quinta-feira,28 março 2024
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Justiça nega pedido de prisão do jornalista William Bonner por incentivo à vacinação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.

O autor da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.

Segundo o processo, o autor ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A juíza do TJDFT, Gláucia Falsarella Pereira Foley, classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. Acrescentou que : “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.

A magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.

De acordo com informações do UOL Notícias, o autor da ação, Wilson Issao Koressawa é advogado e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Em 2020, ele impetrou um pedido de prisão contra 40 autoridades junto ao STM (Superior Tribunal Militar).

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