sexta-feira,19 abril 2024
ArtigosInventário: 10 Perguntas e Respostas sobre o assunto

Inventário: 10 Perguntas e Respostas sobre o assunto

Por Cristiane Soares*

10 perguntas sobre Inventário, que mais recebemos, com respostas claras e objetivas.

Preciso de um advogado para dar entrada no inventário?

Sim, isto está no art. 610, do CPC. A lei manda que o inventário seja feito com a ajuda de um advogado, considerando o momento delicado em que a pessoa vive por ter perdido um ente querido recentemente e um profissional tem maior habilidade com o procedimento.
Qual o custo de um inventário?
O custo será com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração de Regime de Bens – ITD, que varia de 4% a 8% (quatro a oito porcento) do espólio, certidões de alguns bens, despesas judiciais se for judicial, ou valor para confecção da escritura se for extrajudicial, valores que variam de acordo com tabela própria de cada estado e honorários advocatícios.

 

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Você tem 2 (dois) meses após o momento da morte de seu marido, esposa, pai, mãe, filho, filha ou algum parente próximo para dar início ao inventário. Juridicamente se diz que este é o momento de abertura da sucessão e é quando se inicia o prazo para instauração do inventário, isto está no art. 611, do Código de Processo Civil – CPC.

Dois meses é um prazo muito curto para minha situação, e se eu precisar de mais tempo, o que faço?

Você pode fazer um pedido para aumentar esse prazo por escrito, mas atenção, a lei fala que um juiz pode prorrogar este prazo. Art. 611, do Código de Processo Civil – CPC

Se eu perder o prazo para dar entrada no inventário, o que acontece?

Se perder o prazo para dar entrada no inventário, tem multa. Por isso, sugiro que fique atento ao prazo para não ter um gasto extra.
Este tema foi tão discutido que, inclusive, existe uma Súmula n 542, do Superior Tribunal de Justiça – STF, informando que pode sim cobrar multa quando a pessoa deixa o prazo passar.

Qual o valor da multa se eu perder o prazo para dar entrada no inventário?

Depende de qual estado está sendo feito o inventário, é a Fazenda Pública Estadual quem diz o valor, porque é ela quem recolhe o imposto, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração de Regime de Bens – ITD, cobrado no processo. Aqui na Bahia, é de 5% (cinco por cento), sobre o valor do imposto devido no inventário, isto está no art. 13, da Lei Estadual n.º 4.826/89.

Quais os tipos de inventário?

Pode ser judicial, feito via processo judicial no fórum, aqui em Salvador/BA, o processo é eletrônico, o protocolo é feito de forma online e quase todo o procedimento é feito eletronicamente, apenas as audiências são presenciais até o momento.
Ou pode ser extrajudicial, feito via processo administrativo no Tabelionato de Notas por meio de escritura pública, aqui em Salvador/BA são 15 (quinze) os cartórios de notas da cidade.

Quem pode dar entrada no inventário?

Principalmente quem estiver na posse e administração do espólio, dos bens deixados pelo finado. Pode dar entrada também cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamentário, cessionário do herdeiro ou legatário, credor do herdeiro ou legatário ou do autor da herança, Ministério Público se tiver menor de idade entre os herdeiros, Fazenda Pública se tiver interesse ou administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro. Isto está nos artigos 615, 616, do CPC.

Onde posso dar entrada no inventário do meu ente querido falecido?

Se for judicial, aqui em Salvador/BA, o processo é eletrônico e corre no 1º Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, localizado no Fórum das Famílias, Rua do Tinguí, no bairro de Nazaré.
Se for extrajudicial, aqui em Salvador/BA, será em um dos 15 Tabelionato de Notas da cidade, a ser escolhido pela família do falecido.

Quanto tempo demora um inventário?

Se for extrajudicial, com todos os documentos necessários em mãos, costuma durar em média 4 (quatro) a 5 (cinco) meses, a depender da demanda no cartório e da Sefaz, pode ser concluído antes ou depois.
Se for judicial o tempo de duração costuma ser um pouco maior se for consensual, ou seja, se todos os herdeiros estiverem de acordo, costuma durar uns 6 (seis) a 7 (sete) meses, a depender da demanda do local onde estiver o processo.
Se um herdeiro não concordar e o processo for litigioso, aí são muitas as possibilidades e a duração média sobe para 3 (três) a 6 (seis) anos a depender de muitos fatores.

 


Referências:

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 31 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 31 maio 2020.

BAHIA. Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portal do Poder Judiciário. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/ Acesso em 31 maio 2020.

BRASIL. Poder Judiciário. Superior Tribunal de Justiça. Portal do Poder Judiciário. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/ Acesso em 31 maio 2020.

BAHIA. Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989. Institui o Imposto sobre transmissão “CAUSA MORTIS” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD).Disponível em: http://www.lex.com.br/legis_19711296_LEI_N_4826_DE_27_DE_JANEIRO_DE_1989.aspx#:~:text=Institui%20o%20Imposto%20sobre%20transmiss%C3%A3o,bens%20ou%20direitos%20(ITD).&text=2%C2%BA%20%2D%20Para%20efeito%20desta%20Lei,de%20quaisquer%20bens%20ou%20direitos. Acesso em 31 maio 2020.

BAHIA. Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Portal da SEFAZ. Disponível em: https://www.sefaz.ba.gov.br/. Acesso em 31 maio 2020.

 

*Cristiane Soares, colaborou com nosso site por meio de publicação de conteúdo. Ela é advogada atuante em Salvador/BA.

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Olá,
    Se houver um herdeiro menor de idade,
    O processo de inventário judicial irá demorar mais?
    Ou será o mesmo prazo de quando todos concordam?

    • Olá Sr. Carvalho na abertura de inventário tendo menor será obrigatório o processo judicial, quanto a demora não iria mudar, mas recomendo que contrate um advogado especialista em inventários. fará toda diferença!

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