sexta-feira,29 março 2024
ContraditórioA Legalização da Maconha II - A Equação de Olievenstein

A Legalização da Maconha II – A Equação de Olievenstein

“Cada um vislumbra a tentação que mais lhe entorpece a alma”. (Rafael Clodomiro)

 

Falecido no dia 14/12/2008, em Paris, o professor Claude Olievenstein, médico e psiquiatra, revolucionou a maneira de compreender as toxicomanias (dependências químicas) e de lidar com os dependentes.

Fundou em 1970 o Centre Médical Marmottan, em Paris, que se tornou referência mundial no tratamento da dependência de drogas.

Influenciou diversos profissionais em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde os primeiros centros gratuitos para tratamento, criados na década de 80, foram inspirados pelo médico francês.

Entre estes, inclui-se o PROAD/UNIFESP da Universidade Federal de São Paulo, cujo modelo é, em essência, o mesmo do Centre Marmottan. Fundado pelo Professor Dartiu Xavier da Silveira .

Assim que este chegou da França, em 1987, o programa brasileiro teve em Olievenstein seu grande mentor, entusiasta e mestre.

Ele veio ao Brasil anualmente, de 1986 até 1997, dando orientação e supervisão para a equipe do PROAD, sem qualquer custo e motivado apenas por seu idealismo.

Escreveu mais de uma dezena de livros sobre drogas, alguns deles tornando-se best-sellers no mundo todo, como “Os drogados não são felizes”, que ficou na lista dos mais vendidos em diversos países europeus por mais de um ano.

Dentre os livros por ele escritos, destaca-se também ” A Clínica do Toxicômano”, no qual aparece a ” Equação” referida no Título desse Artigo.

Fonte: http://dgi.unifesp.br/comunicacao/noticias.php?cod=6775

 

A Equação de Claude Olievenstein

 

Olievenstein postula uma Equação fundante para sua Clínica e para a Teoria que constrói na abordagem da Toxicomania:

“O encontro de um produto, com uma personalidade e um momento sócio cultural”

 

Tal Equação na verdade é desmembrada em quatro aspectos:

  1. A droga existe sem o Toxicômano. O Objeto Droga, matéria inerte, existe, sempre existiu, em todos os tempos e lugares;
  2. Diante desse Objeto, a atitude é sempre variável, conforme o espaço, a ideologia, o lugar e o momento sócio cultural;
  3. Em um mesmo momento sócio cultural, a atitude dos Indivíduos é variável, conforme a vulnerabilidade pessoal ligada a história do Sujeito diante da Falta; e
  4. Toda Falta no ser humano remete a uma outra Falta, arcaica, e é nisso que se situa a especificidade da Dependência Humana.

 

A especificidade da resposta pelo uso de qualquer Droga pelo ser humano pode possuir, como uma de várias possíveis Significações, uma dinâmica na qual, o Sujeito, diante de um cardápio de possíveis opções para dar conta de si mesmo e dos dramas de sua existência, escolhe, ao revés de, por exemplo, praticar artes marciais, ir a um cinema, fazer uma terapia, conversar com um amigo, jantar em um bom restaurante, ouvir música ou qualquer outro meio posto pela Cultura à sua disposição ( para lhe gratificar), utilizar um Produto Químico qualquer para esse fim: obter Satisfação e Prazer

A Dependência Química é o uso Patológico de Drogas, conforme descrito e caracterizado pelos Critérios Diagnósticos constantes do primeiro Artigo publicado por essa Coluna.

A maior parte dos que usam drogas não o fazem de modo a se tornarem Dependentes. Ao contrário, aderem ao uso de forma recreativa, social, ocasional.

Pode-se tranquilamente substituir a palavra Dependência pela palavra “Adesão” sem que a Equação fique comprometida.

Existe uma Escala que mede e classifica os Tipos de Adesão ( de uso em relação à frequência): de uma a seis vezes por mês, Uso Ocasional, de 6 a 20, Uso Abusivo, e mais de 20, Dependência.

Essa Escala não pode ser interpretada “litteralis”. Por ser estanque e estática, não corresponde à dinâmica da vida, embora seja utilizada como possível preditor de problemas em relação ao Uso.

Claude Olievenstein alude para à Clínica o seguinte postulado:

“ a necessidade de defender o primado do encontro individual com cada Toxicômano, a utilização de conceitos e métodos psicanalíticos, históricos, antropológicos e filosóficos para ordenar os fatos Clínicos”.

 

Ou seja, fazendo uma Interpretação Extensiva de seus ditos, o Fenômeno do Uso de Drogas (a Adesão) é para ser compreendido de forma Interdisciplinar, não se restringindo à qualquer ramo da Ciência ou do Conhecimento Humano ( e incluindo aquelas Disciplinas que não se caracterizam especificamente como ” ciência” – não observam necessariamente os postulados e protocolos científicos, quer de Aristóteles, Francis Bacon, ou qualquer autor mais atual)

Ele refere-se a “fundação de uma “Dependência Moderna”, que longe de excluir o arcaísmo, o reinterpreta atualmente em uma concepção mais dinâmica que explique melhor “a perda da liberdade como um inelutável e um desejo.”

Que não se confunde com as Teorias que tendem a transferir para um efeito da Época em que vivemos o Fenômeno da Dependência.

Isso é análise rasa, Ideológica, das que Projetam no Ente “Mercado de Consumo”, “Pós Modernidade” ou em qualquer outro termo polissêmico uma marca atávica do ser humano, constituinte de sua Subjetividade, que remonta a era das Cavernas e ao limite do que se sabe acerca da humanidade: o desejo por entorpecimento, anestesia, fuga da realidade, a busca por estados alterados da Mente e da Consciência.

Reconstituir o caminho humano em torno da Drogadicção, de eras passadas ainda não totalmente conhecidas até o presente, tarefa possível? Provável?

Olievenstein postula uma Equação fundante para sua Clínica e para a Teoria que constrói na abordagem da Toxicomania.

Dessa abordagem Epistemológica de Olievenstein podem se desdobrar inúmeras possibilidades de compreender o fenômeno.

Claro fica da mesma forma que há a presunção de uma vulnerabilidade pessoal vinculada ao uso e a convicção de ser a Droga um Objeto.

Um exemplo prático e didático da Equação de Olievenstein pode ser feito quando se coteja a Maconha com as Drogas mais receitadas pelos Psiquiatras, e não por acaso, as usadas no Tratamento para Dependência de Substancias.

Os Antidepressivos, os Moderadores de Humor e os Benzodiazepínicos (Rivotril Diazepam, Midazolan, etc.)

De um lado a “Droga Proscrita”, de outro lado, as” Drogas Prescritas”.

O que as diferenciam em termos de momento Sócio Cultural? A Norma, o Arco Jurídico que as regula.

Ora, a Norma se conforma. Se forma em conjunto aos Interesses da Sociedade, se modifica, se adapta. Mas não pode abrir mão de sua Função de Garante dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição.

Essa Função de Garante é de extrema importância quando se trata de lidar com a Área Psiquiátrica.

Em um Seminário Internacional sobre Drogas (cuja pauta previa uma série de discussões à respeito da Legalização da Maconha) promovido por outra entidade Setorial, a ABEAD – Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outra Drogas, em setembro do ano passado, Petros Levounis – Neurocientista de renome internacional, respondeu uma pergunta sobre as Internações Involuntárias e Compulsórias da seguinte maneira:

“ Certamente eu levaria em consideração os aspectos médicos, mas preferiria ter ao meu lado um Advogado. Esse têm maior compreensão dos direitos e garantias que envolvem a questão, e compreensão mais abrangente do Fenômeno como um todo”.

 

O Objeto Droga – A Maconha

 

Qual a Natureza Jurídica da Erva? E sua Composição Química? O Produto Químico Droga é inerte, conforme afirma Olievenstein. Ele não se movimenta. As pessoas é que o buscam, vão até ele.

234-jovem3 Mas cada Droga possui propriedades específicas, efeitos colaterais positivos e negativos. A Palavra ‘colateral” é usada a fim de fazer oposição ao efeito direto, principal, produzido pelo produto e vinculado às suas propriedades químicas específicas, e em regra o desejado pelo Sujeito que adere à ela.

A Associação Brasileira de Psiquiatria emitiu nota acerca da Legalização da Maconha.

Louve-se a iniciativa. Tenta trazer ao debate, incluindo nele, os interesses da Grandes Empresas de Tabaco, Têxtil, e os Laboratórios de Fármacos ne concretização de uma eventual Legalização da Maconha.

Legítimo indicar a possibilidade de existência de, e questionar tais interesses, torná-los Públicos e Transparentes.

Faz parte do amplo circuito de Informações necessárias para A Sociedade refletir sobre o tema.

Mas a coluna indaga: Quem, em uma eventual Legalização da Maconha, é preferível ficar à frente do Novo Mercado: A Merck, A Souza Cruz, A GlaxoSmithKline ou o Fernandinho Beira mar?

Ou alguém como o Mujica? Com a Estatização e a eventual constituição de uma Empresa denominada, por exemplo, “Ervabrás”?

A Coluna não tem resposta à essa pergunta e nem considera fácil obter uma. Talvez a resposta esteja em outro lugar, em outro momento sócio-cultural, em uma outra perspectiva não visualizada pela Coluna. Talvez.

Mas hoje, de fato, “na vida como ela é”, o “Presidente da Empresa” é o Fernandinho Beira Mar. Ou não?

Não, aparentemente não. Mas é seu Diretor de Marketing ou Porta Voz. Ou Membro do Conselho de Administração. Não importa exatamente seu cargo, mas sim sua visibilidade enquanto “Presentifica” o Negócio (Teoria da Presentação em Direito Empresarial, especificamente no que concerne às Sociedades Anônimas).

Na verdade o Crime Organizado – hoje “dono do negócio” –  é em boa parte estruturado como uma Sociedade Anônima Transnacional. Possui Holdings, Subsidiárias, Coligadas, Controladas, Sociedades de Participação, constitui “joint ventures”, faz Acordos de Participação, concretiza Consórcios e busca o Cartel de Preços e o Monopólio do Mercado, mantém Filiais em vários Países e é gerida por Acionistas Majoritários, fiscalizada pelos Minoritários e possuem Conselhos de Administração e Fiscal.

Só que não publica Balanços, seus Membros são Anônimos, e sobre suas ATIVIDADES o Poder Público não possui controle. E seus membros quedam-se no Anonimato, na Clandestinidade e na Metodologia da Violência.

A referida Associação também faz um louvável esforço em “construir consensos” em relação à Posição Institucional da Área de Psiquiatria quanto ao assunto.

Ela parece ter Legitimidade Institucional para tanto.

Contudo, há cerca de 100 anos atrás, Instituições Setoriais Psiquiátricas recomendavam Cocaína para seus Pacientes, Cocaína essa Patenteada e Produzida pela Merck Laboratórios, o mesmo que hoje produz várias drogas prescritas pela Classe Médica Psiquiátrica.

Como pode a mesma Classe de Profissionais que hoje apregoa os malefícios da Maconha ter prescrevido Cocaína à seus Pacientes há um século atrás? Sinal da mudança dos tempos, do momento sócio-cultural, da evolução da Ciência? Ou se repete, ao reverso, a mesma dialética que presidiu a comercialização da Cocaína?

Escrever, afora produzir Metáforas e Metonímias, também é caminhar pela “Rocha dos Paradoxos.”

A coluna indica alguns que visualiza. Mas ressalva que, com tal conduta, não quer dizer com isso crítica ferrenha à Classe Profissional dos Psiquiatras, muito menos ataque pessoal contra algum deles.

Alguns Paradoxos:

a)    É Crime possuir interesse na Apropriação Econômica dos Valores que circulam nesse Mercado? Ou Ofende à Constituição da República em algum de seus Artigos, Princípios, Direitos ou Garantias?

b)    Enquanto se investe contra a Legalização da Maconha (na emissão de Notas, na realização de Seminários, etc.) a Associação silencia em relação ao escândalo acerca da GlaxoSmithKline; ela suspendeu toda e qualquer Produção e Incentivo Financeiro para Pesquisas quanto aos Antidepressivos comercializados, ou em vias de comercialização, por ela. Alegou que os resultados, os efeitos dos Produtos, ou eram ineficazes, ou os colaterais eram de tal intensidade e extensividade que não compensavam sua colocação ou manutenção no Mercado. E, mais grave, que “dirigia” os resultados das Pesquisas para conclusões que lhe interessavam, mediante o pagamento de grandes somas de benefícios financeiros aos “seus” Pesquisadores.

c)    A comunidade científica internacional estremeceu ante à possibilidade de que o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (Patologia constante dos Manuais da CID 10 e do DSM – IV) tenha sido “artificialmente” criado. O “Pai” da Patologia reconheceu seu equívoco.   A Doença não existiria, e a principal Droga utilizada no Tratamento, a Ritalina, teria sido ministrada em vão aos Pacientes. Os efeitos Colaterais da Droga são inúmeros e o potencial para o Abuso e Dependência também.

d)    O Dissenso entre dois grandes Especialistas em Drogas, ambos Psiquiatras, quanto à forma de tratar o Crack em São Paulo. Ronaldo Laranjeira, pelo Estado, representando o Governo, e Dartiu Xavier da Silveira , pelo Município, ainda que não fique exatamente claro se represente efetivamente seu Governo ou não ( no Estado, Ronaldo Laranjeira está à frente de uma Secretaria Estadual constituída para esse fim específico. Dartiu Xavier não ocupa posto de Secretário de coisa alguma no Município)

À Medicalização da Saúde corresponde a Medicalização da Sociedade, em um imperativo de Gozo Químico através de Prozac, Rivotril, e todas as demais drogas lícitas prescritas. Não parece o melhor caminho reduzir a questão apenas à Legalização da Maconha sem dar conta da complexidade do Arsenal Químico já existente e consumido avidamente pela População.

Insista-se: construir consensos é vital para o Jogo Democrático. E portanto os esforços da Associação Brasileira de Psiquiatria são notáveis.

Mas não suficientes. E não elidem o silêncio acerca de temas fundamentais da dialética e da dinâmica do Pensamento Brasileiro acerca da Maconha pela produção desses Paradoxos acima indicados.

Seria importante ouvir a Associação Brasileira de Psiquiatria se manifestar sobre tais questões.

Também registre-se que, para além de qualquer consenso Setorial, o que já é coisa difícil de se obter, faz-se necessário a existência de “Consensos Sobrepostos”.

Na próxima semana, trarei o terceiro Ferramental Lógico que pode contribuir para o debate em torno da Legalização da Maconha: A “Teoria dos Consensos Sobrepostos” de John Rawls – um grande pensador da Filosofia do Direito e autor de obras conhecidas pelos Constitucionalistas como “Uma Teoria da Justiça”.

O primeiro Ferramental Lógico foi o que se refere às Cinco Interseções entre Direito e Dependência Química.

O segundo, a Coluna indicou hoje: A Equação de Olievenstein.

Forte abraço à todos!

 

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