quinta-feira,28 março 2024
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O Estado para ser laico deve ser tolerante e respeitar todas as crenças e a não-crença

laicoRealmente, religião é assunto que não se discute.

Por isso, a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ampara e estabelece o Estado brasileiro como laico, sem religião oficial, neutro, imparcial, e sem interferência e poder religioso. E esta disposição normativa é conceito amadurecido da Constituição brasileira de 1824, que previa no artigo 5º, o seguinte:

 

  • “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.

 

Assim, hoje vigora em nossa sociedade democrática a laicidade, forma institucional de relacionamento político entre o Estado e os cidadãos em que fica garantida a liberdade de crença, fundamentada pela liberdade de expressão. Dessa maneira, para todas as pessoas se permite a livre escolha: adotar, mudar ou não adotar nenhuma convicção religiosa.

E sobre o direito à liberdade religiosa, o clássico jurista Pontes de Miranda disse certa vez de forma esclarecedora: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença”.

 

Previsão constitucional

 

Embora o preâmbulo da Constituição sofra questionamentos a respeito da expressão “sob a proteção de Deus”, nossa Carta Maior protege a laicidade prevendo em alguns dispositivos legais a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos em locais apropriados:

 

  • Art. 5. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
    VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
  • Art. 210 § 1º – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • Art. 213 – Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
  • Art. 226 § 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

 

estado-laico

Portanto, sim, o Estado é laico! Mas, a cultura brasileira abrange uma diversidade religiosa, representada por muitos símbolos, objetos, rituais e cerimônias. E nessa circunstância, a laicidade não se efetua pela eliminação de símbolos religiosos nas repartições públicas, pela retirada de nomes de ruas e monumentos históricos relacionados com a religião, nem mesmo pela extinção dos feriados religiosos existentes. Não é inconstitucional o Estado agir conforme as demandas de determinada crença, pois o mesmo deve se respaldar e orientar pelo interesso público. E isso não descaracteriza o Estado laico.

Exercer a laicidade do Estado é promover o respeito e a tolerância por todas as crenças e pela não-crença. E por este mesmo pensamento, William Douglas compartilha: “a laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados.”

 

A poesia

 

Vale mencionar que apesar do homem ter elaborado e promulgado “sob a proteção de Deus” a Constituição Federal de 1988 – um texto tão bonito, bem amplo e fundamentado – o mesmo homem acaba sofrendo de descumprimento crônico das normas constitucionais. E então, ele próprio, que teve o trabalho e a grandeza de escrever a Lei suprema do ordenamento jurídico do seu país, desrespeita seus direitos e garantias constitucionais. Ou seja, o homem é um ser errante, que sempre precisará de ajuda, proteção e orientação.

Sendo assim, o presente poema abraça o direito à liberdade de crença, e desse modo, traz as fragilidades, os defeitos, as imperfeições do homem perante Deus. Aqui, o “homem” é entendido como o ser humano, a humanidade (homem ou mulher).

Portanto, esta poesia não pretende mesmo discutir religião, pois cada um tem a sua convicção. A intenção é estabelecer uma boa reflexão…

deus e homemmm

Deus e o homem

Deus ergueu a liberdade,
o homem, a escravatura.

Deus expandiu a bondade,
o homem, a tortura.

Deus abraçou a caridade,
o homem, a ditadura.

Deus triunfou a verdade,
o homem, a desventura.

Deus olhou a imensidade,
o homem, a censura.

Deus coroou a afetividade,
o homem, a frescura.

Deus garantiu a amizade,
o homem, a ruptura.

Deus moldou a simplicidade,
o homem, a fartura.

Deus promoveu a humildade,
o homem, a descompostura.

Deus trouxe a prosperidade,
o homem, a armadura.

Deus focou na cumplicidade,
o homem, na travessura.

Deus se estende na longevidade…
o homem, na sepultura.

Escritor, poeta e advogado.

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