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Vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro serão alterados após o fim da vacatio legis da Lei 13.546/17, publicada em 13/12/2017, um deles, é uma qualificadora para o crime de homicídio culposo no trânsito. Será que agora não será mais possível utilizar-se do dolo eventual para estes casos? COMPARTILHE!
Prezados bom dia! Gostaria de saber se diante dessa alteração da Lei. Como ficam os casos em que o motorista se recusar a soprar o bafômetro diante do artigo 165A onde mesmo ele não soprando o aparelho a pena era a mesma pelo artigo anterior na esfera administrativa