Uma liminar que determinava o despejo de uma residência do município de Mozarlândia, a cerca de 300 quilômetros de Goiânia, foi suspensa pela Justiça de Goiás em razão da pandemia do novo coronavírus. A magistrada considerou a situação emergencial que acomete o País.
Em seu despacho, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, que atua na comarca, considerou que, para evitar a disseminação da doença, é necessário que o maior número possível de pessoas fique em casa.
“Dada à situação atual, de emergencial cautela da saúde pública, na qual a recomendação preventiva é o recolhimento domiciliar, suspendo, provisoriamente, os efeitos do provimento liminar”.
Nas ações de despejo, o dono do imóvel ocupado pode pleitear concessão de liminar, quando o inquilino deixa de pagar aluguel. Quando há o deferimento, a desocupação deve ocorrer em 15 dias, “independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel”, conforme diz o Art.59 da Lei 8.245/91.
Fonte: TJ-GO
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