quinta-feira,28 março 2024
CuriosidadesLadrão processou a vítima por lesões corporais e danos morais

Ladrão processou a vítima por lesões corporais e danos morais

Roubou, apanhou, processou a vítima, que reagiu, por lesões corporais e de quebra ainda tentou “ganhar uma graninha” por danos morais. Ladrão cara de pau!

Ladrão cara de pau decidiu processar a vítima por ter reagido durante um assalto.
Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte, por volta das 14h30 de uma terça-feira. De posse de um pedaço de madeira, embaixo da camisa para simular uma arma, rendeu a funcionária do caixa, pegou R$ 45,00 que encontrou e estava de saída quando foi surpreendido pelo dono do estabelecimento que apareceu na porta.
O comerciante, que já havia sido roubado mais de 10 vezes em sete anos, se irritou e partiu para cima do ladrão. Os dois rolaram pela escada que dá acesso ao estabelecimento.
Quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos o reconheceram como autor de outros assaltos da região. A polícia foi chamada e Wanderson foi preso em flagrante.

Já preso, Wanderson se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar, e decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto.

Não satisfeito, o ladrão, foi além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais, ele ainda quis ajuizar ação por danos morais, contra o comerciante assaltado. Seu advogado alegou que “seu cliente teria sido humilhado durante o roubo“. Alegou ainda que “a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos“, referindo-se a conduta do comerciante, que evitou o assalto ao seu estabelecimento.

O Juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, Comarca de Lafayete, que julgou o pedido, considerou uma “afronta ao Judiciário” a intenção do suposto criminoso em passar de autor para vítima. O suspeito alegou que foi “ofendido na sua integridade corporal” e que nada justifica a “prática da justiça com as próprias mãos” pelo proprietário do local, com base no artigo 129 do Código Penal.

“Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória”, afirmou o magistrado Jayme Silvestre.

O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o dono do estabelecimento agiu em legítima defesa. Na decisão o juiz alegou que não vislumbrou nenhum excesso por parte da vítima, que “teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio“, concluiu.

Veja parte da decisão:
ladrao processa vitima por lesoes corporais

Processo nº 0024 08 246471-0 – 2ª Vara Criminal

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