A Lei nº 14.171, publicada no DOU em 11 de junho de 2021, introduziu novas regras em relação ao recebimento do auxílio emergencial para proteger a mulher provedora de família monoparental.
A Lei estabelece que a pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo.
As principais determinações tratam dos casos em que os genitores não formam uma única família e há duplicidade na indicação de dependentes. Elas são:
- Substituiu a menção à “mulher provedora” por “pessoa provedora” de família monoparental
- Vale o cadastro feito pela mulher, ainda que efetuado posteriormente ao homem
- Caso o cadastro da mulher seja feito depois, o homem poderá contestá-lo através de plataforma digital
- Em caso de tal contestação, aferindo-se o direito a receber uma cota mensal do auxílio emergencial, ele será pago até que a situação seja elucidada.
- O genitor que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro terá direito ao pagamento retroativo das cotas a que faria jus.
Confira a lei na íntegra
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