Foi sancionada nesta quinta-feira, 20, pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Publicada no DOU de 20/6, a norma estabelece regras para a atuação da polícia judiciária no âmbito investigatório.
A lei afirma, em seu páragrafo 1º que ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, “cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais“.
Lei dispõe sobre investigação por delegados de polícia
Dispõe ainda que o inquérito policial só poderá ser redistribuído mediante despacho fundamentado, por interesse público ou nas hipóteses de “inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação“.(§2º)
A lei ainda trata da redistribuição do inquérito e outros procedimentos em curso, que ficará a cargo do superior hierárquico, “mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (§ 4º)”. Também assegura que a remoção do delegado se dará somente por ato fundamentado (§5º).
Quanto ao exercício da função de delegado, ressalta-se que esta é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado aqueles que a desempenham o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do MP.
Confira no link abaixo a íntegra da lei.
Lei 12830/13
Fonte: www.migalhas.com.br
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