sábado,20 abril 2024
NotíciasJuiz flagrado dirigindo carro de Eike é condenado por peculato

Juiz flagrado dirigindo carro de Eike é condenado por peculato

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou o juiz federal aposentado Flávio Roberto de Souza, que se tornou conhecido após utilizar um carro de luxo do empresário Eike Batista que estava apreendido. Bretas impôs Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flávio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros de Eike Batista e, em fevereiro de 2015, foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Imagem: Rafael Moraes / Agência O Globo

Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em 25.390,85 reais e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”.

Na sentença, o juiz Bretas afirma que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de 27.000 reais.

A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.

“Por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”, assinala Marcelo Bretas.

O magistrado determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto.

“Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.

Em sua defesa no processo, o juiz alegou não haver provas contra ele.

Bretas lembra em sua decisão que a defesa tentou demonstrar um quadro de demência do juiz. Mas, segundo ele, basta uma análise do interrogatório do réu, ocorrido em abril de 2017, para perceber “a total lucidez com que ele responde aos questionamentos”.

“Tendo em vista que, à época dos fatos, o acusado possuía plena consciência dos fatos e de suas consequências, pois era magistrado federal com jurisdição Criminal e por isso tinha conhecimento muito acima da média sobre a gravidade dos delitos imputados, tenho por certo que sua conduta é altamente reprovável, sendo sua culpabilidade intensa, sobretudo considerando que traiu valores que jurou obedecer quando de sua assunção à magistratura”, escreveu o juiz Marcelo Bretas em sua decisão.

 


Com informações de Agência OGlobo e Veja

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