quinta-feira,28 março 2024
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Juiz nega indenização a vascaíno e o aconselha mudar de time

Juiz nega indenização a torcedor que processou o Vasco após rebaixamento e o aconselha a trocar de time. O vascaíno não aguenta mais ser “motivo de chacota”.


O torcedor do Vasco, Fabio de Souza Lobo, perdeu uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que pleiteava indenização do clube por danos morais após o segundo rebaixamento para a Série B. O juiz responsável pelo caso, Richard Roberto Fairclough, usou ironia na sentença e sugeriu que o advogado carioca trocasse de time caso não quisesse mais ser “motivo de chacota”.
O processo tramita no Juizado Especial Cível de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro.
juiz nega indenização a torcedor vascaíno
O advogado Fabio Souza Lobo alegou que virou motivo de chacota e pediu indenização moral ao clube no processo.
O pedido, porém, foi negado pelo juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, que aproveitou a sentença para dar um conselho ao vascaíno:

“Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”, escreveu na sentença.

O juiz destaca ainda a péssima fase do Vasco, fala em campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série “B” do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de reforçar o “título” de vice-campeão.

No entanto, no entendimento do magistrado, os fatos apresentados pelo autor da ação “não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota”.

Como o advogado comprovou ter se associado ao clube e pago as mensalidades, o Vasco foi condenado a emitir e enviar a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Parte da sentença:

(…)Alega ainda que se sente envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados. Afirma que tal fato desvalorizou o título de sócio adquirido, gerando dano material. Requer ao final a condenação dos réus em entregar a carteira de sócio, e indenização por danos morais(…)
(…)A péssima fase que vem passando, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série ´B´ do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice campeão (36 vezes vice campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa prova.(…)

 

Processo número 0002387-23.2014.8.19.0024.
Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

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