quinta-feira,28 março 2024
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Justiça Federal do RJ reduz o valor da anuidade da OAB para R$ 500

Decisão da 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região assegurou a um advogado de Niterói/RJ, que a seccional da OABRJ limite a R$ 500,00 o valor da anuidade profissional.

O entendimento da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado deferiu pedido com base na Lei 12.514/11, que dispõe sobre os conselhos profissionais. A decisão, que é de 18 de novembro de 2020, vale apenas para o autor do processo. A íntegra da decisão foi divulgada pelo site Espaço Vital.

O artigo publicado em novembro de 2020 pelo Megajuridico, revelou que a juíza Federal e relatora, Caroline Medeiros e Silva, ao analisar o Processo nº 5000692-38.2020.4.02.5102, decidiu prover o recurso do advogado para que a OAB/RJ se limite a cobrar até R$ 500 e restitua os valores pagos a mais.

A magistrada afirmou que a lei, em seu entendimento, não fez qualquer distinção à OAB e ainda destacou decisão do STF (RE 647.885) no qual, segundo a julgadora, a equiparação da OAB a conselho profissional.

Os julgados recentes mencionados pela magistrada são o REsp 1.615.805, que teve como relator o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, e a Apelação Cível 0035231-11.2014.4.01.3500, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão proferida pelo 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região não gera efeitos “erga omnes”. O julgado em favor da redução da anuidade da OABRJ para R$ 500, favorece apenas um advogado (autor da ação), mas poderá abrir precedentes para ações semelhantes.

No próximo dia 27 de janeiro, às 14 horas, ocorrerá, em sessão presencial da 7ª Turma Recursal, por videoconferência, o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela OAB-RJ (Proc. nº 5000692-38.2020.4.02.5102/RJ).

Confira a decisão AQUI.

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