quinta-feira,28 março 2024
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Intimação Judicial por WhatsApp

Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial por WhatsApp

O juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici, Rondônia (RO), município a cerca de 400 quilômetros da Capital Porto Velho, decidiu inovar na hora de intimar as partes para o cumprimento de uma ação de execução e determinou que a autora do processo fosse encontrada e intimada por WhatsApp, aplicativo usado para a troca de mensagens via telefone celular.

O magistrado alegou que o juizado tem como princípios a celeridade e informalidade e, por isso, não reconheceu nada que impedisse o ato. A autora da ação foi localizada.

“Não sendo apresentados embargos, intime-se a autora pelo meio menos oneroso e rápido (e-mail, telefone, WhatsApp…) para que apresente número de conta bancária”, disse o juiz João Valério Silva Neto, em seu despacho.

intimacao-judicial-via-whatsapp-520x245De acordo com o magistrado, a decisão foi o mecanismo que o juizado especial encontrou para dar solução ao processo. A autora da ação foi localizada e levantará o dinheiro disponível. A legislação não prevê este meio e o juiz afirma que foi questionado por muitos colegas de trabalho que se colocaram contra a decisão, mas afirmou que outros entenderam a visão do juizado de prestar um serviço mais rápido e eficiente.

A Constituição também não prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, mas em uma interpretação constitucional foi reconhecida a sociedade entre pessoas do mesmo sexo. Não podemos nos prender exclusivamente ao pé da letra da lei, temos que ser criativos, responsáveis e tentar prestar um serviço de qualidade”, finalizou Silva.

Os princípios do juizado são a celeridade, informalidade e oralidade, previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95:

“Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”.

O Tribunal de Justiça de Rondônia não se posicionou contra a atitude do profissional e confirmou não existir punição para tal ato.

Processo nº: 1000137-07.2013.8.22.0006
Clique aqui para ver o despacho.

 

A Advogada que foi intimada por WhatsApp:

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça. Em Cuiabá, uma advogada recebeu a seguinte mensagem do oficial de Justiça:

“Não pude passar a data de sua audiência devido a senhora estar dirigindo… a data é 25/11/2014 às 10:00hrs. …A partir desse momento a senhora está devidamente intimada”.

Com informações do site Conjur, a mensagem causou reação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, que pediu providências à Corregedora-Geral de Justiça. A denúncia foi encaminhada dia 19/11/14 pela OAB/MT. Para o presidente da seccional, Dr. Maurício Aude, o aviso pelo whatsapp, “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

No documento remetido à Corregedoria, foi pedida a apuração do fato e a proibição de que os oficiais de Justiça mato-grossenses utilizem o WhatsApp para citar ou intimar advogados.

Já pensou se a moda pega?
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CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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1 COMENTÁRIO

  1. Acredito que utilizar o whatsapp como mecanismo para intimação não seja o meio mais adequado, mas pode-se utilizar uma ferramenta tecnológica através da internet onde fique registrada a intimação, o autor desta e a confirmação de recebimento por parte do autuado. Desta forma tornaria-se mais ágil e eficiente o envio de notificações, além da economia de papel, que é uma agressão ao meio ambiente.

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