segunda-feira,18 março 2024
ColunaDireito DigitalInteligência Artificial e o Controle de Pandemias: direito fundamental e direito humano...

Inteligência Artificial e o Controle de Pandemias: direito fundamental e direito humano universal à respiração

Resumo – Na era da 4ª revolução industrial ou indústria 4.0, a utilização da inteligência artificial se tornou insubstituível e sem chances de retrocesso. Deixamos a era do carbono e entramos na do silício, deixamos a linguagem escrita e entramos na linguagem ciberoral, com o aumento da intensidade de interconexões técnicas de todas as espécies, ocorrendo o perigo da perda da autopoiese, e, portanto, da substituição dos seres humanos por máquinas e robôs, muito mais eficientes e rápidos.

Vivemos na sociedade da informação, com excesso de informações e redução ou impossibilidade da comunicação e da utilização, até mesmo na esfera pública, de fake news; acreditamos em imagens técnicas que se afastam dos conceitos e da realidade, sem enxergar tal distanciamento. Distanciamo-nos de nós mesmos, em um labirinto em rota de colisão, deslocando do chão em busca do etéreo, em busca da liberdade sem limites, mas não temos mais como pousar, presos que estamos na pós-história e em prisões virtuais e digitais.

O mais recente uso da inteligência artificial, que vem se destacando em tempos de coronavírus, refere-se ao controle de pandemias, ao cumprimento pela população de medidas de quarentena, bem como ao monitoramento do surto e à aceleração de testes de medicamentos.

Há empresas e cientistas da computação como a Northeastern University, por meio da plataforma HEALTHMAP, que trabalham na área de vigilância global de doenças.

Em 31.03.2019, a empresa canadense Blue-Dot, utilizando-se de IA para revisar mídias e redes sociais, detectou a propagação de uma doença incomum na China, em Wuhan, antes mesmo das primeiras manifestações da ONU e da OMS. Tal vírus, que também poderia ser denominado de SARS 2 – Severe Acute Respíratory Syndrom – nada tem de novidade, sendo uma segunda variação do anterior SARS 1, de 2003, não tendo os países aproveitado tal ocasião para estudar o então vírus desconhecido e tomar medidas protetivas ou realizar reformas estruturais imprescindíveis, como o aumento da proteção ambiental, redução do aquecimento global, proteção da Amazônia, melhora da condição de vida da população em estado de vulnerabilidade, redução do consumismo desenfreado e a reorganização da economia global de forma independente dos mecanismos de mercado.

Diversos países, tais como China, Coreia do Sul e EUA conseguem antecipar possíveis áreas de contaminação utilizando-se da IA (aplicativo Private KIT), que se utiliza da localização de smartphones para verificar se as pessoas estão seguindo as diretrizes governamentais no tocante à quarentena e ao isolamento social. Um algoritmo desenvolvido pela empresa Alibaba consegue diagnosticar em 20 segundos e com 96% de acurácia se um paciente estaria infectado ou não, utilizando-se de imagens de tomografias computadorizadas, bem como prever onde estarão novos doentes pela análise de compras de passagens aéreas. A empresa sul-coreana Seegene utilizando-se de inteligência artificial criou em semanas um kit de teste para identificar a contaminação do novo vírus. Tal controle é facilitado em países como a China onde se utiliza de reconhecimento facial para o pagamento de diversos serviços e transações financeiras, denominando o método de smile to pay, bastando sorrir diante de máquinas que irão reconhecer seu rosto e o vincular a sua carteira de identidade digital.

A Europa prevê a utilização do rastreamento Pan-Europeu de proximidade e preservação da privacidade (PEPP=PT) por meio da utilização de smartphones para o monitoramento da propagação do vírus e o cumprimento de ordens de quarentena.

No Brasil, a USP criou a plataforma digital “Coronabr” onde um enfermeiro virtual ajuda a identificar se a pessoa precisa ir a um posto de saúde ou não. Algumas startups utilizam-se de inteligência artificial, por exemplo, com a utilização de um robô para auferir a temperatura corporal de pessoas com suspeita de coronavírus, com maior precisão do que se tal trabalho fosse realizado por um humano e com menores riscos de mais propagação no contágio.

O governo de São Paulo anuncia a utilização de dados de celulares para fins de controle do cumprimento da quarentena, utilizando-se de sistema de monitoramento inteligente, denominado “SIMI-SP”, com a parceria de operadoras de telefone Vivo, Claro, Oi e Tim, sem qualquer consentimento ou permissão pelos usuários. Tal sistema permite o envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência da COVID-19; com o SIMI-SP o Governo poderá consultar informações georreferenciadas de mobilidade urbana em tempo real, e informa que, para garantir a privacidade, o monitoramento será coletado em conglomerados a partir de 30 mil pessoas. De acordo com a análise estratégica divulgada em 08.04.2020, o índice estadual era de apenas 49% e na capital de 51%, bem abaixo de países que aplicaram a quarentena cujos índices ficam em torno de 70% e 80%.

O “Tribots”, movimento em busca de soluções conversacionais, criou um chatbot para ajudar no esclarecimento de dúvidas sobre a nova pandemia.

A IA iria auxiliar até mesmo na escolha de quais casos seriam prioritários ou não para o uso de aparelhos de ventilação pulmonar, sendo questionáveis os métodos de escolha de qual ser humano, diante da impossibilidade de se atender a todos, deverá sobreviver e o que deverá ser sacrificado, como, por exemplo, já vem ocorrendo por decisão de médicos na Itália, optando pelo paciente mais jovem, descartando o idoso. Ou seja, um jovem vale mais do que um idoso, mesmo tendo ambos os mesmos direitos fundamentais e a mesma dignidade humana.

A crise sanitária envolve conexão com a crise ecológica não podendo ser superada em longo prazo sem tal interface, sendo indissociável da discussão de questões eminentemente éticas, em especial no tocante a triagem e ao momento apropriado para a suspensão do confinamento social.

Habermas no artigo Fios do tempo. Precisamos agir como o saber explícito do nosso não saber (publicado no site Ateliê de humanidades e no Le monde, de 11.04.2020), ressalva tal problemática quando um médico terá que realizar uma escolha trágica entre uma vida e outra, nascendo a tentação de se violar o princípio da igualdade estrita de tratamento, favorecendo os mais jovens em detrimento dos mais idosos, afirmando que não podemos nos socorrer de fundamentos utilitaristas e lógicas utilitaristas de cálculo. Ressalta, outrossim, que a restrição de um grande número de importantes direitos à liberdade jamais poderá perdurar no tempo, devendo haver uma duração muito determinada.

Nem sempre a opção pelo princípio da maior eficácia seria a melhor abordagem em se tratando de direitos humanos e fundamentais, e em termos humanitários, sendo que em um Estado Democrático de Direito jamais um interesse econômico poderá se sobrepor a vidas humanas.

Afirma-se que a privacidade e a intimidade das pessoas estariam resguardadas, pois os dados coletados são anônimos e que não seria possível sua individualização, contudo, não há qualquer comprovação nesse sentido. Trata-se de uma falácia quando se acredita ao que se afirma apenas por ser afirmado em tal sentido.

A utilização em larga escala e sem limitação de inteligência artificial no combate a pandemias envolve necessariamente a análise do conflito de direitos fundamentais.

Diversos filósofos e pensadores apontam para a desproporção nos métodos utilizados até o momento, mesmo em caso já confirmado de pandemia como a do coronavírus.

Em Hong Kong um graffiti anuncia o início do fim: “não podemos voltar ao normal, porque o que era normal era exatamente o problema”.

Ocorre que o normal, a normalização, como bem acentua M. Foucault em seus diversos estudos sobre os poderes disciplinar, regulamentar e normalizador, são a regra, a norma, da qual não podemos escapar, já que nossos corpos são fabricados e moldados para o trabalho e para gerar a mais valia, sob pena de sermos colocados fora do contrato social; o diverso, o diferente, o outro é excluído, não encontrando espaço nem mesmo em países pseudodemocráticos, já que a aporia entre democracia e capital financeiro fica a cada dia mais evidente. Ocorre que nós somos o outro também. O estranho familiar que nos habita. O infamiliar.

Mais do que nunca se faz presente a biopolítica, a qual segundo Roberto Esposito, em qualquer de suas esferas sempre é imunológica, ou seja, há o estabelecimento de uma hierarquia entre os corpos imunes e aqueles tidos como potencialmente perigosos (os demuni) os quais serão excluídos em um ato de proteção imunológica. O estado de exceção é a normalização de tal paradoxo, sendo já previsto desde W. Benjamin sua generalização e regra no Ocidente. Uma nova forma de soberania surge, sendo inútil a soberania baseada na manutenção das fronteiras entre os países. O soberano agora é aquele que dispõe de dados (Byung-Chul Han. La emergência viral y el mundo de manãna).

Slavoj Žižek, no artigo El coronavirus es um golpe al capitalismo a la Kill Bill publicado no livro ”Sopa de Wuhan” e em entrevista recente (publicada no Diário do Centro do mundo- DCM, 11.04.2020), se manifesta de forma positiva entendendo que a crise epidêmica irá provocar o surgimento de um novo comunismo, com a reinvenção do comunismo, um novo senso de comunidade, uma sociedade alternativa, com o fortalecimento dos laços da comunidade e da coordenação e cooperação globais, ao invés de novos totalitarismos, a exemplo de medidas socialistas tomadas por governos conservadores como os EUA.

As artes marciais, a exemplo do kung fu e do golpe mortal conhecido pelo nome “o golpe dos cinco pontos que explode o coração”, usado no filme de Quentin Tarantino “Kill bill” pela atriz Uma Thurman, possuem em sua origem chinesa uma ligação com a escrita e a linguagem. Têm dois estágios, sendo que no primeiro, o guerreiro e a espada se tornam um só, e no segundo estágio, o guerreiro age de acordo com seu coração. Busca-se o retorno à simplicidade.

Talvez seja o que nos falta atualmente: o retorno à simplicidade. O retorno às coisas mesmas. Desapegar de nossas ideias, dos conceitos alienantes. Em busca do vazio do pensamento. Do som ligado à linguagem como deveria ser na origem, tal como se dá com o idioma chinês. De volta à poesia, pois somente esta e as artes nos faz ver e sentir o que a linguagem é insuficiente e não alcança.

Embora respeitemos as ideias de Slavoj Žižek, entendemos de forma contrária, na esteira de Giorgio Agamben, de Jean Luc-Nancy e de Byung-Chul Han (“Sopa de Wuhan”). A utilização da inteligência artificial virá acompanhada de uma maior eficácia do capitalismo financeiro, o qual irá ficar mais concentrado e mais radical, com exclusão de maiores parcelas da população que não se encaixam no contrato social e que são inúteis à produção, em especial desempregados, doentes e idosos. Nas palavras de Chul Han: “A China poderá vender agora seu estado policial digital como um modelo de êxito contra a pandemia (…) e atrás da pandemia o capitalismo continuará ainda com mais pujança (…)” (Obra citada, p. 110, tradução livre).

O normal é a utilização da inteligência artificial, de imagens técnicas e a vivência no virtual cada vez mais abarcando diversas áreas e setores de nossa vida, em aumento exponencial, trazendo implicações positivas, é claro, como vemos no caso do combate à epidemia do coronavírus em países como China e Coreia do Sul, pois atuam com maior rapidez e certeza do que seres humanos. Há, porém, diversas consequências negativas, muito pouco debatidas em nível de diálogo, que não se resumem ao campo informacional e da estatística.

Neste sentido, Byung-Chul Han (O coronavírus de hoje e o mundo de amanhã, El país) entende que os países asiáticos estão lidando melhor com tal crise do que o Ocidente, já que trabalham com dados e máscaras. Estados asiáticos como Japão, Coreia, China, Hong Kong, Taiwan e Singapura possuem uma mentalidade autoritária que facilita a obediência pela população, apostando, sobretudo na vigilância digital (big data), sem qualquer quase consciência crítica diante de tal vigilância.

Na China não existe nenhum momento da vida social que não esteja submetido à observação, ocorrendo uma irrestrita troca de dados entre os fornecedores da Internet e de telefonia celular e as autoridades, e quase não se fala em proteção de dados. Naquele país há 200 milhões de câmeras com reconhecimento facial, dotadas de inteligência artificial por todas as ruas, capturando a imagem e medindo a temperatura corporal. Ocorre também a utilização de drones com a finalidade de vigilância e controle social. Taiwan e Coreia seguem a mesma dinâmica da biopolítica digital, uma nova forma de soberania.

Países como China e Índia também adotaram medidas mais radicais no combate ao descumprimento de medidas como quarentena e isolamento social pela população, havendo até mesmo notícias em ambos os países acerca da desproporcionalidade das medidas tomadas. Na Índia, por exemplo, foi noticiada a utilização de violência física por parte dos policiais contra pessoas que circulavam pelas ruas do país. Na China, foram noticiadas diversas reportagens acerca do controle total da população com a utilização de operadoras de celulares, reconhecimento facial e drones.

Byung-Chul Han destaca a reação desproporcional e desmedida do pânico desatado pela nova pandemia, sendo este uma reação imunitária social e global face ao novo inimigo. Outro motivo para o pânico é a digitalização por eliminar a realidade, suprimindo a negatividade da resistência, surgindo uma apatia frente a realidade.

Por sua vez o filósofo e historiador Achille Mbembe em artigo denominado The age of humanism is ending (publicado em 22.12.2016 no site do Mail & Guardian) afirma que vivemos agora o choque entre a democracia liberal e o capitalismo neoliberal, entre o governo das finanças e o governo do povo, entre o humanismo e o niilismo. Isto porque a lógica da democracia liberal é incompatível com a lógica interna do capitalismo financeiro.

O conhecimento é agora definido como conhecimento para o mercado, sendo este o mecanismo principal de validação da verdade. Como os mercados se transformam cada vez mais em estruturas e tecnologias algorítmicas, o único conhecimento útil será o algorítmico, destacando- se o campo da estatística.

Já no entender de Roberto Esposito (artigo publicado por La Repubblica, 28.02.2020), retomando à temática da biopolítica, esta é associada à pandemia do coronavírus, envolvendo ambas à questão do duplo processo da medicalização da política e da politização da medicina. Expõe o filósofo italiano que a explosão do coronavírus levou ao ápice a relação direta entre a vida biológica e as intervenções políticas. Há um novo regime biopolítico baseado em uma síndrome imunitária, quando se teme mais a circulação descontrolada em um corpo social exposto a processos de contaminação generalizados do que a doença em si. Em tais situações ocorre o deslocamento dos procedimentos democráticos para disposições de caráter emergencial, determinando-se um estado de emergência que poderá facilmente deslizar para um estado de exceção.

O estado de exceção é trabalhado em diversos livros pelo filósofo italiano G. Agamben o qual em dois recentes artigos La invención de uma epidemia e Contagio (publicados respectivamente em 11.03.2020 e em 26.02.2020, livro “Sopa de Wuhan”, editorial ASPO, 2020) associa tal questão à atual pandemia do coronavírus, por terem sido adotadas medidas excepcionais de emergência pelo governo italiano, trazendo um alerta acerca da desproporcionalidade das medidas tomadas pelo governo italiano, afirmando a presença mais clara do que nunca de que vivemos em um estado de exceção generalizado. Entende que foram tomadas medidas de emergência frenéticas, irracionais e completamente injustificadas, em face da taxa de mortalidade da nova epidemia. A epidemia ofereceria o cenário ideal para a ampliação de medidas de exceção além de todo o limite, com destaque para a medida que determina a quarentena obrigatória e com vigilância ativa. Ocorre com isso um clima de pânico coletivo bem propício para a ampliação do estado de exceção, com sérias limitações e suspensão do funcionamento normal das condições de vida e de trabalho em regiões inteiras. As diversas medidas limitativas e suspensivas de direitos se deram sem qualquer limite, e portanto, sem qualquer proporcionalidade.

Em outro artigo o mesmo pensador afirma novamente: “É perigoso aceitar qualquer limitação da liberdade em nome da segurança (Jornal La repubblica, 24.11.2015), típico dos estados de exceção que não seriam estados de direito, mas um estado de controles cada vez mais generalizados”. Em tal estado, o pacto social se altera, cria-se um pânico generalizado e em face de tal situação de stress permanente as pessoas acabam cedendo facilmente sua liberdade sem qualquer limite.

Na mesma linha argumenta Paul B. Preciado (Aprendendo do vírus; “Sopa de Wuhan”), afirmando que uma epidemia permite estender a toda a população as medidas de imunização política que até então foram aplicadas de maneira violenta naqueles considerados estrangeiros.

Vivemos em um novo estado de guerra, com a sujeição ao digital (AChille Mbembe. Direito universal à respiração, N-1 Edições), conduzindo a um empobrecimento e embrutecimento do mundo. Manter o mundo à distância se tornará a norma, ocorrendo o aprisionamento das mentes pela tecnociência e a desintegração da resistência.

O corpo e a subjetividade, na sociedade digital pautada no controle microprostético e midiático-cibernético principalmente, são regulados por um conjunto de tecnologias biomoleculares, microprostéticas, digitais e de transmissão de informação. Surgem novas subjetividades digitalizadas e cada vez mais performáticas e superficiais, pois a empatia vai se perdendo a cada geração, a linguagem escrita vai se transformando em oralidade cibernética, e se distanciam o signo e o significante.

A Recente Resolução 1-2020 da CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos denominada “Pandemia y derechos humanos em las Américas” de 10.04.2020 destaca o princípio da proporcionalidade como forma de evitar a generalização de um estado de exceção em tempos de pandemia, ressalvando sua limitação temporal e a obrigatoriedade de observância do princípio da proporcionalidade em seus três sub-princípios, proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade (item 21). Também enfatiza que o estado de exceção cumpra e respeite os direitos humanos (item 20).

Ocorre aqui uma contradição, pois o estado de exceção se caracteriza justamente por ser contrário ao estado de Direito, onde se respeitam os direitos humanos e direitos fundamentais, em especial por parte do Estado, ocorrendo o inverso no estado de exceção, como já bem demonstrou a história.

O importante é nos assegurarmos da limitação no tempo de eventual concretização do estado de exceção e das limitações necessárias quando da suspensão ou restrição de direitos fundamentais, com base nos três subprincípios da proporcionalidade, em especial tendo-se em vista o princípio da proporcionalidade em sentido estrito que determina que tal limitação ou restrição jamais poderá ocorrer a ponto de ferir o núcleo essencial de todo direito fundamental, qual seja, a dignidade humana.

O direito fundamental e direito humano universal à respiração é inapropriável e inquantificável, devendo a população se tornar consciente do seu papel de cidadão ativo e exigir dos governos e países reformas estruturais na economia, na saúde, e nas questões ecológicas, sem as quais, esta crise talvez seja superada, mas não as próximas que se virão em ondas.

spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -