segunda …
Bom Dia ! Meu casamento no cívil vai ser na Quinta-feira, no dia da minha folga. Eu trabalho domingo a domingo. Eu fiz uma proposta para meus patrão, Deu folga na sexta-feira, Sábado e Domingo e segunda-feira eu trabalha normalmente. Mais ele negou o acordo… No sábado na mesma semana eu irei casar no religioso, mais ele negou. . NAO que me dá folga, qual procedimento que devo tomar ?
Vale a pena indeniza a empresa ?
Irei casar num sábado, trabalho de segunda a sexta, a empresa só quer me conceder até a segunda feira. Qual documento posso levar pra empresa, para que ela dê a licença até a quarta feira?
Eu tinha dúvida, pois, folgo na sexta feira, e o casamento no cartório é na sexta feira. sendo assim, meus dias serão o sábado, o domingo e a segunda! Correto?