quinta-feira,28 março 2024
LegislaçãoLei nº 14.229/2021 faz alterações no Código de trânsito brasileiro

Lei nº 14.229/2021 faz alterações no Código de trânsito brasileiro

Foi publicada recentemente a lei 14.229 que faz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997) e a lei que institui o Vale-Pedágio (Lei nº 10.209/2001).

A referida norma dispõe sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos, sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica, entre outras providências.

Uma das principais alterações e que vem sendo interpretada de forma incorreta, é o dispositivo que trata da remoção de veículos por irregularidades, prevista no artigo 271 do CTB.

O artigo 271 do CTB já estabelecia em seu parágrafo 9º:

“Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.”

Assim, o veículo só poderia ser removido em casos que a irregularidade não pudesse ser sanada no local da infração ou oferecesse risco para a circulação.

Agora, com a alteração trazida pela lei 14.229/2021, ficou incluso alguns esclarecimentos, para facilitar o entendimento dos condutores e da autoridade fiscal.

Uma das principais alterações é no sentido de que, se não for possível sanar a irregularidade no local da infração, desde que ofereça condições de segurança para circulação, o veículo poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

Esse condutor terá um prazo não superior a 15 (quinze) dias para regularizar a situação, sendo que será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (§ 9º-A)

No entanto, se após o prazo a irregularidade não for sanada, será feito registro de restrição administrativa no RENAVAM do veículo, que será retirado somente após comprovada a regularização.

Não sendo realizada a regularização o veículo poderá ser recolhido ao depósito.

Desta forma, deve-se ficar atento as mudanças ocorridas na lei de trânsito, sendo que além das situações citadas acima traz outras disposições, para estar ciente de seus direitos e obrigações.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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