quinta-feira,28 março 2024
NotíciasJuiz faz manifesto antiformalista para combater "Juridiquês"

Juiz faz manifesto antiformalista para combater “Juridiquês”

Juiz resolveu redigir sua decisão em linguagem simples sem usar o “Juridiquês”, em manifesto antiformalista, para pode aproximar o Judiciário da população.


O juiz convocado da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) João Batista de Matos Danda resolveu usar um caso em que era relator para mostrar como uma decisão redigida em linguagem mais simples pode aproximar o Judiciário da população.

No processo, o pedreiro Lucas Alberto Rodrigues de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni. Ele não conseguiu a declaração de vínculo, mas a indenização e uma pensão mensal, sim.

O juiz explicou o processo de revisão da sentença que negara o pedido do pedreiro da seguinte forma: “Para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário. Mas pode ser que não”.

Combate ao “juridiquês”
O texto, construído de forma coloquial e com termos jurídicos expostos em linguagem mais corriqueira, foi elaborado, segundo o relator, com o objetivo de despertar a atenção para o chamado “juridiquês”, ou seja, jargões utilizados no meio jurídico e que nem sempre são bem compreendidos pela população em geral.

“Foi apenas uma forma de refletir sobre a possibilidade de simplificarmos alguns termos técnicos. Na verdade, escrever assim, de forma tão simples, é até mais difícil”, observou. “Mas é possível simplificarmos um pouco a linguagem, talvez não no nível deste acórdão, e acho que deveríamos seguir por esta direção”, avaliou.

De acordo com Danda, o uso coloquial, neste caso, foi excessivo justamente para realçar a possibilidade de simplificação de “brocardos” muitas vezes só compreendidos por advogados, juízes e demais operadores do Direito. “Não precisamos chegar a este ponto. Mas substituir expressões em latim ou escrevermos termos técnicos de forma mais clara é possível”, destacou o juiz convocado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0000869-29.2013.5.04.0241


Fonte: Conjur

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -