sexta-feira,19 abril 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisA intervenção militar é guerra declarada?

A intervenção militar é guerra declarada?

Intervenção militar significa a autorização do uso das forças militares do país, como, exército, marinha e aeronáutica para controlar determinada situação que deveria ser de responsabilidade de outro tipo de força ou autoridade, como a polícia civil ou miliar.

No âmbito internacional, a intervenção militar se configura quando os militares de um país são enviados a uma nação com o único objetivo de controlar, de maneira temporária, os interesses daquele país. Normalmente, nestes casos, a intervenção militar se justifica em situações particulares, como por exemplo, quando determinada nação sofre com guerras civis intensas ou com falta de um comando que garanta sua segurança, ou ainda quando a população é negligenciada pelo governo daquele país, temos como exemplos a guerra da Síria ou Afeganistão, onde forças armadas estrangeiras frequentemente são enviadas para práticas de intervenções.

Um exemplo de intervenção militar internacional aconteceu quando as forças militares dos Estados Unidos da América invadiram o Afeganistão, alegando querer defender o bem-estar dos cidadãos daquele país e garantir a segurança mundial.

No Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1985, por um período de mais de 20 anos.

A Intervenção militar constitucional está exposta no artigo 142 da Constituição Federal, vejamos:

“Art.142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Ou seja, sendo decretada a intervenção militar não se estará decretando guerra em qualquer estado que seja, a intervenção miliar vem como prática para se evitar que a guerra de fato aconteça e proteger cidadãos de bem em áreas de risco.

As instituições brasileiras, como Exercito, Marinha e Aeronáutica segundo o texto constitucional estão a serviço do Brasil, como vemos recentemente a “guerra” da criminalidade matando muitos inocentes no Rio de Janeiro, cabe ao Poder Executivo através do seu representante, o Presidente da Republica repudiar tais fatos a fim de evitar a morte desnecessária de cidadãos de bem.

A guerra declarada, pelo contrário, acontece recentemente nas Coreias, onde declarações de guerra a outras potencias mundiais são expostas em discursos públicos, sendo “declarada” para que todo e qualquer cidadão saiba.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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