quinta-feira,18 abril 2024
ContraditórioA Legalização da Maconha

A Legalização da Maconha

Quantos sabem qual é o nome do Governador do Colorado? Muitos mais conhecem Mujica, Presidente do Uruguai. Provavelmente somente os ” iniciados” ou “engajados” devem saber o nome do Governador do Colorado.

A Coluna inicia hoje  o tema. Ela acompanha o assunto atentamente, tanto no Brasil, quanto no que se refere às experiências promovidas pelo Uruguai e pelo Estado do Colorado.

Mas ainda é cedo para abordar tal questão sem cair na tentação do pensamento FLA X FLU, contra ou a favor, com uma Logica equiparada ao do Torcedor de Futebol e com resultados práticos assemelhados: Briga na Torcida, enquanto os Jogadores Profissionais continuam a exercer sua profissão, independente do que ocorra na Arquibancada.

O tema está posto mas, em regra, de forma auto-referenciada. A idéia é abandonar a Posição de Torcedor e tentar compreender todos os aspectos e perspectivas que permeiam o Fenômeno: Econômicos,  Políticos, Sociais, Culturais, Jurídicos, Filosóficos, etc. Evidente que os aspectos relacionados á Saúde Pública estão contemplados nos demais referidos acima.

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O QUE SIGNIFICA LEGALIZAR A MACONHA?

 

Na semana passada uma foto engraçada foi postada no Facebook, e aqui copiada. ORTODONTIA INVISÍVEL Conforme pode ser observado, a foto mostra uma imagem do interior da boca de uma pessoa, com a Prótese Ortodôntica colocada na parte de trás dos dentes, de tal forma que quem vê a pessoa de qualquer outro ângulo não percebe a artificialidade do sorriso. E ele anuncia: ” eu coloco por trás o que os outros colocam pela frente”. Afora ser anúncio extravagante e de humor malicioso, ele ( sua imagem e seu texto) pode ser exemplo para uma breve síntese do pensamento de Jacques Lacan, no que se refere as três instâncias que constituem o Sujeito.: O Real, O Simbólico e o Imaginário.

 

Essa instâncias são como três círculos distintos, que fazem interseções entre eles, em um Processo relativamente Inconsciente e dinâmico. As Coisas ( da Natureza e da Vida) existem. E, sobre elas o homem apõe Palavras. E, quando faz isso, cria Significantes,  e desses, deslizam vários Significados diversos.

 

De Palavras e Coisas, em  boa parte é disso que é feita a Humanidade, o que nos diferencia dos demais seres que habitam a Terra, Esses não possuem a Palavra e não relacionam coisas à coisas, ou quando o fazem, operam apenas de modo instintual .

O Significante Maconha possui inúmeros Significados, individuais e transindividuais No exemplo do anuncio, o Significante Prótese ( vai se considerar a Prótese Dental – aquela que tem por função substituir um dente natural por um objeto artificial e não a Ortodôntica constante do Anúncio)  implica em uma série de Significados para quem a possui. E faz relação com o que há de Simbólico nele mesmo, por exemplo: o “fechamento” de uma “falta de órgão” (o dente natural), que o dificulta na mordedura. E que o remete ás coisas que lhe faltam ou faltaram ao longo de sua vida.

Com a Prótese ele ” repara” um ” Dano”  sofrido. Faz relação também com seu Imaginário – ao lhe levar a poder voltar a exibir um sorriso esteticamente agradável ( quem sabe não atrai a mulher que ele deseja e com a qual fantasia?) E constrói uma Realidade diferente: agora, outros visualizam seu sorriso pleno, belo e harmônico.Sem dente faltante. E o Real? Não, o Real não se confunde com a Realidade.

O Real é a falta do dente, falta impossível de ser suprida, mas que pode ser tamponada, e que escapole para a Realidade pela Prótese implantada. Logo, a Realidade é sempre e somente aparente, aparência. Como diz Lacan, maquiagem, Semblante.

Portanto, quais são os Significados da Maconha e como cada Individuo e a Sociedade ( esse Coletivo Transindividual) os relacionam quanto ao Simbólico, ao Imaginário e ao Real? E como é construída uma determinada Realidade a partir disso?   O

Aspecto Simbólico da Legalização provavelmente pode estar relacionado á uma série de Significados, a maior parte deles de ordem Cultural. Um exemplo desse Laço Simbólico é a do Santo Daime, cuja erva entorpecente não é considerada Ilícita pelo Estado, na medida em que é parte fundamental de um Ritual Religioso, de uma Cultura específica. Símbolo que funda esse discrímen.

O Aspecto Imaginário tem a ver com as Fantasias, os Mitos pessoais, as Lendas Urbanas, os Pré – Conceitos, as

Reservas Mentais,os Fantasmas, enfim, com os Desejos ( em regra Inconscientes,porém passíveis de serem trazidos à Consciência e a partir daí chamados de Vontade)  que todo ser humano possui e que os dirige para os objetos de seu interesse.

E o Real? A Falta, o Vazio, a Angustia que faz com que todo ser humano tenha o desejo constituído e arcaico de evitar o Real e fugir da Realidade, se entorpecer, se embriagar, alterar seus estados mentais. É da natureza constitutiva do Ser Humano o evitamento do Real, o exercício do Imaginário e da Simbolização. E o Desejo de Entorpecimento. Bem verdade que o próprio corpo humano produz enzimas capazes de levar alguém a um estado de entorpecimento ( atividade Física, Ioga, Meditação, etc) e a Cultura também, através da Música, Literatura, Televisão, Videogames, etc. Mas cada um busca se entorpecer de modo específico, singular, de forma que não há qualquer julgamento moral no fato de alguns quererem se entorpecer pela ingestão de Produtos Químicos.

No caso da Legalização da Maconha, o que está sendo colocado por trás e que outros colocam pela frente? Uma resposta possível é Transparência por parte de alguns segmentos da Sociedade quanto aos seus interesses.

 

Ano passado, a OAB ministrou um Curso de Extensão sobre a Lei de Drogas. Uma colega de Profissão, a cada aula e para cada Professor que se revezava ao longo do curso, fazia invariavelmente a única e repetitiva pergunta:” Professor(a), tenho uma amiga que cultiva um “pé” de Maconha em um vaso na sua casa. Quais são as consequências jurídicas se ela for descoberta?”

 

Deixa o Colunista fazer uma ressalva: ele não é um fumador, bebedor e cheirador fazendo apologia da Droga, nem pertence a qualquer Seita Fundamentalista que impõe a Abstinência de Álcool e Drogas à si e á todos.

Aliás, não importa a posição do Colunista em relação ao Tema ( embora ele possua uma opinião pessoal como todo e qualquer ser humano), mas sim a Coluna observar e dar espaço às Palavras e ás Coisas que giram ao redor da Legalização da Maconha. O que importa à Coluna é saber quem vai pagar o Preço e quais são os Custos.

 

E O PRINCIPIO DA CAUTELA?

 

O Princípio da Cautela, confinado ao Direito Ambiental, pode ser deslocado para ser usado como uma ferramenta para refletir, de modo analógico, quanto ao problema de Legalizar ou não a Maconha.

E o que é o Principio da Cautela? Ele se funda no artigo .225, caput, CF/88: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações“.

Meio Ambiente é tudo o que cerca o indivíduo, tudo que lhe é exterior.

A inserção de um Produto Químico no ambiente humano que exala fumaça, assim como o Tabaco, também pode ser considerado do ponto de vista Ambiental. Chega de atropelar a Medicina é prosseguir com a falácia da afirmação de que a Maconha é ” Produto Natural” . É oriunda, mas ainda que não sofra qualquer mudança em sua estrutura molecular originária – o que é raro hoje em dia – é Produto Químico Orgânico. Seres Humanos e seus Objetos, as Coisas, a Natureza, tudo é Química. Não é óbvio?

E Químicos estupefacientes produzem efeitos colaterais, quer positivos quanto negativos. O Álcool é um grande exemplo: beber uma taça de vinho por dia é recomendação de alguns Médicos. Mas, em doses superiores, produz efeitos danosos ao ser humano. Ele é um Produto Químico entorpecente Lícito, Regulado, que possui como efeito colateral positivo o ” estado agradável de embriaguez”. Mas não deve haver esquecimento quanto aos imensos impactos causado na Saúde Pública derivados de seu uso descomedido.

O ponto principal de evidência das discussões tanto nas declarações internacionais quanto na Constituição Federal brasileira é indubitavelmente o Ser Humano e a qualidade de vida deste, levando em consideração as diferenças existentes entre toda vida terrestre, e fundado, segundo a ONU,  em três fatores: saúde, educação e PIB.

A qualidade de vida humana também está intimamente ligado às condições sanitárias da Natureza.

 

Como averba Paulo Affonso Machado (2006, p.54):

“A saúde dos seres humanos não existe somente numa contraposição a não ter doenças diagnosticadas no presente. Leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza  água, solo, ar, flora, fauna e paisagem  para se aquilatar se esses elementos estão em estado de sanidade e de seu uso advenham saúde ou doenças e incômodos para os seres humanos”.

O princípio da Prevenção reflete a preocupação com atividades que, pelas quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis”.   “Essas Convenções apontam para a necessidade de prever, prevenir e evitar na origem as transformações prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Todos esses comportamentos dependem de uma atitude do ser humano de estar atento ao seu meio ambiente e não agir sem prévia avaliação das consequências“.

 

Confira-se o inciso V, §1º, do artigo .225, da Lei Maior:

“§1º –  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: […] V –  controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

E já que estamos em um Sistema Político Democrático por Representação ( quer alguns gostem ou não, enquanto não for literalmente rasgada a Constituição, essa é a Regra do Jogo – O Voto substituindo a Gritaria, A Iniciativa Popular na forma da Lei substituindo  a vontade individual desestruturada de cada um) tal opção Política implica em que haja, em relação ao Ambiente, um Princípio também denominado Democrático.

 

De acordo com os ensinamentos de Paulo de Bessa Antunes (2006, p.29):

“O princípio democrático é aquele que assegura aos cidadãos o direito pleno de participar na elaboração das políticas públicas ambientais e de obter informações do órgãos públicos sobre matéria referente à defesa do meio ambiente e de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e que tenham significativas repercussões sobre o ambiente”.

Quanto á Cautela, as lições de Antunes (2006, p.33):

“o princípio da cautela é o principio jurídico ambiental apto a lidar com situações nas quais o meio ambiente venha a sofrer impactos causados por novos produtos e tecnologias que ainda não possuam uma acumulação histórica de informações que assegurem, claramente, em relação ao conhecimento de um determinado tempo, quais as conseqüências que poderão advir de sua liberação no ambiente”.

O objetivo deste Princípio não é paralisar uma atividade, mas que esta seja feita com um grande cuidado, evitando deste modo o máximo possível os problemas ambientais. Como preleciona Antunes (2006, p.34):

“Não há atividade humana que possa ser considerada isenta de riscos; o que a humanidade faz, em todas as suas atividades, é uma análise de custo e benefício entre o grau de risco aceitável e o benefício que advirá da atividade”.

O STJ encampa, sob a designação de Cautela, dois Princípios Ambientais Constitucionais: O da Prevenção e o da Precaução.

A Prevenção se aplica a impactos ambientais já conhecidos nos quias a Ciência já se debruçou sobre suas consequências e possui soluções aptas a elidir ou reduzir o Dano causado. É destinado á Geração presente.

A Precaução distingue-se pelo fato de que as consequências não são previsíveis. Diante da Incerteza, a atividade é vedada, ou limitada, e busca-se fomentar estudos para garantir a não ocorrência de Danos. É destinado às Gerações futuras. Portanto, a Coluna se serve de tais Princípios e indaga qual o Custo de cada opção: permanecer como está – com todas as vantagens e desvantagens já conhecidas e notórias pela Sociedade ou assumir uma posição de movimento em direção a um lugar cujas consequências no máximo podem ser de caráter preditivo, porém não de caráter exatamente conhecido.

Dar ou não dar o salto? E como dar, se assim decidir a Sociedade? É possível  e recomendável a estipulação de uma Politica Fiscal que, ainda que com ajustes de Alíquotas ao longo do tempo, imponha um Regime Tributário adequado ( e Vinculado á Verbas Públicas Orçamentárias específicas – Prevenção, Tratamento, Segurança, Saúde, etc)  para compensar eventuais Externalidades e Eventos futuros não previstos no momento, dado o impacto da Legalização sobre toda a Sociedade?

Sabe-se que quem paga o Preço, sempre, é a Sociedade, mas não se sabe exatamente quem aufere vantagens, mantendo a inércia ou entrando em movimento. O custo da Inércia hoje é conhecido.

Qual será o Custo da mudança? E qual o Modelo, o Paradigma a ser adotado se a Sociedade manifestar a vontade pela mudança? O do Álcool e do Tabaco? Porque é da Sociedade, do Bem Comum, é de que se trata. Não de interesses, ainda que Legítimos, comunitários,de grupos específicos, a favor ou contra. Não é FLA X FLU.

Os de Boa Fé não precisam  se esconder atrás de qualquer ” discurso artificial”, ou atropelar o Saber da Medicina, para reivindicar seus interesses.

A favor ou contra. Gosto, quero e acho uma injustiça não legalizar. Pronto!

Não gosto, não quero. Prefiro pagar o preço da manutenção do Status Quo. Pronto!

Quero ganhar dinheiro com isso, um novo mercado a ser objeto de meus investimentos, assim como fez George Soros no Estado do Colorado. Pronto!

Ele vai ganhar rios de dinheiro, mas terá que declarar perante o Imposto de Renda. Transparência.

Quanto aos de Má Fé, sempre existirão. Indivíduos e Organizações. E sempre encontrarão um modo de perverter o Sistema, de fraudar e empurrar a conta para a Sociedade.

O Crime Organizado existe porque é Organizado e não é organizado porque existe. Sempre encontrará uma maneira de obter vantagem Ilícita, quer por Tráfico – de armas, pessoas e drogas – quer por Exploração da  Prostituição, quer por Sonegação ou Circulação indevida de Bens e Valores, fazer Lavagem de Capital ou qualquer outro meio que faça Dinheiro rápido em prejuízo de Terceiros. E da mesma forma sempre haverão Instituições como o Ministério Público e as Policias para enfrentamento do Crime Organizado. Qual o nome do Governador do Colorado? Parece não importar, a experiência Americana é em muito diversa da Latino Americana. Em tudo.

E a partir de um processo de constituição e percurso da Sociedade distinto das que normalmente ocorrem aqui, entre “nosotros”. Aqui os nomes são prevalentes em relação ás ideias: Lula, Chaves, Mujica, Kirchner, Galtieri, Péron, Fidel, Vargas, etc.  Um certo ” caudilhismo residual” oblitera o livre pensar.

Os Processos que levaram um Estado Americano e um País a Legalizar a Maconha são absolutamente distintos um do outro. A forma pela qual a Sociedade interagiu com os dois Estados também, e os Modelos de Gestão foram: o da Regulação pelo Estado do Colorado – com prevalência da Iniciativa Privada, enquanto o Uruguai Estatizou.

Será que Encampou o Narcotráfico? Culturas diversas levaram a soluções diferentes. A Forma Federativa Americana faz com que o nome do Governador não seja tão visível para o Brasil quanto o Nome de Mujica, Presidente de um País fronteiriço. Mujica aqui importa. Lula, Fidel,Chaves, importam. Nomes substituem Ideias.

 

E SE CLAUS ROXIN VIESSE AO BRASIL? SERIA TRATADO COMO CARL HART?

” E as coisas que você me diz

Me levam além Tão perto das lendas, tão longe do fim

A fim de dividir no fundo do prazer o amor e o poder”

(Rosana – O Amor e o Poder)

 

O interessante é que, no meio do curso dos acontecimentos, o Brasil recebeu a visita e Carl Hart, Neurocientista Americano especializado em Drogas.

Títulos Acadêmicos não lhe faltam, assim como à Claus Roxin. Silêncio quase total da comunidade Médica quanto ao que ele diz.

 

Se quiser conferir a entrevista, clique: Entrevista com Neurocientista Carl Hart.

 

Se Claus Roxin viesse ao Brasil, provavelmente  a comunidade Jurídica não lhe dispensaria o mesmo tratamento.

O Autor da Teoria do Domínio do Fato ( dentre inúmeras outras, como a do Princípio da Bagatela)  certamente seria beneficiado em sua exposição midiática pela aplicação da prevalência do Domínio do Fato pelo STF no Julgamento do Mensalão, mas ainda que assim não fosse, faria eco em todo o Poder Judiciário e nas Instituições Jurídicas.

As razões de tal discrepância no tratamento presumível e hipoteticamente  a ser dado pelo País à Roxin, e o efetivamente conferido à Hart, serão tratadas em Artigo específico.

Assim como o Déficit de Representatividade ( localizado com maior visibilidade no Congresso Nacional)  que faz com que nomes de Especialistas substituam os canais de Representação Constitucionais para promover a Manifestação da Vontade da Sociedade.

 

A Legalização da Maconha não diz respeito a posições auto referenciadas, mas a uma escolha a ser feita pela Sociedade. Escolha que deve ser precedida de um amplo debate acerca dos Custos e Impactos Sociais, Legais, Culturais e Médicos de tal opção. E Informação, muita Informação, para que os argumentos “ad terrorem” não prevaleçam, nem os mitos e preconceitos subsistam.

Não se funda em uma Tese de qualquer Jurista, muito menos de alguma Pesquisa ou opinião Médica, embora todas essas manifestações façam parte do Sistema Democrático. Outrossim, a Legalização da Maconha se relaciona às Cinco Interseções entre Direito e Dependência Química, ainda que seja fenômeno mais amplo que o da Dependência de Substâncias.

Ela parece refletir uma aspiração humana fundamental: a divisão, no fundo do Prazer, do Amor e do Poder. Meio brega, mas bastante provável.

Por fim, a coluna deixa uma pergunta para reflexão ( não, não é quem sabe o nome do Governador do Colorado): O que a Comunidade Médica parece precisar aprender com a Comunidade Jurídica?

 

Uma possível resposta, um tanto cínica, dentre outras, poderia ser a frase de Nelson Jobim: ” só os amadores é que não sabem que, em Política, até a raiva é combinada” Essa primeira abordagem do tema pela Coluna deixa, ainda, muito a desejar. Faltam perguntas e faltam respostas. Portanto, aberto o caminho para outras abordagens,outras Teses, outras visadas.

 

Na próxima semana: será que a Equação de Claude Olievenstein pode contribuir para o debate em torno da Legalização da Maconha?

Forte Abraço à todos!

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1 COMENTÁRIO

  1. Gostei! A questão vem sendo abordada num crescendo, uma resposta levando a outras perguntas, respostas e reflexões. Quero acompanhar, eis que esse assunto me interessa, pessoal e profissionalmente.

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